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Adicional de periculosidade e a medida populista

Por Cybele Milena Delfini Tamura

Com a aprovação pelo Senado e sanção da nossa ilustre Presidente do pagamento referente ao adicional de periculosidade para motoboys e outros profissionais que utilizam a motocicleta para o trabalho, foi mantida a “tradição brasileira”, em transferir a responsabilidade estatal para o poder público privado. Sim, pois, não é de hoje que o Estado cada vez mais vem deixando de cumprir sua fundamental função reguladora da sociedade. A medida é inegavelmente populista!!
 
“Acredita” o autor do projeto que, com o dinheiro do adicional, o empregado que trabalha no veículo sobre duas rodas poderá se proteger mais, comprando botas e casacos melhores, aumentando sua proteção no trânsito.  E a justificativa da Presidente é que a “medida é justa, necessária e um direito desses trabalhadores, que enfrentam diversos perigos e até risco de vida”.
 
Contudo, estou convicta de que, definitivamente, essa não é a solução. Primeiro, é manifesto de que não haverá fiscalização para se constatar se os motoboys realmente vêm utilizando a “verba extra” para o fim pretendido pela lei. E ao depois, a única certeza que se pode ter é que as empresas serão fiscalizadas e autuadas, caso deixem de pagar o adicional.
 
O Estado como guardião dos valores arrecadado com impostos, deveria proporcionar moradia, saúde, educação e transporte para toda a sociedade. Contudo, não é o que se vê.
 
Sob a ótica social, fica evidente que a lei visa proteger o motociclista apenas na ocorrência do acidente e não para evitar que ele, de fato, ocorra.  Infelizmente, a verdade que se extrai do nosso atual quadro político é que ruas menos esburacadas, promoção de campanhas para educação no trânsito e prevenção de acidentes custam, e muito, ao Poder Público.
 
Inúmeros estudos realizados sobre a matéria são unânimes no sentido de que a ausência de educação no trânsito guarda relação direta com o aumento de atropelamentos e acidentes nas grandes cidades. 
 
Ressalte-se ainda, que são ínfimas as exigências para se ter acesso à profissão, pois, basta tomar algumas aulas em circuito fechado para se realizar o teste, e obter a permissão para pilotar.  A classe seria, inquestionavelmente, favorecida com a imposição de outras condições, tais como, cursos sobre prática e educação no trânsito.
 
Ao contrário do que a Presidente acredita, visto suas próprias palavras: “Eu duvido que o patrão, que precisa ter um número significativo de motoboys, em uma lei que abrange todo o Brasil, que caso não seja cumprida, criará uma ilegalidade no exercício da atividade para o qual o motoboy é contratado, possa deixar de contratar”, as consequências com a imposição da nova medida, além de não beneficiar os motociclistas, certamente o prejudicarão, eis que o custo a ser gerado extrapolará a folha de pagamento, obrigando as empresas a efetuarem futuros cortes.
 O destino da classe não é nada promissor, o que decerto fomentará ainda mais a informalidade da profissão.
 
O número de acidentes é lamentável, tanto quanto o número de empregados registrados que serão dispensados em virtude do adicional. Não precisa ser visionário para prever aquilo que já é, no mínimo, intuitivo. A classe será indubitavelmente prejudicada, não se descartando a possibilidade da sua extinção.
 

Cybele Milena Delfini Tamura
Advogada sócia do escritório Rodrigues Jr. Advogados

cybele.tamura@rodriguesjr.com.br

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