Cândido Sá - especialista em Direito do Consumidor
Por Rafael Albuquerque
Fotos: Bahia Notícias
Coluna Justiça: Fale um pouco de como o senhor resolveu ser advogado.
Cândido Sá: Na realidade nós temos uma família com tradição jurídica. Há muitos anos o meu tio-avô era advogado, depois tive um tio que foi o primeiro ministro que a Bahia deu ao Supremo Tribunal Federal, depois meu pai foi promotor servindo ao Ministério Público, até por isso eu tenho essa identificação. Tenho também uma irmã e um irmão que se formaram em advocacia, mas que seguiram concursos. Então foi basicamente por isso que comecei.
CJ: Quais as principais demandas do Candido Sá e Advogados Associados?
CS: Nós atuamos em praticamente em todas as áreas do direito. Com 16 advogados e 10 estagiários, atuamos em todas as áreas, menos na criminal.
CJ: O escritório inclusive ganhou o prêmio The Best na Categoria Advocacia Civil.
CS: Tivemos a honra de vencer justamente na categoria Cível, que é a minha especialização. Principalmente na parte de defesa do consumidor, que começou desde a época da escola.
CJ: Mas qual é o diferencial do Candido Sá e Advogados Associados para se sobressair diante dos outros escritórios que concorriam ao Prêmio The Best?
CS: Eu penso que temos uma preocupação muito grande do ponto de vista técnico, investimos muito na formação dos profissionais, que em sua grande maioria entrou aqui como estagiário, ou seja, foram formados aqui mesmo. Investimos muito em cursos de pós-graduação. Também buscamos levar uma uniformidade de comportamento entendendo cada vez mais que o importante é o cliente. Nós somos o único escritório do Norte-nordeste e o sexto do Brasil que tem a certificação ISO de qualidade. Buscamos sempre pessoas de caráter, ética, seriedade e nessa linha de seguir uma normatização para que possamos levar ao cliente a mesma linha de atuação. Buscamos também desenvolver um trabalho de relacionamento, de buscar resolver as coisas na maior paz possível, porque é sempre interessante você conseguir resolver, e não gerar processos, litígios.
CJ: Qual a demanda do escritório em números atualmente?
CS: É meio difícil de dizer porque varia um pouco. Nós temos aqui no total de 12 a 15 mil processos. Então, é difícil estabelecer qual é a demanda mensalmente.
CJ: Qual a principal área de atuação do seu escritório?
CS: A gente atua muito fortemente na área cível, que envolve uma série de outras sub-áreas como contratos, concessões públicas, direito de família e mediação famíliar. Nós atuamos muito em toda a área cível. Também atuamos fortemente nas áreas de direito do trabalho e tributário. Cada área aqui tem um advogado líder e outros advogados vinculados a ele. Direito trabalho é com Juliana Pinheiro, direito tributário é com Tito Viveiros, área cível com Fabiana, Hugo e Renata, e por aí vai. O que não fazemos é direito penal, pois não temos identificação.
CJ: Mas como surgiu essa vontade de trabalhar com defesa do consumidor?
CS: Defesa do consumidor de certa forma faz parte do direito civil. Mas essa história de defesa do consumidor se iniciou quando eu ainda era estudante secundarista do Antônio Vieira, quando começamos a desenvolver um trabalho social muito forte. Me envolvi em um trabalho de educação popular em uma série de bairros populares de Salvador, com os quais mantenho vínculos até hoje. Então, a gente sempre teve uma preocupação muito grande com a população mais carente. Eu observei que a população das classes média e baixa não tem informação jurídica; a Defensoria tem poucos profissionais para atender a demanda. Então, a gente se sente na obrigação, como já recebemos muitas coisas de Deus e da vida, e por isso damos um retorno à sociedade.
CJ: Atualmente o seu escritório conta com quantos profissionais?
CS: Atualmente são 16 advogados, dez estagiários e seis profissionais na parte administrativa.
CJ: O senhor também faz parte da Comissão de Meio Ambiente da OAB-BA. Como é esse trabalho?
CS: Eu presido a comissão, e inclusive eu tenho formação de pós-graduação na PUC em direito ambiental, área em que também atuamos fortemente. Estamos resgatando na OAB-BA a área de direito ambiental. Para você ter uma ideia, a OAB não tinha assento no conselho estadual. Conseguimos agora, disputando com outras oito entidades, um assento no Conselho de Meio Ambiente, até porque quando vai se discutir a transposição do rio São Francisco e a ponte Salvador-Itaparica a parte jurídica é fundamental.
CJ: Na área de defesa do consumidor, quais as principais demandas do escritório?
CS: Quando pensam em defesa do consumidor, só lembram de pessoas físicas, mas se esquecem que pessoa jurídica também o é. O grande problema são os contratos de consumo. Por exemplo, uma empresa A pode tomar no banco B R$ 200 milhões emprestados. Aí o banco vai e cobra 10% de juros ao mês, acumulando comissão de permanência, juros capitalizados e muitas vezes até seguro. E se for calcular dentro da lei, os juros caem de 10% para 2%.
CJ: Mas com relação às contas de telefone, as operadoras já seguem?
CS: O Código de Defesa do Consumidor é taxativo quando diz que todo e qualquer produtor levado ao consumidor tem que ter as normas muito claras. Agora eu te pergunto: sua conta de telefone tem uma coisa chamada pulsos além franquia, você sabe como calcula? Ninguém sabe! Há no Brasil um atraso enorme nesse sentido.
CJ: Mas a que se deve esse atraso?
CS: O Código de Defesa do Consumidor é uma legislação ainda nova, de 1990. Então, você tem uma legislação que está sendo construída cada vez mais com o batalhar do cidadão que se conscientiza, e a imprensa tem sido sensacional nesse sentido, que tem informado ao cidadão que ele tem direito. O problema é que o governo não acompanha. Hoje as agências nacionais são mais elementos atrapalhadores do que fiscalizadores. Existem diversos elementos que o governo deveria fiscalizar, como os telefones por exemplo, que cobra o eu quer, mas que não fiscaliza. Esse problema com a Coelba é um absurdo. Não tem que conversar com a Coelba, e sim exigir que ela devolva o dinheiro cobrado de foram errada. Então, as agências nacionais tem que atuar de forma mais clara, o governo tem que ser mais contundente.
CJ: Há um lobby por parte das empresas com relação às agências?
CS: Eu não tenho dúvidas com relação a isso.
CJ: Quando um consumidor se sente lesado, e quem ele pode recorrer?
CS: O primeiro passo é o consumidor entender que Direito é prova. Ele tem que fazer por escrito uma reclamação à agência nacional. Depois deve pegar essa reclamação e levar ao Procon. Não resolvendo, vá ao Juizado de Pequenas Causas, se for até 40 salários mínimos, e a partir disso, procure as Varas de Defesa do Consumidor.
CJ: Atualmente, na justiça brasileira, em quanto tempo se resolver casos de desrespeito ao consumidor?
CS: Eu costumo dizer que o judiciário precisa da sociedade para mudar a ótica do que vemos por aí. O que se percebe claramente é que se não fosse o judiciário, mesmo com todas as mazelas nessa área específica, o pobre estaria arrebentado. Não há apoio no executivo nem no legislativo; eles conversam muito, mas quem resolve é o Judiciário. Temos que criticar, mas darmos solução para construir.
CJ: Como surgiu a ideia de elaborar o Guia Prático de Defesa do Consumidor?
CS: Eu sempre fui uma pessoa muito vinculada às modificações e transformações sociais. Estava um pouco afastado disso, e por isso resolve fazer esse livro. Não temos interesse financeiro, mas obviamente é vendido e quem quiser comprar é ótimo porque custeia um pouco para quem não pode pagar. Graças à imprensa, percebemos esse vazio que há com relação ao direito do consumidor. Pegamos uma turma do escritório e pessoas que se empolgaram fora do escritório e resolvemos fazer essa coletânea. Também foi uma forma de dar um retorno a sociedade. Tiramos a linguagem jurídica e utilizamos uma linguagem para a população para assim estabelecer a cidadania.

CJ: Com relação aos casos de troca de produtos, quais os reais direitos do consumidor?
CS: Aí temos os chamados prazos. A garantia se soma a 90 dias. O produto que tem garantia de um ano, lhe confere um ano e três meses para troca. Portanto, a garantia estendida vendida pela loja já tem outros interesses. Nesses 90 dias você pode reclamar à industria ou à loja do vício ou defeito. Depois a empresa tem 30 dais para dar uma solução. Passando o prazo, a loja (ou fabricante) é obrigada a dar um produto novo ou restituir o dinheiro. Só para constar, se comprei o liquidificador que não funcionou é um vício, mas se o liquidificador funcionou, mas no funcionamento o copo explodiu e causou um dano, aí é defeito. Nesse caso, o consumidor pode até pedir indenização por dano.
CJ: Para finalizar, fale um pouco dos próximos guias a serem lançados.
CS: No dia 25 estaremos lançando o “Defenda-se Trabalhado”, com a mesma linguagem, explicando os trabalhados seus direitos. No final do ano lançaremos o guia “Defenda-se Contribuinte”. O bom é que está acontecendo um fenômeno interessante, é que as pessoas estão chegando na loja com o guia “Defenda-se Consumidor” e os gerentes estão efetuando as trocas (rsrsrs).
