TST libera o Vitória de cláusula penal
Por Gabriel Guimarães
O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do TRT da Bahia, considerando que um ex-atleta do Vitória S/A não tem direito à indenização por ter sido dispensado sem justa causa. O atleta, que por sigilo do processo judicial não pode ser identificado, pleiteava uma indenização no valor de R$ 2 milhões. A decisão do ministro Márcio Eurico Vitral Amaro segue jurisprudência adotada quanto à interpretação do artigo 28 da Lei nº 9615/98 (Lei Pelé). O TRT da Bahia entendeu em sua decisão que a cláusula penal se aplica somente ao atleta, se o clube rescindir o contrato não é obrigado a pagar indenização. O atleta firmou contrato com o clube baiano em 2007, por um período de nove meses, mas foi dispensado no sexto mês.
*Com informações do site do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
