Em debate com criminalistas, JusPod discute erros e acertos de decisão que levou à prisão de Bolsonaro
A prisão cautelar do ex-presidente Jair Bolsonaro, após a tentativa de rompimento da tornozeleira eletrônica, levantou um debate acirrado no meio jurídico: quais são os fundamentos e, sobretudo, os limites ao se falar em prisões preventivas? Por isso, o último episódio do JusPod, podcast jurídico do Bahia Notícias, reuniu especialistas para tratar do assunto sob a ótica do Direito. Na bancada, comandada pela apresentadora Karina Calixto, também estiveram o defensor público Maurício Saporito, e os advogados criminalistas Gabriel Andrade e Thiago Freire - o último, como co-apresentador convidado.
Mauricio Saporito é defensor público junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), graduado pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista pela Universidade Estadual da Bahia (UNEB)/universidade de Pádua -Itália.
Gabriel Andrade é subprocurador-Geral do STJD; formado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e pela Universidade de Brasília (UB), com extensão na Universidad de Granada (ES); e pós-graduado em Ciências Criminais pelo JUSPODIVM. Além disso, é especialista em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais/Universidade de Coimbra.
Para Saporito, a questão da cautelar adversa é uma alternativa à prisão. Se ele está monitorado e tentou violar aquela tornozeleira, por si só já seria um fundamento. Você não precisaria fazer nenhum exercício de "o comício, acrescido à vigília...". Não. E é o que a gente vê cotidianamente: quebrou a tornozeleira, decreta". Para ele, não seria necessário fazer uma "ginástica interpretativa" para justificar a prisão. Apesar disso, a ordem pública teria virado um "guarda-chuva", que ganhou inclusive um significado muito mais amplo do que era proposto.

Calixto lembrou ainda que na decisão, apesar de já ter o fundamento para a prisão por causa da tornozeleira, também havia a defesa de garantia da ordem pública: "Para ver como ela é usada a torto e a direito".
Um outro ponto de atenção para o advogado foi de que o trânsito em julgado da ação ocorreu quando a defesa ainda estava dentro do prazo de um recurso. "'Ah, mas era um recurso incabível'. Sim, mas o prazo ainda estava correndo", alertou, comparando com um caso semelhante que aconteceu com o ex-presidente Fernando Collor.
Por sua vez, Andrade citou que a expectativa era de que o processo transitaria em julgado, corrido o prazo do recurso, na terça-feira seguinte à prisão, mas também frisou que não foi uma decisão "de ofício" - após o ministro Alexandre de Morais ser provocado pela Polícia Federal, e com anuência da PGR.
Porém, para o advogado, um dos argumentos utilizados na decisão - a comparação com aliados como Alexandre Ramagem e Carla Zambelli, que deixaram o país - é enfraquecido por se relacionar com atos de terceiros: "Se decretar uma prisão preventiva [usando] como fundamento a prática de terceiros, ainda que se alegue que o modus operandi da organização criminosa seria exatamente esse, é muito perigoso".
O Co-apresentador, Thiago Freire, ainda colaborou destacando que pela primeira vez viu um magistrado justificar que fez "de tudo" para não determinar a cautelar mais gravosa.
APRESENTADORES
Liderado por Karina Calixto, o JusPod - podcast jurídico do Bahia Notícias - vai ao ar quizenalmente, sempre às 19h, às quintas-feiras. Todos os episódios estão disponíveis no canal do Youtube do Bahia Notícias.
Apresentadora do JusPod - Podcast Jurídico do Bahia Notícias - desde a sua criação, em 2023, Karina Calixto é advogada. Mestranda em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP, é Especialista em Ciências Criminais pela Faculdade Baiana de Direito; Professora da Fundação Visconde de Cairú (BA); Conselheira Seccional da OAB-BA; e Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-BA.
Já o co-host, Thiago Freire, é advogado, com pós-graduação em Ciências Criminais pela Faculdade Baiana de Direito; mestrando em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP); e procurador da Associação dos Advogados Criminalistas da Bahia (AACB).
