Um direito contra a vida

Lembro que quando não havia bafômetro no Brasil, a desculpa cínica era o respeito à integridade física, já que era necessário colher sangue para o exame de alcoolemia. Poupavam-se alguns mililitros de sangue do bêbado em troca de litros de sangue das vítimas. Paralelamente ao avanço da tecnologia, involuiu o Direito, passando a prestigiar garantias que contribuem
diretamente para a morte, no caso do Brasil, de 40 mil pessoas por ano, a maior parte delas em razão da combinação de álcool com direção. Isso sem falar nos bilhões de reais em danos materiais ou gastos com atendimento médico e sequelas. Por mais sagrado que a doutrina jurídica considere o direito de o cidadão não produzir prova contra si, o mínimo de coerência poderia
ser colocado na questão. Todos sabemos, por exemplo, que se alguém é apontado como pai de uma criança e se recusa a fazer o exame de DNA será responsabilizado como se o exame fosse positivo. É o que aconteceu com o falecido ex-vice-presidente José Alencar.
Quando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor, foi aplaudido pela mesma população que em seguida o desafiou, e, finalmente, o vaiou, ao perceber que aquilo era também com ela. Por outro lado, quando pessoas famosas ou poderosas são constrangidas por uma lei, uma parte da sociedade comemora com entusiasmo.
Em nosso país, para surpresa de muitos, o acusado tem o direito de mentir. O ex-presidente dos Estados Unidos Bill Clinton foi punido, pela entidade que congrega os advogados, por ter mentido em sua própria defesa. Ora, ao se pretender dar ao cidadão brasileiro direitos como o de ficar impune, que indiretamente representa o direito de matar, e ao mesmo tempo lhe retirar direitos mais importantes, como os relativos à sua dignidade, fica claro que os valores estão invertidos. Por que não se aplicar a regra da presunção de culpa contra aqueles que conscientemente se recusam a exercer o direito de provar a sua inocência? Como explicar o tratamento diferenciado em relação à questão da paternidade? Será que a destruição de dezenas de milhares de lares em função da morte de familiares não é mais grave que o não cumprimento do
dever de alimentar?
Só posso atribuir essa distorção à falta de governantes com mais responsabilidade. Infelizmente, o exercício do poder em nosso país é a adoção diária de providências em função das eleições seguintes. E é exatamente a impunidade em relação à corrupção que torna tão atrativa a ocupação de cargos eletivos.
Se é difícil mudar algumas leis e o judiciário continua agindo em conformidade com o conhecido autismo jurídico, resta ao Poder Executivo ser mais humano, usando em favor da vida e da incolumidade pública a sua natural maioria no Legislativo, para dar mais rigor às sanções administrativas, de modo a torná-las, como deveriam ser, desestimuladoras da prática de infrações.
Estamos pagando caro, com a vida, pelo direito de transgredir as leis. Sabemos que o maior estímulo à prática de crimes é a certeza da impunidade, uma marca nacional.
*Waldir Santos é Advogado da União, radialista e Professor. E-mail: waldir@concurseiros.com.br
