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Implicações jurídicas sobre a cobrança extra da Netflix

Por Victória Corbacho

Foto: Arquivo Pessoal

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído no Brasil em 1990, desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos dos consumidores e na regulamentação das relações de consumo. O artigo 39 do CDC traz uma série de práticas abusivas que são proibidas, incluindo o inciso V, que trata das cobranças indevidas e excessivas. Este artigo explora as implicações do Artigo 39, Inciso V do CDC em relação às cobranças extras realizadas pela Netflix e as proteções conferidas aos consumidores nesse sentido.

 

O Artigo 39, Inciso V do CDC estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Isso significa que o fornecedor não pode realizar cobranças que sejam abusivas, desproporcionais ou injustificadas em relação ao serviço ou produto fornecido.

 

Essa disposição visa evitar práticas comerciais prejudiciais aos consumidores, garantindo que as cobranças sejam justas e transparentes. Caso o consumidor seja submetido a uma cobrança indevida, ele tem o direito de contestar e buscar a restituição dos valores pagos indevidamente.

 

Além disso, há no CDC uma disposição art. 51, incisos X e XIII que proíbe a variação de preço de maneira unilateral. Ou seja, dentro de um mesmo contrato vigente, não é possível haver a mudança de valores que venha de uma das partes – neste caso, da Netflix.

 

A Netflix instituiu uma nova regra nesta terça-feira (23): o streaming irá cobrar uma taxa por ponto adicional no Brasil. Em comunicado, a empresa explica que a conta deve ser usada em uma única residência e que, para compartilhá-la, é preciso comprar um acesso de assinante extra por R$ 12,90 ao mês para cada novo ponto. Além disso, o titular também pode transferir os perfis vinculados à sua conta para uma nova assinatura que será paga à parte.

 

Assim, os internautas expõem que a decisão da plataforma é injusta, já que o titular da conta da Netflix pode ter indivíduos de um mesmo núcleo familiar utilizando as sessões em diferentes residências e estados.

 

É importante ressaltar que o CDC estabelece uma relação de vulnerabilidade entre o consumidor e o fornecedor, conferindo ao consumidor uma proteção especial diante de práticas abusivas. Assim, o consumidor tem o direito de exigir que as cobranças sejam devidamente fundamentadas e proporcionais ao serviço ou produto adquirido.

 

Caso o consumidor se depare com uma cobrança indevida, é fundamental que ele conheça seus direitos e exerça seu poder de contestação, buscando a restituição dos valores pagos indevidamente. Além disso, é essencial que os fornecedores estejam cientes de suas obrigações legais, agindo de forma transparente e responsável ao realizar cobranças, evitando assim a violação do Artigo 39, Inciso V do CDC.

 

Por fim, a aplicação correta e efetiva do Artigo 39, Inciso V do CDC contribui para a promoção de um ambiente de consumo mais equilibrado e justo, onde os consumidores possam desfrutar de seus direitos e proteções legais.

 

Importante ressaltar que, caso o consumidor se sinta insatisfeito com a cobrança extra por parte da Netflix e a considere abusiva, poderá buscar o PROCON para abrir uma reclamação pelo site para que o mesmo notifique a Netflix.

 

*Victória Corbacho é advogada - OAB/BA 58.514

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias

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