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Tributos serão detalhados em Notas Fiscais

Por Fabiana Lopes Pinto

Em 10 de dezembro foi publicada a Lei nº 12.741, de 08.12.2012, que torna obrigatória a informação nos documentos fiscais ou equivalentes do valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais nas vendas de mercadorias e serviços a consumidor. Deverão ser considerados o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Cofins e CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre combustíveis, que influíram na formação do preço do produto ou serviço.
 
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) se restringe aos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente, e o PIS e a Cofins incidentes nas operações de venda a consumidor. Quando os produtos tiverem insumos ou componentes importados que representem mais de 20% do preço de venda, também deverão ser informados o Imposto de Importação, PIS-Importação e Cofins-Importação.
 
A informação deverá ser feita por mercadoria ou serviço, podendo constar em painel afixado em local visível no estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, demonstrando o valor ou percentual, aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
 
A critério das empresas vendedoras, os valores aproximados dos tributos incidentes com impacto nos preços, poderão ser calculados semestralmente por instituições idôneas voltadas à apuração e análise de dados econômicos. Essa nova obrigação entrará em vigor em junho de 2013 e os estabelecimentos que não obedecerem estarão sujeitos a pesadas penalidades. Entre elas estão multas, apreensão de produtos, cassação de licença ou atividade e interdição.
 
A Constituição Federal em seu artigo 150, parágrafo 5º, determina que os consumidores sejam esclarecidos sobre os impostos incidentes sobre mercadorias e serviços. É importante que o consumidor brasileiro saiba quanto os tributos representam nas compras de mercadorias e serviços, pois, em geral, ele não tem consciência disso. Sabendo o real peso da carga tributária, poderá exigir do Poder Público a melhoria dos serviços prestados, além de questionar futuros aumentos de tributos.
 
De 01 de janeiro até 14 de dezembro de 2012, o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo acusava o valor de R$ 1,43 trilhão pago pelo brasileiro a título de tributos. A nossa carga tributária, que no ano passado chegou a 35,31% do PIB, é uma das maiores do mundo. Infelizmente o brasileiro não recebe do Poder Público a contrapartida a que teria direito.
 
Segundo o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre-FGV) o PIB brasileiro deverá crescer este ano 1%, bem diferente da China cuja previsão é de 7,6%. Para 2013, o Ministério da Fazenda fala em crescimento de 4% a 4,5%, enquanto o Ibre-FGT fala em 2,9%.
 
Neste momento em que o Brasil tem sérios problemas como a economia em desaceleração, o fraco desempenho da indústria, os baixos investimentos, as inúmeras obrigações acessórias que tanto impactam os contribuintes, a altíssima carga tributária, a estrutura complexa e injusta dos nossos tributos, aonde os mais pobres pagam mais, entre tantos outros, criar uma nova obrigação parece totalmente absurda.
 
O brasileiro tem, sim, direito de saber quanto paga de tributos quando adquire produtos ou serviços, contudo, é injusto exigir do setor produtivo que apure tais valores ou contrate (e pague) instituições econômicas para tanto. Parece-nos mais razoável que o Poder Público, que arrecada tais tributos, preste essas informações, ou, ele mesmo, contrate esses institutos, caso não disponha das mesmas.


Fabiana Lopes Pinto
Advogada
Doutora e Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP

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