JusPod: Sebastian Mello explica acordos criminais: "Se o MP for investigar e processar todos os crimes, não tem braço nem orçamento que dê conta"
Nem sempre um processo criminal vai acabar com uma condenação. Nos últimos anos, os chamados acordos criminais passaram a ser mais discutidos pela população - especialmente recursos como a delação premiada. E para explicar a origem jurídica desses acordos e suas repercussões, o último episódio do ano do JusPod - podcast jurídico do Bahia Notícias - recebeu o advogado criminalista Sebastian Mello.
Durante a conversa com os apresentadores, Karina Calixto e Matheus Biset, Mello explicou que esse recurso também ajuda a desafogar o Judiciário e a diminuir os gastos com encarceramento. "Se o MP for investigar, processar e julgar todos os crimes que chegam ao conhecimento dele, não tem braço e não tem orçamento que dê conta. Manter alguém em uma prisão é muito caro", justificou, sugerindo deixar para o processo "o que é mais importante" e estabelecer critérios, como pena mínima que não ultrapasse 4 anos.
Além disso, o especialista detalhou que acordos também podem ser feitos mesmo quando o processado se declara inocente. Às vezes você paga pra não se aborrecer. Às vezes você faz um acordo pra se livrar. Eu tive uma situação de um crime ambiental na qual havia uma pessoa no escalão mais alto da pessoa jurídica, alguém que ocupa um cargo de gestão, e outra de subordinado. Na época, o acordo era a suspensão condicional do processo. [...] A subordinada teve medo, disse logo pra fazer a suspensão. O gestor falou: 'Não, eu estou certo, eu vou até o final'. Porque ele tinha condição, econômica inclusive, de entrar na briga", contou, apontando que algumas pessoas não querem o desgaste da disputa judicial.
CONFISSÃO AJUDA OU ATRAPALHA?
Um outro tópico debatido durante o episódio foi se a confissão de culpa ajuda ou atrapalha o processo. Para os advogados, admitir a culpa pode trazer outros desafios - e nem sempre é uma saída que traz benefícios.
"Muitas vezes você está fazendo aquilo ali pra se livrar de um problema. Só que você vai se livrar de um problema momentâneo, mas está trazendo um outro problema [...]. Tudo bem, você resolveu o processo criminal. Mas você confessou o crime. De que forma isso repercute?", alertou Biset. "Fora que este acordo pode não ser cumprido, assim como uma colaboração, e a pessoa já confessou ali nos autos", completou Calixto.
"A confissão é retratável. Ou seja: no Código de Processo Penal está dito, expressamente, que o réu pode se retratar da confissão", reforçou Mello. "Eu entendo que a confissão mais atrapalha do que ajuda. Porque a gente tem alguns problemas. Muitas vezes você vai acabar confessando um fato que diz respeito a um terceiro, colhido sem o direito do contraditório", resumiu Mello.
Sebastian Borges de Albuquerque Mello é advogado, Sócio do Escritório Sebástian Mello, Marambaia e Lins Advogados Associados s/c. Mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia, é Professor da Graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado) da Universidade Federal da Bahia. Possui curso de Aperfeiçoamento em Ciências Criminais e Dogmática Penal Alemã pela Georg-August Universität Göttingen, GAUG - Alemanha; é Coordenador regional-Bahia do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais; e Titular da cadeira n.º 18 da Academia de Letras Jurídicas da Bahia.
