Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/

Artigos

Como você quer viver os seus últimos dias? A resposta pode estar no Testamento Vital

Por Dayane Araujo Sobral

Foto: Divulgação

Em seu livro “A Morte é um Dia que Vale à Pena Viver”, a escritora e médica especialista em cuidados paliativos, Ana Cláudia Quintana Arantes, diz que "a morte é um excelente motivo para buscar um olhar sobre a vida". Esse conceito traduz bem o propósito do Testamento Vital (ou Diretivas Antecipadas de Vontade), instrumento legal que, desde sua instituição no Brasil, em 2012, vem ganhando relevância em um cenário onde o avanço científico prolonga a longevidade e o universo jurídico se adapta para garantir que a qualidade de vida e a autonomia do indivíduo sejam preservadas até o último momento.

 

Diferente do testamento tradicional, que organiza questões patrimoniais e disposições pós-morte, o Testamento Vital concentra-se exclusivamente na saúde e no bem-estar do indivíduo nos seus momentos finais.

 

O Testamento Vital não trata do que você deixa, mas de como você quer viver seus últimos momentos. Ele alinha seus desejos de vida à organização legal, funcionando como peça-chave no planejamento sucessório, que vai além do patrimônio material.

 

Outra ferramenta importante nesse contexto é a autocuratela, que permite a qualquer pessoa plenamente capaz indicar quem deverá cuidar dos seus interesses e representá-la legalmente, caso venha a perder sua autonomia no futuro.

 

Formalizar um Testamento Vital não exige processo judicial ou cartório. O documento pode ser redigido com o apoio de um advogado e, preferencialmente, com a participação do médico de confiança do paciente, que poderá esclarecer os termos técnicos e registrar a vontade expressa no prontuário. A Resolução n° 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina assegura a validade dessas diretivas, desde que respeitados os princípios da dignidade humana e da ética médica.

 

Ao optar por esse tipo de planejamento, o indivíduo exerce sua autonomia de forma consciente e responsável, garantindo que suas decisões sobre cuidados de saúde sejam respeitadas, mesmo que não possa mais expressá-las pessoalmente. Trata-se de uma forma poderosa de proteger sua dignidade, aliviar a carga emocional da família e assegurar que seus valores sejam preservados até o fim.

 

*Dayane Araujo Sobral é advogada especialista em planejamento patrimonial e sucessório. É sócia do escritório AS Advocacia Corporativa, com atuação nas áreas de Direito dos Negócios, especialmente em Gestão Patrimonial e Planejamento Sucessório. Graduada pela Universidade Católica do Salvador – UCSAL (2012). Pós-Graduada em Direito Empresarial pela FGV – SP (2014) e em Direito Tributário (LL.M. Tributário) pelo INSPER (2017). Possui formação complementar em Planejamento Sucessório nas Empresas Familiares, pela CEU Escola de Direito (2017); Gestão de Empresas Familiares pela FGV – SP (2017); Holding Familiar: Aspectos societários, sucessórios, tributários e contábeis pela Faculdade FIPECAFI (2019); e Curso Ba.

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias

 

Compartilhar