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Cuidar da saúde mental no trabalho é, também, planejamento tributário

Por Cyntia Possídio e Marina Pimentel

Foto: Pexels/ Yankrukov

A Portaria MTE nº 1.419 atualizou a Norma Regulamentadora-01 e impôs a todas as empresas brasileiras a obrigação de mapear e gerir os riscos psicossociais no trabalho. Ou seja, todos os fatores inerentes ao trabalho que prejudicam ou podem prejudicar a saúde mental do trabalhador: sobrecarga, assédio, metas inalcançáveis etc. As consequências do descumprimento vão além das multas trabalhistas e chegam também pela via tributária, podendo elevar o custo de um tributo vinculado à Seguridade Social.

 

Para entender o que está em jogo, é preciso conhecer o NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. O INSS cruzou dados sobre as doenças que mais afetam os trabalhadores de cada setor, por CNAE e por CID, criando o NTEP. Quando um funcionário se afasta com diagnóstico que tenha relação com o trabalho, o INSS realiza o cruzamento de dados e entende que a doença é ocupacional, a partir de uma presunção. Doenças referentes à saúde mental estão cada vez mais presentes nesse cruzamento.

 

Uma vez reconhecido o nexo causal, o custo mais expressivo não vem das verbas de natureza trabalhista, mas sim na tributação. Toda empresa paga o SAT/RAT, contribuição social de 1% a 3% sobre a folha de pagamento, em torno da qual incide o FAP - Fator Acidentário de Prevenção, multiplicador variável com índice que varia de 0,5 a 2,0, recalculado anualmente e diretamente proporcional aos afastamentos de cada empresa. A título de exemplo, uma empresa que pagaria 3% de SAT passa a pagar 6% com o FAP máximo, sobre uma folha anual de R$ 30 milhões, isso representa R$ 900 mil a mais por ano.

 

O ciclo é silencioso: um funcionário se afasta, o INSS presume o nexo, o benefício acidentário é concedido, o FAP aumenta, o imposto sobe, e a empresa raramente percebe a conexão entre o ambiente de trabalho e a tributação da Seguridade Social.

 

A boa notícia é que o ciclo pode ser revertido: empresas que investem em prevenção real (não na mera produção burocrática de documentos), reduzem afastamentos, diminuem nexos reconhecidos e melhoram o FAP. O sistema também prevê contestação administrativa do nexo e do FAP, com frequentes resultados expressivos.

 

A cadeia é clara: ausência de gestão gera afastamentos; afastamentos alimentam o nexo automático; o nexo gera benefícios acidentários; os benefícios elevam o FAP; o FAP majorado dobra a alíquota de SAT/RAT sobre toda a folha. O que parece economia (ignorar o mapeamento, adiar a prevenção) pode custar centenas de milhares de reais. A gestão dos riscos psicossociais é, também, planejamento tributário.

 

*Cyntia Possídio é advogada, Mestra em Direito pela UFBA e sócia do Castro Oliveira Advogados e Marina Pimentel é advogada, Mestranda em Direito pela UNESP e associada ao Castro Oliveira Advogados

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias

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