Advogado trabalhista João Alberto Facó explica quais os requisitos para a dispensa por justa causa
O professor e advogado trabalhista João Alberto Facó Júnior, com quase 40 anos de experiência na área, em entrevista ao Bahia Notícias, abordou temas polêmicos do direito do trabalho, como demissão por justa causa, licença-maternidade para bebê reborn, home office e os impactos da reforma trabalhista.
Um dos casos que ganhou destaque recentemente foi o de uma funcionária que solicitou licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn (boneca hiper-realista). Facó explicou que, embora o pedido em si não configure irregularidade, a negativa do empregador deve ser feita de forma educada, sem expor a funcionária a constrangimentos.
"Ele tem que dizer simplesmente sim ou não e explicar: 'Não, não vou conceder por causa disso, porque o bebê reborn não atende as condições principais da licença maternidade' ou simplesmente um não", destacou. Ele ressaltou que, nesse caso, a discussão deveria focar no dano moral pelo tratamento inadequado, não no direito à licença.
Além de comentar esse caso específico, o jurista esclareceu pontos importantes sobre a justa causa. Segundo Facó, a modalidade deve estar prevista em lei, principalmente nos artigos 482 e 483 da CLT, que listam faltas graves de empregados e empregadores, respectivamente. "As pessoas acham que a justa causa é só do empregado. Não! A justa causa é dos dois. Tanto o empregado pode cometer falta grave, quanto o empregador pode cometer falta grave. Então, como o nome tá dizendo, falta grave", afirmou.
O especialista esclareceu que, quando o empregador comete uma falta grave, o empregado não pode simplesmente exigir ser dispensado sem justa causa, já que o patrão dificilmente admitirá o erro. "O que sobra para o empregado é a Justiça do Trabalho", explicou. Nesses casos, o trabalhador deve mover uma ação judicial, chamada de rescisão indireta do contrato de trabalho, para comprovar a conduta irregular do empregador. Se o juiz concordar, o contrato é encerrado, e o empregador é condenado a pagar todas as verbas rescisórias, como se a dispensa fosse sem justa causa. "O caminho é judicial, porque o empregador não vai confessar a falta grave", destacou Facó.
Ele explicou ainda que a dispensa por justa causa deve ser imediata, ou seja, deve ser feita a dispensa logo após a falta grave. Se houver demora, pode ser interpretada como perdão tácito.
Com o aumento do trabalho remoto, dúvidas sobre acidentes de trabalho em home office surgiram. Facó foi enfático: "Não é tudo que acontece em casa que vira acidente de trabalho", explicou ao ser pergunta sobre o caso em que um trabalhador que pediu indenização após ser mordido pelo próprio cachorro durante o expediente. "O acidente precisa ter ligação direta com a atividade laboral. Se o cachorro mordeu enquanto ele cozinhava, não há vínculo", finalizou.
Sobre os equipamentos, o professor destacou que, salvo acordo prévio, o empregador deve fornecer os instrumentos necessários para o trabalho remoto, como computadores, e arcar com custos específicos, como higienização de uniformes.
A reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas, muitas delas prejudiciais aos empregados, segundo Facó. Uma das críticas foi o fim da homologação obrigatória de rescisões no sindicato ou no Ministério do Trabalho. "Agora, o trabalhador assina a rescisão no RH, sem assessoria técnica, correndo o risco de serem enganados com cláusulas abusivas", alertou.
Outra mudança foi a flexibilização do fracionamento de férias, que antes exigia motivos excepcionais. Agora, o empregador pode dividir as férias em até três períodos, desde que respeite os limites legais.
Foto: Igor Barreto / Bahia Notícias
Facó explicou também, após perguntas dos leitores do BN, que a hora extra não é obrigatória, exceto em situações emergenciais ou com acordo prévio. O limite legal é de duas horas diárias, mas todas as horas trabalhadas além da jornada devem ser pagas com adicional mínimo de 50%. Sobre o banco de horas, ele ressaltou que o saldo deve ser quitado em até seis meses ou convertido em pagamento na rescisão.
Para encerrar, Facó deixou conselhos para os trabalhadores: "Conheçam seus direitos. Se forem demitidos por justa causa injusta, neguem os fatos e exijam provas do empregador, pois o ônus da prova é dele." Já para os estagiários afirmoi: "aproveitem para aprender. Não se recusem a tarefas relacionadas à área, mas saibam diferenciar o que é atividade profissional de exploração."
Veja a entrevista na íntegra: