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Notícia

Árbitro relata ameaça de diretor do Vasco

Por Maurício Naiberg

Após a partida entre Vasco e Vitória, na última quarta-feira, pela Copa do Brasil, os ânimos ficaram exaltados nos vestiários do estádio São Januário. Segundo o árbitro da partida, Evandro Rogério Roman, no relato da sua súmula, Rodrigo Caetano, diretor executivo do Vasco, estava visivelmente nervoso e o ameaçou no túnel de acesso aos vestiários dos atletas. “No final do jogo, fomos abordados aos gritos na boca do túnel, que dá acesso ao túnel da arbitragem, pelo Sr. Rodrigo Caetano, diretor executivo do C. R. Vasco da Gama, dizendo 'Seus filhos da p..., vocês vieram aqui mal intencionados'".

 

Em anexo ao documento, Roman segue relatando outros fatos. "Após o término da partida, enquanto nos encontrávamos no vestiário da arbitragem, por várias vezes, aproximadamente (06) seis vezes, pessoas não identificadas por nós, desferiram violentos golpes na porta que dá acesso ao vestiário da arbitragem. Informo que vociferavam por várias vezes dizendo 'Vocês vão morrer hoje aqui, quero ver você sair daqui, nós vamos ficar até o final para pegar vocês, pelo menos uma porrada na sua cara nós vamos dar'. Informo ainda que deixamos o estádio, saindo pelo gramado, e o deslocamento deste foi realizado pelo micro-ônibus do GEPE - Grupamento Especial de Policiamento em Estádios, local este onde concluímos este relatório anexo".

 

O Vasco pode ser denunciado no artigo 211 (deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, com pena de multa que varia entre  R$ 100 e R$ 100 mil. Além disso, corre o risco de ter seu estádio interditado. O dirigente entraria no artigo 258, § 2º, II, (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:  desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões), com pena prevista de 15 a 180 dias.

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