Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça

Coluna

Pense Direito: Redução do PIS e Cofins para empresas no primeiro trimestre de 2023

Por Cristina Pires

Foto: Arquivo Pessoal

Em 30 de dezembro de 2022 o Governo Federal publicou o Decreto nº 11.322/2022 reduzindo as alíquotas do PIS e da COFINS sobre a receita das pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa. 

 

De acordo com o Decreto, as alíquotas serão reduzidas a metade, ou seja, do PIS/Pasep de 0,65% para 0,33% e da COFINS de 4% para 2%.  A medida tem o objetivo de beneficiar os investimentos e operações impactadas pela volatilidade do dólar frente ao real. 

 

Entretanto, ao tomar posse em 01 de janeiro de 2023 o novo governo, do presidente Lula, revogou a medida de redução tributária pelo Decreto nº 11.374/2023 sob o argumento de que o benefício fiscal representaria perda na arrecadação federal no importe de R $5,8 bilhões.  

 

Contudo, mesmo com a revogação, o retorno da alíquota ao patamar originário só poderá produzir efeitos 90 dias após a publicação do ato, em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal. Ou seja, de acordo com o referido princípio constitucional o fisco só poderá exigir um tributo instituído ou majorado decorridos 90 dias da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

 

Assim, entre 02/01/2023 e 01/04/2023 as empresas têm legitimidade para se valer do benefício fiscal e reduzir sua carga tributária que se tratando de grandes receitas financeiras, têm um impacto positivo no caixa. Para isso, é importante que os contribuintes obtenham a segurança jurídica mediante ação judicial buscando assegurar o direito de se sujeitar as receitas financeiras às alíquotas reduzidas de PIS/ COFINS pelo prazo de 90 dias. 

 

Inclusive, já tem-se conhecimento de decisões favoráveis para as empresas. A 13ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) emitiu liminar favorável (mandado de segurança nº 5000422-72.2023.4.04.7100) para que um contribuinte tenha o direito de recolher, por 90 dias, PIS e COFINS sobre receitas financeiras com alíquotas reduzidas - de 2,33% no total -, previstas em decreto revogado neste início de ano pelo governo Lula. 

 

Na decisão, o juiz afirma que o Decreto nº 11.374 de 2023, ao restabelecer as alíquotas de PIS e COFINS anteriormente reduzidas, promoveu majoração de tributos com efeitos imediatos e por isso deve ser observado o princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias), já confirmado em outras situações semelhantes pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

 

Para fundamentar o direito dos contribuintes, a decisão menciona a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 5277 e o Tema nº 278 da repercussão geral (RE 568503) cuja tese firmada estabelece que “a contribuição para o PIS está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal. 

 

A decisão é importante por aplicar o entendimento já consolidado do STF, garantindo a segurança jurídica às empresas e fazendo cumprir os princípios constitucionais.

Compartilhar