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Coluna

Entendendo a Previdência: Quero me aposentar mas trabalhei um período no exterior, é possível?

Por Rodrigo Maciel

Foto: Arquivo Pessoal

Sim. A internacionalização do direito previdenciário foi uma necessidade decorrente  das transformações nas relações de trabalho e na expansão da economia global, ou seja, para assegurar pessoas que mudam de um país para outro em busca de novas oportunidades, ou mesmo em situações que trabalhadores são transferidos pelas próprias empresas para trabalharem em suas filiais ou sucursais.


Segundo o site da Câmara dos Deputados, em 2014, em torno de 2,5 milhões de brasileiros moram e trabalham no exterior.  

 

Como funcionam os acordos internacionais na área de previdência social?
Os acordos internacionais, com fulcro no princípio da reciprocidade, seguem rito próprio em cada país contratante para sua tramitação, podendo esses serem bilaterais ou multilaterais. O processo envolve desde a negociação do texto do acordo pelos países envolvidos até à sua promulgação, que finalmente habilitará sua entrada em vigor. 


Destina-se, principalmente, aos trabalhadores, assim entendido toda pessoa que, por realizar ou ter realizado uma atividade, está ou esteve sujeita à legislação de um ou mais países com os quais o Brasil mantenha acordo. E também é extensivo aos seus familiares e assemelhados.

 

E no Brasil?
No Brasil, o Poder Executivo, por meio do órgão responsável pela elaboração de políticas na área de previdência, é responsável pela negociação e assinatura dos acordos. Depois disso, o instrumento internacional é submetido à apreciação do Congresso Nacional para a necessária ratificação e promulgação.

 

Genericamente, qual o objetivo dos acordos internacionais no âmbito previdenciário?
Garantir a soma dos períodos de contribuição ou de seguro cumpridos nos países partes do acordo, para fins de assegurar os direitos previstos aos trabalhadores/segurados e dependentes, residentes ou em trânsito. 

 

Quais países o Brasil tem acordos internacionais na área previdenciária? 
Multilaterais: MERCOSUL, Convenção Iberoamericana e Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP (Angola,Cabo Verde, Moçambique, Portugal, dentre outros)  

 

Bilaterais: Alemanha, Canadá, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Israel,Japão, Suíça, dentre outros.  


Quais os benefícios previstos nos acordos internacionais de previdência social? 
Em todos os acordos são garantidos os benefícios que tem por objetivo a cobertura dos riscos de invalidez, idade avançada (velhice) e morte que no Brasil se consolida por meio da concessão da aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte. 
Em alguns acordos, são garantidos também as prestações decorrentes de acidente do trabalho ou de doenças profissionais, auxílio-doença e salário-maternidade.


No âmbito do INSS, existe uma agência especializada para análise dos requerimentos (via meuinss) que envolvam períodos de labor internacional e que podem ser computados com fulcro em acordos que o Brasil seja signatário, para efeito de concessão de benefícios previdenciários aos segurados ou dependentes. 


As análises são feitas caso a caso pois as regras variam de um acordo para outro, motivo pelo qual, o planejamento previdenciário é de suma importância. 

 

Posso requerer aposentadoria no exterior? 
Sim, quando o país que o segurado reside possuir acordo internacional com o Brasil. Caso haja acordo, deve o trabalhador se dirigir à Entidade Gestora do país, a partir dos organismos de ligação e depois fazer o requerimento. O endereço de cada organismo de ligação dos países em que o Brasil tem acordo são informados no site do INSS. 

 

*Rodrigo Maciel é advogado e sócio do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Abrantes, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora. Coordena o Núcleo de Consultoria, Planejamento Previdenciário e Cálculos do PZ Advogados. Além disso, é administrador de empresas e foi servidor do INSS por quase 15 anos, onde também atuou como gerente da Agência Especializada em Demandas Judiciais do INSS/APSDJ.

 

Contato (WhatsApp): (71) 3012-7766 

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