Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça

Entrevista

Com juiz de garantias, Lava Jato não teria o triste fim que teve, afirma processualista

Por Cláudia Cardozo

Foto: Paulo Victor Nadal / Bahia Notícias

Em janeiro de 2020, diversos especialistas em Direito Processual Penal comemoravam a entrada em vigor de um instituto muito importante para o país: o juiz de garantias. A medida estava prevista no chamado “pacote Anticrime”, que visava combater a corrupção. Entretanto, na época, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatando pedidos de entidades em uma ação direta de inconstitucionalidade, suspendeu a entrada em vigor do dispositivo. E, passados mais de três anos, as entidades cobram que a liminar seja levada para o Plenário do Supremo para ser referendada ou cassada. Nesse período, Fux tomou posse como presidente do STF e já deixou o cargo, e o tema não foi pautado.


Ao Bahia Notícias, a advogada criminalista Mariana Madera explica a importância do juiz de garantias para o sistema penal brasileiro. O instituto, conforme ela explana, promove uma separação de competência funcional dos magistrados que atuam na área criminal para que não sejam contaminados no convencimento com as provas do processo. Um juiz, desta forma, atuaria na fase preliminar do processo, quando cautelares são concedidas para colheita de provas, e outro já na fase de instrução e julgamento de mérito. “A psicologia social nos mostra que nós, seres humanos, - e a atividade judicial é desempenhada por seres humanos - temos uma tendência de manter as nossas opiniões, conhecimentos, nossas crenças, para que isso não gere uma dissonância cognitiva”, explica a mestre em Direito Constitucional.  

“A psicologia social nos traz que há um risco de perda da imparcialidade desse juiz que tem acesso aos elementos indiciários, de formar opiniões, convencimentos, que não serão submetidos, verdadeiramente, ao contraditório na fase de instrução. Porque aqueles novos elementos de defesa, as novas provas, não serão intimamente analisados com a mesma força do que um outro juiz que não teve acesso àqueles elementos indiciários”, reforça em sua explicação.


Mariana Madera acredita que a resistência de setores da sociedade em implementar o instituto é devido ao fato de que toda mudança traz consigo resistências, além da cultura do punitivismo brasileiro, aliada ao discurso do combate à corrupção. “Isso está na bandeja do utilitarismo do processo penal, de crenças de que tem que ser célere, que prisão deve ser a primeira medida do processo”, avalia. E, para os processualistas, o processo penal existe para garantir a aplicação correta de uma pena, pois o processo penal existe para “operacionalizar o direito ao contraditório, à ampla defesa, ao recurso e ao devido processo legal”. Além do mais, a falta de garantias no sistema penal afeta mais a população que está à margem da sociedade. “A gente conhece quem é o inimigo do nosso Direito Penal, e não é do crime de colarinho branco, que não preenche as penitenciárias”, afirma Madera.


O endurecimento de penas e tornar crimes hediondos não diminui a violência, como exemplificado na entrevista, com o crime de homicídio. “Quem vai cometer um homicídio não vai olhar no Código Penal e a pena para decidir se vai cometer um crime ou não”, diz Mariana Madera.

A jurista, que já atuou como assessora no Supremo Tribunal Federal, afirma que a não implementação do juiz de garantias no sistema processual penal brasileiro traz prejuízos para os julgamentos em termos de garantias de imparcialidade. Ela explica que para a nova presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, pautar o processo, é preciso que o relator, ministro Luiz Fux, libere o processo para o plenário. Na entrevista, ela também destaca que foram realizadas audiências públicas promovidas pelo STF para ouvir entidades e tribunais sobre a temática. Para Mariana Madera, é importante que o Supremo decida o quanto antes sobre a validade do juiz de garantias. “Precisa se dar uma decisão para que o Judiciário também se organize. Como vai ser em uma comarca que só tem um juiz, por exemplo?”, destaca. 

Questionada sobre quando o juiz de garantias deveria ter sido implementado no Brasil, a processualista afirma que deveria ter sido em 1988, quando o país passou a ter uma nova Constituição Federal. Tal medida, conforme Madera explica, evitaria o esvaziamento da Operação Lava Jato e a atuação irregular do ex-juiz Sérgio Moro, na 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná. “Iríamos olhar para a Lava Jato com orgulho por ter modificado o cenário político e econômico do Brasil”, pondera. 
 

Compartilhar