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Erros não corrigem erros

Por Mario Lima

Desde cedo ouvimos dos nossos pais e seguimos repetindo aos nossos filhos que um erro não justifica outro. E se não justifica, menos ainda corrigi. Infelizmente, na prática, essa lição é quase sempre esquecida. E a prova maior disso está no Congresso Nacional.

Ali tramitam algumas matérias assaz controvertidas. Destaco duas que me despertam duplo interesse: o de democrata radical e de profissional do Direito. São as PECs 37/2011 e a 33/2011. A primeira torna privativa da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados a prerrogativa de investigação de diversos crimes, retirando-a do Ministério Público. Já a segunda, condiciona a validade de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal ao pronunciamento do Legislativo e, se for o caso, a um plebiscito.
 
Passados mais de 123 anos de sua proclamação, a nossa República ainda não se depurou do gérmen do golpismo que esteve na sua fecundação e, queira Deus o contrário, parece do seu DNA. Por isso mesmo, manda a prudência suspeitar de propósitos inconfessos por trás daqueles projetos. Porém, nenhuma semente dá frutos se for lançada em solo estéril.
 
Cumprindo o que já vaticinara o saudoso Dr. Ulysses de que a próxima legislatura será sempre pior do que a anterior, o nosso Legislativo vem numa fragorosa queda de qualidade moral. Reportagem de Edson Sardinha e Sílvio Costa de 18.07.2012, publicada na Revista CONGRESSOEMFOCO revela que 191 Deputados e Senadores respondem a alguma acusação perante o STF. Significa dizer que 1 em cada 3 Congressistas tem justificativas a dar ao distinto público pagante.
 
Vale anotar que a Lei da Ficha limpa não valeu na eleição de 2010. Essa Lei pode a princípio representar uma esperança de que, em breve, em seu descanso eterno o Senhor Diretas se sinta reconfortado porque sua célebre e dolorosa frase já não fará sentido.
 
Sem embargo de ser acusado de Velho do Restelo, alimento outras desconfianças. A crise do nosso Legislativo não se restringe apenas em uma estreita relação prática com o Código Penal.  Nos dois primeiros anos desta Legislatura (antes da fundação do PSD), quase 100 Congressistas trocaram de Partidos, sem qualquer preocupação com a perda dos seus mandatos. Ora, não custa lembrar que na eleição de 2010, as plataformas de campanha foram solenemente substituídas pelo discurso do “time”. E Aquela foi à eleição das campanhas mais caras. Assim, não se pode esperar de um Congresso formado em tais condições, atitudes republicanas. Naturalmente que não estou generalizando, mas é fato que ali há uma maioria que não dignifica a ação política. Porém, é dessa maioria que vem as citadas PECs, que atacam pilares de nossa democracia: a independência dos Poderes e  a  autonomia do Ministério Público. E é essa mesma maioria que ameaça levá-las a cabo.
 
Para ganhar apoios na sociedade, toda iniciativa precisa de uma justificativa. Essa retórica sempre tem um caráter reparador. E aí, cara pálida, consertar o que? Como não estamos tratando com inocentes, é recomendável ouvir o que eles dizem. Então é forçoso reconhecer que aquelas PECs atacam pontos falhos de nossas Instituições.
 
A PEC 45 (a da reforma Judiciária), com o propósito de reduzir a longa duração dos processos, buscou, dentre outras coisas, estreitarem a via de acesso ao STF. Daí surgiu a Súmula vinculante, que veda os recursos extraordinários contra decisões que com elas se harmonizem. Significa que os onze Ministros do Supremo ditam previamente o que todos os Magistrados do País têm que decidir, numa verticalidade que engessa a atuação jurisdicional. Sob o argumento de que o STF está legislando, a PEC 33 propõe que, para valerem, as Súmulas Vinculantes sejam confirmadas pelo Congresso. Bem: a princípio pode ser uma idéia interessante, dado que, de fato, aquelas Súmulas têm conteúdo legislativo, melhor que passem pelo crivo de quem deve legislar. Opa!E esse Congresso tem legislado? O que dizer das Medidas Provisórias que tomam o lugar dos projetos de Lei dos milhares de vetos presidenciais ainda por apreciar?  Indaga-se o porquê deste Congresso querer decidir sobre o conteúdo das Súmulas Vinculantes. Pela mesma agulha que passa uma linha, passa todo um carretel.
 
O Ministério Público tem atuado de forma eficaz no combate ao crime organizado, sobretudo nos delitos econômicos. Entretanto, em muitas de suas ações, seus membros se deixam envolver pelos holofotes, em franco prejuízo ao conteúdo das investigações e com manifestos ataques a garantias Constitucionais. Casos há também em que o MP se envolve em assuntos bizarros, a exemplo de jegues na Lavagem do bonfim. Sem sombra de dúvidas, esses excessos abalam a imagem da Instituição. 
 
E são eles a justificativa para a pretensão de limitar a atuação do MP. De fato, é tênue a linha divisória das suas competências investigatórias com a das Polícias. Mas não há negar que estas últimas não estão suficientemente aparelhadas e, em muitas diligências, não têm a autonomia dos Procuradores e dos Promotores de Justiça. E esses aspectos não sobem a mesa dos debates. Por que?
 
É fácil dizer que o MP se mete em tudo. Entretanto, quase não se discute a eficácia das estruturas de controle interno e externo da Administração. E se esses controles são frouxos, alguém se aproveita e a Viúva vai ficar no prejuízo?
 
Não é de hoje que o Judiciário precisa ser democratizado e a jurisdição mais célere. Também já não tem graça clamar por instrumentos investigatórios preventivos contra os maus feitores do dinheiro público. Mas soa estranho que surjam propostas que dizem mirar estes temas justamente quando o STF julga o mensalão e o MP tenta uma cruzada por melhores práticas institucionais. Enfim, como disse Bismarck: se o povo soubesse como são feitas as leis e as salsichas, ninguém dormiria.
 
Mario Lima
Advogado e Procurador Do Estado
Diretor de Comunicação Social da Apeb e Membro do Conselho Consultivo Da Anape

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