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Após decisão favorável na Justiça, Ivete Sangalo lança novas músicas do projeto 'Ivete Clareou'

Por Bianca Andrade

Foto: Instagram

O esquenta para o 'Ivete Clareou' está a todo vapor. Após a decisão favorável na Justiça que deu a Ivete Sangalo o direito de seguir com o nome do projeto de samba, a cantora presenteou o público com três novas músicas do show, gravado no início de agosto no Rio de Janeiro.

 

As canções escolhidas pela artista para serem disponibilizadas nas plataformas digitais foram a inédita 'Vai Tomando', a versão de 'Clareou', composição de Serginho Meriti e Rodrigo Leite, que ficou conhecida na voz de Diogo Nogueira e de Xande de Pilares, e um medley das músicas 'Juízo Final' de Nelson Cavaquinho e 'O Canto das Três Raças', de Clara Nunes.

 

 

"Tô feliz demais em dividir com vocês cada canção desse projeto que sempre foi um sonho pra mim", afirmou a artista.

 

O primeiro show do projeto acontece no dia 25 de outubro, em São Paulo. Salvador receberá a apresentação no dia 30 de novembro, no WET. A festa contará com dois espaços, Arena e Open Bar, com visão idêntica para quem estiver neles, já que a artista investiu em um palco 360º para o projeto.

 

Ainda é possível adquirir ingressos para o show a partir de R$ 120 no site Ingresse.

 

ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO
Em decisão publicada no dia 20 de agosto, a Justiça indeferiu o pedido liminar feito pelo Grupo Clareou para suspensão do uso da expressão Clareou em projeto musical denominado Ivete Clareou.  

 

A banda denunciou o caso em julho deste ano, reivindicando o nome utilizado por Ivete no projeto por supostamente estar sendo utilizado de forma indevida. Na ocasião, o Grupo Clareou contestava o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

 

Segundo os advogados da banda, a marca estava devidamente registrada no INPI desde 2010.

 

Por meio de nota, a empresa Super Sounds, responsável pela turnê 'Ivete Clareou', reiterou que não há ligação da nova turnê de Ivete com o grupo e defendeu que o nome da turnê "é absolutamente legítimo e não configura qualquer violação a direitos de terceiros". 

 

A Justiça entendeu que: "O uso do nome da cantora IVETE, imediatamente antes da expressão 'clareou', remete à conhecida artista e, assim, confere elemento distintivo relevante ao conjunto nominativo IVETE CLAREOU em relação a GRUPO CLAREOU".