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Habeas Corpus e Limites ao Poder Punitivo

Por Rômulo Moreira

Foto: Divulgação

Foi lançado em Salvador, durante o XIV Seminário Nacional do Instituto Baiano de Direito Processual Penal – IBADPP (cuja conferência de abertura foi feita pelo jurista Luigi Ferrajoli), o livro “Habeas Corpus e Limites ao Poder Punitivo – A experiência chilena no controle da liberdade no processo penal acusatório”, do festejado autor chileno Rodrigo Ríos, Professor de Direito Processual Penal e Litigação Oral nas Faculdades de Direito das Universidades Finis Terrae e Andrés Bello, no Chile.


Rodrigo Ríos já havia escrito uma obra anterior tratando do mesmo tema: “La Acción de Amparo – Proceso Penal y Materia Migratoria”; agora, ele revisita o tema, com a costumeira maestria, tratando do habeas corpus de natureza constitucional, previsto no art. 21 da Constituição chilena, e do habeas corpus legal, regulado no art. 95 do Código de Processo Penal do Chile.


Não se trata, porém, da tradução da mesma obra, como adverte o próprio autor: “embora preserve o núcleo normativo e jurisprudencial da obra original”, o livro atual “foi revisto, reorganizado e complementado para dialogar de modo mais direto com as preocupações do processo penal brasileiro”.


No primeiro capítulo, por exemplo, o professor chileno aprofunda o estudo do habeas corpus desde um ponto de vista constitucional, partindo do seu âmbito normativo, estudando a sua natureza jurídica, o seu conceito, além das questões relativas ao processo, ao procedimento, à competência, sem esquecer do habeas corpus no sistema interamericano.


No segundo capítulo, o autor procura mostrar – e o faz com absoluta propriedade – o chamado habeas corpus legal (disciplinado no art. 95 do Código de Processo Penal chileno), que assegura “a toda pessoa privada de liberdade o direito de ser conduzida, sem demora, perante um juiz de garantia”.


No último capítulo, ao tratar do habeas corpus constitucional e padrões jurisprudenciais, o mestre chileno aborda uma questão atual e absolutamente sensível ao direito brasileiro: as buscas domiciliares (legais e ilegais), quando “oferece uma análise jurisprudencial sistematizada do habeas corpus constitucional no processo penal chileno, a partir de uma seleção representativa de decisões proferidas principalmente pela Suprema Corte”, especialmente para “ilustrar os principais debates e critérios que surgiram no contexto do sistema de tendência acusatória em vigor no Chile desde o ano de 2000.”


Por isso, e por muito mais, recomendo entusiasticamente o livro do Professor Rodrigo Ríos, que li quase em uma assentada, desde que o recebi das mãos generosas do autor, em São Paulo, quando nos encontramos durante o Seminário Internacional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
 
*Rômulo Moreira é Procurador de Justiça do MP da Bahia e Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS

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