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A importância da Lei Das Patentes no Setor de Farmácos

Por Dra. Maria Isabel Montañes

Recentemente, o deputado Newton Lima (PT-SP) anunciou que vai sugerir mudanças na Lei das Patentes (Lei nº 9.279/1996) durante um seminário realizado pelo Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica. O parlamentar, que é relator de estudos a respeito desse tema, explicou que fará um projeto de lei com as alterações propostas, uma vez que, em sua opinião, a legislação atual acerca das patentes prejudica o desenvolvimento da inovação tecnológica nosetor de fármacos, onerando o Sistema Único de Saúde (SUS) e prejudicando a economia popular. 

Como se não bastasse, ele afirma que a Lei das Patentes confronta-se com a Constituição de 1988, ao deixar interesses maiores da saúde pública e de desenvolvimento do País subalternos aos interesses das multinacionais. O deputado disse ainda que a patente pipeline (mecanismo em que a patente expedida no exterior é reconhecida no Brasil apenas até o tempo em que ela leva para expirar no país de origem) são inconstitucionais em razão de não atender ao interesse social, o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil. 

Como diretora da Cone Sul Assessoria Empresarial, especializada em propriedade industrial há mais de 26 anos, me sinto na obrigação de alertar a sociedade: a lei de propriedade industrial está em consonância com mais de 120 países, ou seja, há respeito mútuo em face a propriedade industrial de cada país membro, Tratado de TRIPS, desde 1994, justamente, para não prejudicar direitos de terceiros com a finalidade precípua de alavancar o desenvolvimento tecnológico de cada país. Pode-se verificar, portanto, que o cerne da lei especifica e do Tratado é colaborar e não prejudicar a sociedade em seu todo. A indústria de fármacos, citada pelo parlamentar, como sendo comércio danoso à sociedade, como toda atividade industrial, não pode deixar de gerar lucros aos proprietários. O investimento nodesenvolvimento em busca de remédios é imenso, as pesquisas e certificações da Anvisa levam anos, e, o senhor parlamentar, em sua viagem eleitoreira, acredita que a indústria farmacêutica investiria tanto sem almejar lucro. Seria ilógico, e, seu aceite seria contra a livre iniciativa, preceito também constitucional.  

É importante ressaltar que, no Brasil, os incentivos, ao desenvolvimento tecnológico, infelizmente, estão, na maioria dasvezes, somente na lei. Hoje as empresas que investem em tecnologia estão ‘solitárias’, agindo com seus próprios recursos, fato que dificulta a inovação e diversidade de produtos. Isso sem falar na desinformação popular. Instituiçõesde pesquisas, universidades e até mesmo a iniciativa privada, lamentavelmente, não transformam suas invenções empatentes, impossibilitando o retorno financeiro que a concessão deste direito é capaz de proporcionar. Não é à toa que os países que têm o maior número de patentes depositadas e protegidas pelos seus cidadãos, são, coincidentemente, os países mais ricos. 

De acordo com a legislação nacional, a patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiros de produzir, vender, usar ou importar, sem o seu consentimento, qualquer produto ou processo patenteado. É um direito concedido pelo Estado, por prazo limitando, o qual incentiva o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. 

A concorrência acirrada em todos os ramos dos negócios incentiva a busca por inovações e novas tecnologias. São inúmeras as possibilidades de inovar, seja com produtos, processos internos, acompanhamento de tendências ou novos métodos organizacionais. Nem sempre a inovação é o resultado da criação ou o desenvolvimento de algo totalmente novo. Hoje, quem não inova, morre. O Brasil tem um forte potencial para a inovação, o qual, infelizmente, não está sendo corretamente aproveitado. 

* Dra. Maria Isabel Montañes é advogada da Cone Sul Assessoria Empresarial.

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