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MC Leozinho vence processo contra SBT

Autor e intérprete da música ‘Se Ela Danço, Eu Danço’, MC Leozinho abriu um processo contra o SBT em defesa dos seus direitos pelo título do hit, que é utilizada pela emissora em um programa homônimo. O artista reclama ainda que a empresa de Silvio Santos também faz uso da própria canção na abertura da atração sem permissão.
 
Na tarde desta quinta-feira (15), a 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro, onde corre o processo, proibiu o do SBT de veicular o programa. Um representante do advogado de MC Leozinho acompanhou o oficial de justiça e a emissora já foi citada e intimada.
 
Conforme decisão em liminar, caso as ordens não sejam acatadas pelo SBT, a emissora terá que pagar uma multa de R$ 500 mil, para cada programa exibido.
 
O cantor se mostrou indignado com a atitude da emissora de Silvio Santos e disse que ficou surpreso ao ver o programa ir ao ar. “Eles não só usaram a minha canção na abertura e nas chamadas comerciais do programa, como também fizeram modificações e novas versões sem meu consentimento. Isso sem falar que usaram o título da minha obra, conhecida nacionalmente, para dar nome ao programa, apropriando-se de forma indevida da minha marca, vindo a se beneficiar unilateralmente”, desabafa. O programa ‘Se Ela dança, Eu Danço’ é exibido pelo SBT às quarta-feira, 20h15. Segundo o site ‘O Fuxico’, o SBT preferiu não se manifestar sobre o processo.
 
Leia na íntegra a decisão do juiz Gustavo Quintanilha, da 15ª Vara Cível, do Rio de Janeiro:
 
“Decido. De fato, como bem salientado na petição inicial, observo que a ré vem utilizando o refrão mais conhecido da música de autoria do autor, como título de seu programa televisivo, que é identificado justamente pela mesma frase, ideia e construção que tornou famosa a música do autor. A atitude de ré de depositar marca sob sua titularidade junto ao INPI, adotando a mesma expressão pela qual a música do autor é conhecida, afigura-se especialmente reprovável, pois o interesse do público alvo na expressão - e consequentemente o motivo de escolha deste nome e não de outro - consiste exatamente no sucesso alcançado pela composição do autor, de forma que a ré está evidentemente se locupletando do patrimônio autoral da parte autora. Merece destaque, outrossim, o fato da ré ter buscado junto ao autor obter autorização para o uso do texto da música de sua autoria, pois denota ainda mais a consciência da parte ré de que a expressão guarda identidade inequívoco com o domínio do autor, integrando seu patrimônio jurídico. Contudo, mesmo diante da ausência de sua autorização, a ré persistiu em utilizar a denominação em seu programa. As fotos e documentos juntados com a inicial não deixam nenhuma dúvida de que a expressão que integra a composição do autor já foi utilizada e o será novamente, pelo que reconheço a existência de prova inequívoca das alegações e patente urgência no deferimento da medida. Posto isso, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para DETERMINAR à parte ré a obrigação de não fazer consistente em se abster de utilizar no todo ou em parte, ou fazer qualquer alusão à obra do autor intitulada ´Ela só pensa em Beijar´, tampouco à expressão dela integrante ´Se ela dança, eu danço´, notadamente quanto à utilização da referida obra e expressão como nome de identificação do programa televisivo indicado na inicial, sob pena de multa de R$ 500.000,00 por exibição do programa”.

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