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Coluna

Rômulo Moreira: Quem é golpista mesmo para o TRE-BA?

Por Rômulo de Andrade Moreira

Foto: Divulgação
Acaba de ser decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que a candidata à Prefeita por um partido da oposição, não poderá mais se referir ao candidato ACM Neto, do democratas, atual prefeito, como "Golpista".
                                                          
O erro cometido pelo Tribunal Regional Federal foi grosseiro, especialmente porque o fato de ser algo público e notório, por si só, dispensa o "ser dito", tampouco "o ser proibido".
                                                          
Por exemplo: tivemos na Bahia um velho político, caudilho, um mau caráter, perseguidor e cujo patrimônio não se justifica (razão pela qual há uma guerra hoje, declarada e na Justiça, entre os herdeiros). De quem se trata? Todos sabemos, fato público e notório!
                                                          
Bem, no julgamento, seguiram o relator (Juiz Paulo Roberto Pimenta), os juízes José Edivaldo Rocha Rotondano, Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer e Gustavo Mazzei Pereira. Com a Constituição, votaram os Juízes Marcelo Junqueira Ayres Filho e Fábio Alexsandro Costa Bastos. Como eu digo sempre: a História não os perdoará! Nem a uns nem aos outros.
                                                          
Ora, a utilização da expressão "golpe" ou "golpista" vem sendo utilizada reiteradamente por diversos juristas do Brasil e do mundo, inclusive chefes de Governo e de Estado de outros Países. Vários Parlamentares brasileiros e estrangeiros também. Personalidades das mais diversas áreas das ciências. Eu próprio, membro do Ministério Público e Professor de Direito Processual Penal, já afirmei em diversos eventos que tenho participado que está em curso um golpe civil no Brasil e assim continuarei afirmando.
                                                          
É preciso atentar-se para a semântica quando se utiliza a palavra "golpe" no (triste e lamentável) contexto pelo qual atravessa a História brasileira. Um dos maiores juristas do Brasil, por exemplo, o Professor Marcelo Neves, já afirmou:
                                                          
"Nessas circunstâncias, o processo de impeachment atua como um equivalente funcional a um golpe de Estado. O objetivo é, na verdade, destituir a Chefa de Estado com base na distorção de um instituto constitucional legítimo. Ao falar de equivalente funcional a um golpe de Estado no sentido clássico da expressão, não descarto ser também adequado afirmar-se que se trata de um golpe parlamentar, judicial e midiático. Retomando e relendo aqui uma velha distinção de Louis Althusser e entre aparelhos repressivos e aparelhos ideológico de Estado, um tanto fora de moda, pode-se dizer que, enquanto na versão clássica do golpe, a dimensão repressiva do aparato estatal sobressai, na versão atual, “moderna” ou (se quiserem) “pós-moderna”, prevalece a dimensão ideológica de agentes estatais e atores da sociedade civil. (...) Tudo isso é a expressão de uma conspiração protagonizada por organizações empresariais midiáticas corruptamente parciais, por um parlamento dominado por uma cleptocracia, um Ministério Público ao mesmo tempo parcial e anfíbio, e um judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal, não apenas acovardado, mas sobretudo politicamente capturado por um projeto golpista liderado em sua origem por um gângster, ainda solto e, portanto, capaz de liderar os seus cúmplices e manipular o processo."(http://www.ocafezinho.com/2016/05/08/marcelo-neves-um-dos-principais constitucionalistas-do-brasil-denuncia-o-golpe/). Ora, ora... Será que o Professor Marcelo Neves desconhece significantes e significados?
                                                          
Aliás, o Tribunal Regional da Bahia, ora indignado, deveria ouvir o Ministro Marco Aurélio que, ao ser questionado se a Presidente da República tinha razão em chamar o processo de impeachment de "golpe" afirmou: “Acertada a premissa, ela tem toda razão. Se não houver fato jurídico que respalde o processo de impedimento, esse processo não se enquadra em figurino legal e transparece como golpe.” (http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-03/marco-aurelio-diz-que-impeachment-sem-respaldo-juridico-transparece-como).
                                                          
Portanto, não há ilegalidade no uso do significante "golpista" ou da palavra "golpe". Aliás, pelo contrário, é de uma clareza solar! E, não as havendo, incabível seria dar razão a ACM Neto. Onde reside a dúvida em relação às afirmações da candidata de oposição? Alguém as tem?
                                                          
Lembrei-me, então, para terminar, de Spinoza, que dizia "ser o Estado como instituído por uma população livre, e não como estabelecido por direito de conquista sobre uma população vencida. Sobre uma população livre a esperança exerce maior influência que o medo; sobre uma população submetida pela força, pelo contrário, é o medo o grande móbil, não a esperança. Da primeira, pode-se dizer que tem o culto da vida; da segunda, que procurara apenas escapar à morte." (Tratado Político, São Paulo: Ícone Editora, 2005, p. 59).


*Rômulo de Andrade Moreira - Procurador de Justiça e Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador - UNIFACS 

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