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Vamos às ruas?

Por João Paulo Lordelo

O dia 03 de março de 2015 entrou para a história do nosso país. Exatamentenessa data, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, entregou ao Supremo Tribunal Federal – mais alta corte de justiça do Brasil – pedidos para abertura de inquéritos tendo como investigados54 (cinquenta e quatro) pessoas, dentre Deputados e Senadores. A divulgação da chamada “lista de Janot” consiste em uma das fases inaugurais da operação Lava Jato, que objetiva apurar um (suposto) esquema gigantesco de corrupção, envolvendo a maior empresa estatal brasileira: a Petrobrás.

Dentre os investigados, encontram-se figuras jurássicas da política, a exemplo de Renan Calheiros e Collor de Mello. Com efeito, os fatos que se sucederam após a divulgação da referida lista revelam um brutal déficit republicado por parte do nosso Congresso Nacional. Vejamos:

1) No dia07de março, aFolha de São Paulo divulgou que“o presidente do Senado [Renan Calheiros] discutiu com peemedebistas nos últimos dias a criação de uma CPI para investigar o Ministério Público”(http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/03/1599588-pmdb-prepara-ofensiva-contra-procuradoria.shtml). Ora, qualquer jurista que possua dois neurônios sabe que uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) consiste em uma comissão de parlamentares destinadas a apurar fatos específicos de grande repercussão no âmbito público (curiosamente, em qualquer CPI, constatada prática criminosa, os autos são remetidos justamente para o MP iniciar o processo punitivo...). Pergunto: qual seria o fato específico a ser “investigado” pela aludida CPI? O desempenho regular de suas missões constitucionais pelo Ministério Público? Seria algo risível, convenhamos. Mas há mais...

2) No dia 10 de março, o Estadão divulgou que o presidente do Senado resolveu “apostar em uma articulação para rejeitar a recondução do Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, cujo mandato vence em setembro“ (http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,renan-desiste-de-cpi-do-ministerio-publico-mas-articula-contra-janot-imp-,1647652). Para quem não sabe, o chefe do Ministério Público – não apenas em âmbito federal, mas também nacional – é o Procurador-Geral da República, a quem incumbe, dentre outras funções, investigar e processar criminalmente autoridades públicas com foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal (a exemplo de Deputados Federais e Senadores). Não é qualquer pessoa que pode se tornar PGR. Para tanto, é necessário ser membro do Ministério Público Federal no último nível de promoção da carreira (Subprocurador-Geral da República) e, além disso, ser escolhido pelo(a) Presidente da República dentre uma lista tríplice apresentada pela própria carreira. Via de regra, é escolhido pela Presidência da República o mais votado. Logo em seguida, o futuro PGR é “sabatinado” pelo Senado Federal, que deve confirmar a escolha. Em síntese, o processo passa por três etapas: 1ª - escolha no âmbito do próprio MPF; 2ª - escolha pela Presidência da República; 3ª - confirmação pelo Senado. O mandato do PGR é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado indefinidamente, desde que respeitado o processo exposto. Pelo que se noticiou, existiria uma articulação, no Senado, para barrar e recondução de Janot, em clara retaliação à operação Lava Jato. Feitos semelhantes ocorreram recentemente, em relação à indicação de membros do MPF ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em retaliação à atuaçãono caso Mensalão, já encerrado.

O questionamento é singelo, porém oportuno: a quem interessa tamanhas investidas contra o Ministério Público? Certamente, não há nada de republicano em tentar atacar um órgão que age como fiscal, como elemento de equilíbrio no Estado Democrático de Direito. Não seria mais interessante ao Congresso apoiar as investigações, em nome da transparência e da moralidade pública? Estaria eu delirando?

Como desdobramento do primeiro questionamento, temos um segundo: o que faremos nós, cidadãos - em respeito à Constituição e ao Estado Democrático de Direito -, em relação a isso?

Lembro-me que, nas enormes manifestações ocorridas no período anterior à Copa do Mundo, muitas críticas se dirigiam exatamente ao caráter vago, impreciso, das insurgências.

Ora, a conjuntura atual nos revela, sem sombra de dúvida, que não faltam motivos claros, objetivos e específicos para exercermos o lícito direito de manifestação.
Vamos às ruas? 

João Paulo Lordelo
Procurador da República
Ex-Defensor Público Federal
Mestre em Direito (UFBA)
Professor Universitário

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