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Notícia

Justiça-PE ordena extinção de torcidas organizadas do Sport, Santa Cruz e Náutico

Foto: Divulgação

O pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Pernambuco sobre a extinção compulsória de torcidas organizadas do Sport, Santa Cruz e Náutico foi julgado e acatado na última terça-feira (18) pela 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife. A ordem, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), pede suspensão do CNPJ das organizações Jovem, Inferno Coral e Fanáutico. 

 

A PGE solicitou o adiantamento do parecer na última sexta-feira (14) com a finalidade de agilizar a ação ordinária de 2014 e a ação civil pública de 2012. De acordo com o órgão, a urgência da decisão envolvia o interesse público e a preocupação em impedir que situações de crimes e confusões se repetissem. O pedido de encerramento das atividades das torcidas foi aberto devido a “episódios constantes de violência, vandalismo e brigas”, de acordo com publicação do TJPE.

 

Além de exigir o fim das organizações, o juiz Augusto Sampaio Angelim ordenou que os Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica (CNPJ) sejam extintos, notificando a Receita Federal para a resolução. E ainda condenou os grupos com “pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor dado à causa”. 

 

Na decisão, foram citadas situações, registradas em reportagens, que comprovam o comportamento violento de integrantes das torcidas. No dia 3 de fevereiro uma briga entre grupos adversários envolveu a Polícia Militar, causando detenções e a interrupção de evento que comemorava os 106 anos do Santa Cruz. No dia seguinte, uma briga entre torcidas também foi registrada em estação do metrô antes de jogo do Sport. 


O presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Evandro Carvalho, comentou sobre a resolução. "Isso é uma maravilha. O que muda, agora, é que eles não poderão mais ter conta em banco, associados, vender nada, comprar nada. Isso ataca o que mantinha eles, que é a possibilidade de gerar dinheiro", declarou. Ainda existe a possibilidade das organizações recorrerem ao segundo grau do Judiciário no estado.

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