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Importância prática da cooperação entre os sujeitos processuais

Por Cyntia Possídio

Foto: Divulgação

O Instituto Bahiano de Direito do Trabalho – IBDT realizou mais um grande evento científico de destaque na área jurídica, nos dias 04 e 05 de maio, reunindo grandes profissionais das diversas carreiras trabalhistas. A discursão entre membros do Ministério Público do Trabalho, da magistratura Trabalhista e da advocacia contribuiu para um debate qualificado em torno da aplicação prática do princípio da cooperação processual e das consequências para o processo.

 

Foram discutidas questões como a importância do despacho saneador no processo do trabalho como materialização de um instrumento de cooperação. Também foram tratados aspectos práticos da cooperação em audiência, na fase probatória, na prolação das decisões de primeira instância, na fase recursal e na execução.

 

A abertura do evento contou com a brilhante exposição do Professor Francisco Bertino de Carvalho, professor de Processo Civil da Universidade Federal da Bahia, que nos brindou com grandes lições sobre a necessidade humana de cooperação. Amparado no conteúdo do Best Seller de Yuval Harari, Homo Sapiens, Bertino lembrou-nos que a cooperação é o principal elemento distintivo da humanidade, um superpoder, a partir do qual o homem expandiu a sua cultura, criou civilizações e desenvolveu a tecnologia.

 

O professor ponderou ainda que o ambiente do processo não deve seguir lógica diversa, configurando-se em um espaço cooperativo, no qual cada sujeito processual encarna o seu papel sem dele desbordar-se, produzindo, assim, as condições para uma solução efetiva e justa, como apregoado no art. 6º, do Código de Processo Civil de 2015.

 

O evento nasceu de uma percepção compartilhada – por mim, atual presidente do IBDT, pela vice-presidente, Graça Varela, e pela professora, associada do Instituto, Juliane Facó – quanto à necessidade de todos os operadores do direito somarem forças no mesmo propósito, dando-se as mãos em busca da melhor compreensão de como tornar o ambiente do processo um espaço verdadeiramente cooperativo.

 

Na verdade, as mudanças impostas pelo mundo pós pandemia produziram grandes transformações no modo de exercício do direito, em todos os níveis, para todos os profissionais. Essas mudanças, por sua vez, impuseram transformações no modo de vida dos profissionais e resultaram em novos arranjos sociais.

 

Cessada a pandemia, novos ventos passaram a soprar e novas acomodações foram necessárias. Nessa circunstância, surgiram muitas discussões sobre o melhor jeito de atuar, a necessidade de se manter os ganhos e corrigir os rumos. O que, para uns, eram ganhos, para outros, eram perdas, e, nessa queda de braço, no ambiente do Judiciário, coube a palavra ao CNJ.

 

Muitas normas foram editadas até que se chegou à mais recente delas, de algum modo autoritária, como em geral o são as medidas impositivas, próprias às situações em que nós, humanos, deixamos que se definam quando perdemos a nossa capacidade autocompositiva. Como resultado disso, acirraram-se os ânimos entre os diversos sujeitos processuais, sempre pelo pressuposto de que algum deles estava tentando fazer preponderar a sua vontade, tendo, nessa linha, o CNJ decidido em favor de algum dos lados.

 

Precisamos exaltar mais a cooperação: a cooperação global, aquela referida por Harari, mas, também, a cooperação processual, aquela festejada pelo CPC de 2015. A que serve este princípio? A quem serve? Precisamos lembrar o verdadeiro propósito do processo. A sua necessidade maior, a sua verdadeira razão de existir: a materialização de um dos elementos do Estado, talvez o principal deles: a cidadania.

 

É para o cidadão que se volta o Estado e, nesse sentido, é também a este que se volta o processo. Ao enunciar o princípio da cooperação como norma fundamental do processo, o legislador processual, portanto, nada mais quis do que nos lembrar que o processo não é um fim em si mesmo, mas um mero instrumento de realização do direito à cidadania, fundamento maior da existência do Estado.

 

A criação de um ambiente propício ao diálogo fez do evento um sucesso absoluto e gerou em todos os presentes o desejo de novos encontros e de novas conversas sobre muitos outros temas. A missão do IBDT é difundir conhecimento e pensar a evolução do Direito do Trabalho, mas, nesta quadra na qual nos inserimos, precisamos, além disso, produzir espaços de debates visando a um melhor ajuste entre o direito posto e a verdadeira justiça que é entregue a cada cidadão.

 

*Cyntia Possídio é advogada e mestra em Direito, presidente do IBDT, professora e sócia de Castro Oliveira Advogados

 

*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias

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