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A grande verdade sobre o auxílio-reclusão

Por Rose Oliveira

Quem nunca ouviu de um colega ou entrou numa rede social ou em seu e-mail e se deparou com os seguintes dizeres: “Todo presidiário tem direito a uma bolsa de R$ 915,00 reais por filho!” Ou seja, se uma pessoa tem três filhos nesse caso ela teria direito a três bolsas de R$ 915,00 reais. Será que isso é realmente verdade? Não, isso não é verdade.

Entenda melhor como funciona o auxílio-reclusão: 

O auxílio-reclusão foi criado com o foco de dar apoio às famílias de baixa renda, que na maioria dos casos sofre indiretamente os efeitos da prisão de um familiar, pois, muitas das vezes são os provedores dessa família que vão preso, deixando-as, desamparadas e sem nenhum tipo de rendimento.

Em primeiro lugar devemos explicar que não se trata de uma bolsa, tipo bolsa família ou bolsa escola, e sim de um benefício que recebe o nome de auxílio-reclusão, e, é pago pela Previdência Social. Para o recebimento do benefício é preciso que o detento atenda a dois requisitos: Ser segurado do INSS, ou seja, fazer e estar em dia com os recolhimentos previdenciários e receber salário inferior a R$971,78 conforme Portaria nº 15, de 10/01/2013 do Ministério da Previdência Social (este valor é reajustado anualmente). Portanto, nem todo preso tem direito ao recebimento do benefício, somente terá direito aquele considerado como de baixa renda.

É da família do preso o direito de receber o auxílio. Este benefício não é pago para o preso e sim a seus familiares; para seus filhos, esposa ou companheira. Na falta destes também é possível o recebimento do auxílio pelos pais ou irmão invalido ou menores de 21 anos, sendo que para estes é preciso que seja comprovada à dependência econômica.

Importantíssimo salientar que o valor pago nunca será multiplicado em razão do número de filhos, o benefício é pago mensalmente, porém em um único valor, independente da quantidade de filhos que tenha o preso. É pago durante todo período que o detento estiver preso em regime fechado ou semiaberto.

O grande problema que o instituto enfrenta é não alcançar a sua finalidade, pois, se o objetivo é amparar família de baixa renda, os rendimentos de todos os membros da família deveriam ser levados em consideração, pois muitas dessas famílias têm como único provedor a pessoa que esta sendo privada de liberdade, deixando assim sua família sem nenhum tipo de rendimento e esta não será amparada pelo instituto do auxílio-reclusão se este receber mais de R$ 971,78.

Por mais que exista um sentimento de revolta da sociedade por um crime cometido, devemos lembrar que a família do preso não tem culpa pelos seus atos, não podendo assim sofrer os efeitos dessa prisão, ficando, desamparados financeiramente e colocando em risco a sua subsistência.

Outras informações a respeito do tema podem ser obtidas pelo site do Ministério da Previdência ou  na Lei 8.213/91 no artigo 80 e no Decreto Lei 3.048/99 nos artigos 116 à119.


Rose Oliveira
Advogada na empresa Neto e Oliveira Advogados Associados

netoeoliveiraadvogados@yahoo.com.br

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