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Ética como valor de competitividade no mercado da advocacia

Por Simone Neri

Foto: Divulgação
A ética profissional aplicável à advocacia representa, ao mesmo tempo, um direcionamento e uma limitação na conduta daqueles que a exercem. Isso ocorre porque é dever inerente à profissão proceder com lealdade e boa-fé; quer na atuação frente aos colegas, agentes políticos, autoridades, servidores e terceiros, quer nos atos praticados no exercício profissional, de forma que seja sempre merecedor da confiança de seus pares e do respeito dos demais profissionais do direito e da própria sociedade.
 
Todavia, será que há um diferencial favorável àqueles advogados que trazem em seu portfólio de qualidades e habilidades a valoração e o exercício da ética na profissão?
 
Se observamos a sociedade em geral é fácil constatar que as pessoas não estão mais suportando o efeito nocivo provocado pela falta de transparência e de confiança. Seja nas relações pessoais, nas informações, nas decisões, na gestão pública e privada e nos mecanismos de controle da sociedade; seja em decorrência dos escândalos na esfera criminal empresarial, nas relações promíscuas com parlamentares e com o setor público, na falta de transparência e confiança que comprometem a integridade e, por consequência, a ética.
 
Nesse cenário de insatisfação, as empresas tiveram que se preocupar não apenas com os lucros, mas também com a implantação de padrões de conduta ética em seus relacionamentos com clientes, fornecedores, parceiros, colaboradores e governantes, para se tornarem mais atraentes, melhorarem o próprio desempenho, recuperarem a credibilidade, mas também por conta das novas leis que impõem medidas de prevenção e combate aos riscos relacionados a atividade empresarial, adotadas principalmente após o advento da Lei Anticorrupção.
 
Num breve recorte desta lei, verifica-se que o objetivo é coibir a prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, estabelecendo a responsabilidade de qualquer pessoa jurídica, seja de fato ou de direito, que tenha sede, filial ou representação no território brasileiro. Essa responsabilidade é estendida aos seus dirigentes e administradores, ainda que haja alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
 
E quem são as pessoas jurídicas submetidas a essa lei? Nada mais são do que os clientes que contratam sociedades de advogados e empregam advogados e advogadas.
 
A partir dessa nova ordem regulatória, passou a ser tipificado como ato lesivo: prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada e utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional, dentre outros.
 
As consequências decorrentes da violação desses deveres são gravíssimas, podem decididamente comprometer a empresa e até inviabilizar sua continuidade, a exemplo de: multa pecuniária; perda de bens; suspensão ou interdição da atividade; dissolução compulsória; proibição, mesmo que temporariamente, de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
 
Por conta disso, clientes e empregadores da advocacia estão tendo que implantar iniciativas de controle interno, de gestão de riscos e de promoção de práticas de boa governança corporativa, que se materializaram nos programas de compliance.
 
Na implantação desses programas são identificadas as áreas e atividades de maior risco, da própria empresa e também aqueles que ela terceiriza. São elaboradas políticas de prevenção, dentre as quais um Código de Ética e de Conduta, ou seja, um guia de orientação de melhores práticas, posturas e comportamentos e que se complementa pelas normas internas da empresa, baseado no perfil, nas áreas de negócio e regiões de atividade, nos riscos e na legislação aplicável à área de atuação. Esse regramento deverá ser cumprido por todos os sócios, diretores, administradores, empregados e colaboradores da empresa, que deverão estar informados e treinados sobre tais normas internas.
 
Além disso, a empresa tem que desenvolver mecanismos de controles internos e externos para que seus negócios sejam firmados e desenvolvidos de acordo com tais normas e com a legislação específica da atividade.
 
Outro aspecto importante do programa é a análise dos riscos na contratação de fornecedores e prestadores de serviços. Dessa forma, quando uma empresa implanta um programa de compliance os escritórios de advocacia que lhes prestam serviços também passam a ser alvo de adesão ao Código de Ética e de Conduta da empresa e de possível fiscalização, pois o ato de corrupção que por estes vier a ser praticado responsabiliza direta e objetivamente seu contratante. Isso aumenta consideravelmente a probabilidade das empresas escolherem se relacionar com escritórios de advocacia que possuam seu próprio programa de integridade.
 
Sendo assim, a advocacia tradicional - lastreada apenas na combinação de conhecimento e aperfeiçoamento técnico, pesquisa e raciocínio - perde espaço para uma advocacia sustentável, que implemente práticas que possam assegurar que sua contratação não representa risco ao contratante.
 
No contexto do mapeamento desses riscos, temos que o escritório de advocacia deverá: a) identificar quais são as influências internas e externas que podem comprometer seus objetivos; b) avaliar qual é o risco individual que os sócios, advogados empregados, associados, correspondentes e demais colaboradores representam para a atividade do escritório; c) analisar a maturidade da banca, o conhecimento, percepções e opiniões; d) avaliar os seus controles de confidencialidade; e) avaliar o risco de dano reputacional à imagem do escritório, sócios, advogados e colaboradores.
 
Ainda nessa análise de riscos, os profissionais que serão procurados para integrar essas bancas de advocacia estarão sendo avaliados a partir: a) de sua compreensão e compromisso com as regras de ordem ética e de conduta; b) da importância que o advogado ou advogada dá a essas normas; c) do risco técnico que esse profissional representa para o escritório; d) os antecedentes profissionais, o histórico de condutas infratoras e penalidades que lhe foram aplicadas, podendo solicitar certidão de antecedentes perante a OAB ou realizar pesquisas reputacionais; e) da capacidade de respeitar regras de confidencialidade; f) da capacidade de aceitar monitoramento, testes, auditorias; g) da capacidade de cumprir rotinas de controle; h) da proatividade em se inteirar e agir dentro das regras de conduta estabelecidas pelo escritório; i) do atuar na vida pessoal em conformidade com os valores éticos defendidos pela profissão, pelo escritório em que atua e sem colidir com aqueles defendidos pelas empresas contratantes da banca; j) do cumprimento das exigências tributárias; dentre outros cuidados.
 
Dentro desse novo parâmetro de governança empresarial, a ética passa a ser um diferencial de competitividade e não apenas uma regramento da conduta profissional. E aqueles que estiverem eticamente preparados terão mais chances na advocacia moderna, pois toda essa avaliação busca também identificar de que modo o advogado ou advogada podem agregar valor às relações interpessoais dentro das empresas e se seus valores pessoais estão sintonizados com os planos de futuro do contratante.
 
Isso é o que a ética também pode fazer pelos advogados e advogadas. Portanto, quem quer ser competitivo tem que usar a ética a seu favor!
 
*Simone Neri é sócia da Costa & Silva Advogados Especializados, professora universitária, especialista em Direito Civil pela Ufba, especialista em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito (EPD), Conselheira Seccional e Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA
 
*Os artigos reproduzidos neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do Bahia Notícias

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