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Notícia

Julgamento do Bahia é adiado

Por (Éder Ferrari)

Passados três meses da tragédia da Fonte Nova, o caso não caiu no esquecimento, pelo menos para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que julgou nesta quinta-feira, dia 28 de fevereiro, o recurso interposto pelo Bahia e pela Procuradoria. Por maioria de votos, o Pleno decidiu que o STJD tem condições de julgar o caso dos dois denunciados no processo. Por isso, o julgamento do clube foi suspenso, esperando a decisão da Comissão Disciplinar. A defesa do Bahia pediu para que a pena imposta em primeira instância seja revista porque para o clube, ficar sem o mando de campo por sete jogos acarretaria muitos prejuízos. Dr. Robson disse ainda que a tragédia não foi previsível e que o Bahia jamais imaginou que isso pudesse acontecer.
Além do Bahia, foram denunciados o diretor Geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (SUDESB), Marcus Benício Foltz Cavalcanti e o diretor de Operações da SUDESB, Nilo dos Santos Júnior. Ambos praticaram infração ao artigo 234 (Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva), do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê como pena suspensão de 180 a 720 dias.
A Dra. Vera Otero defendeu os denunciados Marcus Benício Foltz Cavalcanti e Nilo dos Santos Júnior. Na sua defesa, ela disse que seus clientes não tiveram responsabilidade nenhuma para serem denunciados por serem apenas funcionários da SUDESB e que não é da superintendência a responsabilidade de liberar o estádio. Em entrevista exclusiva ao site Justicadesportiva, a advogada disse que o resultado era esperado, com o Pleno devolvendo o caso para a Comissão Disciplinar e dependendo do resultado, ela irá recorrer, trazendo de volta a decisão para o Pleno.
RELEMBRE O CASO:
No primeiro julgamento, a Segunda Comissão Disciplinar decidiu que, por unanimidade de votos, reconheceu a incompetência da Justiça Desportiva para julgar as pessoas físicas denunciadas, e condenou o Bahia à pena de multa de R$10 mil com fundamento no artigo 211 (Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), e de R$70mil com fundamento no artigo 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), condenando também a perda de mando de campo por sete jogos. O clube recorreu da decisão, pedindo também efeito suspensivo, na esperança de uma redução da pena. Já a Procuradoria, recorreu entendendo que o STJD é competente para julgar as pessoas físicas, uma vez que os mesmos possuem vínculos com entidades que integram o Sistema Nacional do Desporto e, em relação ao clube, a Procuradoria espera que seja mantida intacta a decisão de primeira instância.
A tragédia da Fonte Nova aconteceu no jogo que garantiu o retorno do Bahia para a O Campeonato Brasileiro da Série B, quando sete pessoas morreram após despencar parte do alambrado do estádio. O jogo foi contra o Villa Nova. Noticias retiradas do justicadesportiva.com.br

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