Procurador do STJD explica chances de mudanças no resultado de Juazeirense e Sport
Após polêmicas na partida entre Juazeirense e Sport pela primeira fase da Copa do Brasil, o clube pernambucano declarou que pedirá à Confederação Brasileira de Futebol uma investigação acerca dos empecilhos que atrapalharam a finalização da partida em condições normais. Para o procurador Ronaldo Botelho, do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, dificilmente o resultado do confronto e a classificação do Cancão de Fogo podem ser alterados.
"Temos uma decisão do árbitro, que é autoridade máxima em campo. Segundo a súmula, que tem presunção de veracidade, havia condição de partida. Pelo que ele diz, o jogo não teve continuidade por desistência do Sport. É isso que o Tribunal terá que analisar”, explicou o procurador em entrevista ao ge.globo.
Ele completou ainda que uma mudança referente ao resultado e a classificação é muito difícil de acontecer.
“São nove auditores e cada um tem sua interpretação. Mas uma possível eliminação da Juazeirense vai depender se poderia ou não continuar o jogo, ou se o Sport desistiu dos minutos que faltavam. Se ele desistiu, parece pouco provável”, completou Ronaldo Botelho.
Ele reforça que caso a situação vá ao STJD, serão analisadas as condições da partida e os fatos registrados na súmula do árbitro, reforçando que a desistência do Sport é um fator de peso para a decisão.
"A chance de voltar a partida é praticamente nula. A regra do artigo 22 ela é clara. As partidas interrompidas após 30 minutos serão consideradas encerradas e mantida o placar. Desde que não haja culpa das equipes. Essa é a questão", finalizou.
Confira o artigo 22 do Regulamento Geral de Competições citado pelo procurador na íntegra:
Art. 22 – As partidas que forem interrompidas após os 30 (trinta) minutos do segundo tempo pelos motivos relacionados no art. 19 deste RGC serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar daquele momento, desde que nenhum dos Clubes tenha responsabilidade pelo encerramento da partida.
