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Juiz nega liminar que poderia suspender eleição da FBF: 'Solução menos traumática'

Por Gabriel Rios / Rebeca Menezes

Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

O Juiz Carlos C. R. De Cerqueira Jr negou o pedido de tutela provisória de urgência para suspender as eleições da Federação Bahiana de Futebol, nesta terça-feira (3). O pleito que aclamou Ricardo de Lima como próximo presidente da FBF aconteceu nesta terça, às 14h, no Wish Hotel da Bahia. O advogado eleitoral Ademir Ismerim se apresentou como pré-candidato em março deste ano e entrou na Justiça no último sábado (31) para tentar suspender a eleição (entenda aqui) depois que o atual presidente, Ednaldo Rodrigues, marcou o pleito "às pressas" (leia aqui). Com isso, Ismerim teve seu pedido de candidatura negado e não teve tempo de recorrer. Na decisão, proferida nesta terça pouco antes do início do pleito, o magistrado explicou que procurou tomar uma solução “menos traumática e com a relevância do tema com uma reflexão ponderada e madura”. Com isso, o magistrado escolheu manter as eleições para não prejudicar todos os envolvidos. “Decerto em que quaisquer eleições afloram diferenças e são suscitadas divergências internas trazidas por diferentes correntes ideológicas, mas há que se considerar, na espécie concreta, a extensa logística para participação de centenas de filiados, a desnecessidade, pelo menos momentânea de interferência drástica em deliberação interna corporis, com suspensão no próprio dia da eleição, quando já montada toda uma estrutura e despendidos gastos com o evento, evitando-se a desordem, o tumulto e a malsinada insegurança jurídica, mormente quando se trata de decisão proferida em juízo prelibatório”, justificou. Entretanto, caso seja provado mais para frente que houve alguma irregularidade no pleito, o mesmo será cancelado. “Destarte, bom que se repita, remanescendo provadas, no curso do processo, as inquinadas ilegalidades, o estratagema pretensamente urdido, articulado e engendrado para adredemente burlar o sufrágio objurgado, obviamente será anulado o certame em questão, não podendo o Magistrado, ao afogadilho, antecipar a tutela de modo injustificado, permitindo que uma decisão de caráter precário prevaleça sob interesses mais abrangentes do que o individual do jurisdicionado, sob pena de conferir verdadeiro salvo-conduto para lides eventualmente temerárias”. Na decisão, o juiz ainda decidiu aumentar o valor da ação, arbitrando que ao invés dos R$ 5 mil sugeridos inicialmente, a causa tenha como valor R$ 2 milhões - o que impactará nas custas processuais. "Ressalte-se, diante da complexidade da causa, envolvendo importante Federação de organização do Futebol no Estado, com representatividade nacional, dos grandes interesses patrimoniais envolvidos, da conjuntura dos elementos factíveis documentados, o que se percebe é que o numerário lançado vestibularmente pelos Demandantes não se identifica com o conteúdo patrimonial em discussão", argumenta.

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