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Palco de decisões importantes para o futebol, TJD-BA funciona com 'voluntariado'; entenda

Por Gabriel Rios / Leandro Aragão / Ulisses Gama / Glauber Guerra

Foto: Ulisses Gama / Bahia Notícias

A sessão do julgamento sobre a briga entre jogadores no último Ba-Vi, realizada na última terça-feira (27), fez torcedores, imprensa e até leigos voltarem os olhos ao Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD-BA). Mas apesar de ter um papel importante no esporte do estado, o órgão ainda é desconhecido pela maior parte da população. O julgamento realizado esta semana, que definiu os rumos de Bahia, Vitória, seus respectivos jogadores e comissão técnica, foi presidido por Jaime Barreiros Neto, e contou com votos dos auditores Sylvio Quadros Mercês, Marcos Luiz Alves de Melo e Maurício Garcia Saporito, que também foi relator. Mas como esses nomes foram definidos? De acordo com Barreiros, a comissão é formada por indicação. “A lei Pelé 1615/1998 estabelece que em cada Federação Estadual do Futebol (e de outros esportes também), foi criado um Tribunal Desportivo. [Ainda assim] Ele é independente da Federação. Cada Tribunal é composto por nove auditores, que são indicados de acordo com a lei por algumas entidades. São dois pela OAB, dois pela FBF, dois da Associação de Atletas, um da Associação de Árbitros e mais dois pelos clubes. Esses nove auditores nomeiam outros cinco auditores para comissões disciplinares previstas no regimento do Tribunal. No TJD-BA são três comissões disciplinares, cada uma com cinco auditores”, explicou. Ainda segundo Jaime, os auditores têm mandato de quatro anos. Já o presidente tem um ano de mandato, podendo ser reeleito.

Jaime Barreiros auditor e presidente do julgamento do clássico Ba-Vi Foto: Joilson César / Ag. Haack / Bahia Notícias

Jaime também explicou que, de acordo com a Lei Pelé, cada Federação Esportiva está encarregada de criar seu próprio Tribunal. “Claro que o de maior destaque é o de futebol, que é o nosso, porque tem maior repercussão. Mas existe a possibilidade de existirem outros tribunais. A nível nacional existem os tribunais de basquete, vôlei... Aqui na Bahia, atualmente só temos o Tribunal do Futebol, mas no passado já tivemos de outros esportes. No caso do TJD-BA, só se pode analisar o futebol baiano, as competições baianas”, disse.

 

O procurador Ruy João, que recentemente pediu a suspensão do Baianão, explicou que todos os TJDs são uniformes. “A formação deles é composta pelas comissões, e o tribunal pleno é composto por nove auditores. Todos são indicados por entidades representativas. É uma decorrência de lei. O que muda são as comissões. Elas são formadas a depender da necessidade, do tamanho do estado. Têm os defensores, os procuradores, os defensores antigos. A Procuradoria que é independente do Tribunal. É igual à Justiça Comum, nesse quesito”, explicou Ruy.  O procurador explicou, ainda, como a Corte é mantida: a Federação Baiana de Futebol (FBF) custeia o tribunal e eventuais multas são revertidas para o pagamento de funcionários, contas e outras despesas. Já os membros do tribunal atuam de forma voluntária - ou seja, não recebem por sua atuação no órgão.

Vagner Mancini depondo no julgamento do Ba-Vi Foto: Joilson César / Ag. Haack / Bahia Notícias

O advogado do Bahia, Milton Jordão, que participou do julgamento, explicou como funcionam os Tribunais Desportivos. “Esses tribunais funcionam dentro do critério do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que é uma norma produzida pelo Ministério do Esporte, em uma resolução do Conselho Nacional do Esporte. Não é lei federal, nem estadual e nem municipal. É uma resolução que o Conselho Nacional do Esporte edita e o Ministérios dos Esportes ratifica. Todos os Tribunais de Justiça Desportiva de todas as modalidades que têm irão aplicar esta legislação. Não tem nada a ver com o Poder Judiciário. Quando foi feita a Constituinte de 1988, se colocou lá exatamente a expressão 'Justiça Desportiva'".

 

Jordão ainda explicou que um caso só chegará à Justiça Comum quando passar por todos os âmbitos da Justiça Desportiva. “No artigo 217, no parágrafo 1º dizendo que o Judiciário só vai admitir as ações relativas à disciplina e competições esportivas quando se esgotarem os âmbitos da Justiça Desportiva. Isso quer dizer que uma parte pode ir à Justiça Comum quando não houver uma definição no âmbito desportivo dentro de um período pré-estipulado. Quando o conflito for sobre disciplina e questões regulamentares,  por exemplo, os envolvidos devem esperar pelo menos 60 dias - que é o prazo que a Constituição dá para que se esgotem as instâncias que integram as entidades esportivas. Se ela for antes, o Judiciário não vai conhecer da demanda, mas se for depois, o Judiciário irá conhecer da demanda. Por que não tem um jogador expulso de campo questionando judicialmente? Por uma razão muito simples, porque as entidades esportivas estimulam que os seus conflitos se resolvam dentro dos organismos esportivos. Ele não quer que use o poder Judiciário, por conta das diferenças das velocidades de um e de outro. A demanda esportiva é resolvida com mais rapidez do que uma demanda comum do Judiciário", detalhou.

 

O ex-diretor jurídico do Vitória, Otávio Freire, salientou que as dificuldades encontradas pelos advogados desses casos são as mesmas da Justiça Comum. “Você tem muitas vezes as mudanças de entendimentos dos auditores. Você termina tendo uma disparidade inclusive na análise dos casos, inclusive a própria escolha da procuradoria sempre tem esse padrão da indicação”, disse. Como relatado acima, a Justiça Desportiva é uma entidade autônoma. “Isso está, inclusive, no regulamento da FIFA, que impede que um país ou Estado interfira na questão do futebol”, reforçou Freire. O ex-diretor do Vitória ainda crê em uma melhora dos TJDs no futuro. “Sempre se pode melhorar, se tiver mais estrutura, se tiver mais condições técnicas de apuração. Fica muito a cargo de imagens vindas somente da imprensa. Por exemplo, agora com a elaboração de provas, perícias... Sempre se pode melhorar", finalizou.

Vinícius do Bahia depondo no julgamento do Ba-Vi Foto: Joilson César / Ag. Haack / Bahia Notícias

Presidente da sessão do julgamento do clássico, Barreiros foi questionado se a paixão pelo clube de futebol não pode atrapalhar numa decisão, principalmente pelo trabalho no tribunal ser voluntário. “O trabalho não é tão pesado, a gente se reúne duas vezes no mês. Com certeza todos torcem por seus times. A própria paixão pelo futebol que motiva. A motivação é essa, contribuir com o futebol, discutir o direito desportivo. O fato de cada um ter seu time é natural. Todos que estão envolvidos com o futebol têm o seu time de preferência. O presidente da FBF, os árbitros, os jornalistas, os próprios atletas. O que não pode acontecer é o indivíduo misturar, querer julgar um processo vestindo a camisa de um clube. Tem que julgar de acordo com a lei”, enfatizou. Jaime ainda explicou que para fazer parte da Corte, é necessário ser Bacharel em Direito, e ter conhecimento do direito esportivo. “E claro, tem que gostar de esporte”, concluiu.

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