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STJ revoga prisão preventiva de Oruam e alega “argumentos vagos” do juiz da 1ª instância

Por Redação

Foto: Cadu Andrade / Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma liminar que revoga a prisão preventiva do cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, o Oruam, até o julgamento definitivo do recurso. A decisão foi proferida na noite desta sexta-feira (26). O rapper está detido desde 22 de julho na Penitenciária Serrano Neves, em Bangu, Zona Oeste do Rio. 

 

Até o início da noite, a decisão não havia sido publicada nem encaminhada à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Rio, e Oruam seguia preso.

 

Segundo o G1, na decisão liminar, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, determinou que a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, como comparecimento periódico em juízo, proibição de mudar de endereço e entrega de documentos pessoais, entre outras.

 

A definição das medidas ficará a cargo do juiz responsável pelo caso na ação no Tribunal de Justiça do Rio.

 

Segundo o ministro, o decreto de prisão preventiva tem base em "fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas".

 

"Não foram apontados dados concretos a justificar a segregação provisória. Nem mesmo a quantidade de entorpecentes apreendida - 73 gramas de cocaína - pode ser considerada relevante a ponto de autorizar, por si só, a custódia cautelar do paciente, sobretudo quando considerada sua primariedade e seus bons antecedentes".

 

Para o ministro, o juiz de primeira instância "usou de argumentos vagos para se reportar ao risco de novas práticas criminosas e de fuga, sendo que o recorrente é primário e teria se apresentado espontaneamente para o cumprimento do mandado de prisão".

 

Oruam foi indiciado por sete crimes (tráfico de drogas, associação ao tráfico, resistência, desacato, dano, ameaça e lesão corporal) após, segundo a Polícia Civil, impedir a apreensão de um menor procurado por tráfico e por roubo de carros.

 

O jovem de 17 anos tinha deixado de cumprir medidas socioeducativas em regime de semiliberdade e, ao ser colocado em uma das viaturas, o adolescente fugiu após resistência dos amigos, incluindo Oruam. Na confusão, várias pedras foram lançadas no carro dos agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) (veja na reportagem abaixo, de 22 de julho).

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