Torcedor processa Arena Fonte Nova e Bahia por venda 'irregular' de ingresso
Por Kadu Brandão/ Bruno Luiz
O advogado Ailson Freire ingressou com uma ação na Justiça contra Esporte Clube Bahia e a Arena Fonte Nova pela comercialização de ingresso do clássico Ba-Vi, para setores equivalentes, com preços diferentes. No processo, Freire alega que o Setor leste do estádio foi dividido administrativamente, criando o Setor visitante no mesmo local. A comercialização de ingressos desses setores, com preços diferentes, violaria - segundo o advogado - o artigo 24 do Estatuto do Torcedor que afirma que "os valores estampados nos ingressos destinados a um mesmo setor do estádio não poderão ser diferentes entre si, nem daqueles divulgados antes da partida pela entidade detentora do mando de jogo". O juiz Geancarlos de Souza Almeida, da Vara do Torcedor, concedeu a liminar ao torcedor, determinando que Arena Fonte Nova e o Bahia vendam ao autor do processo o ingresso para o Setor Leste/Visitante pelo mesmo preço que vendem para a torcida mandante, ou seja, R$ 25,00 a meia entrada e R$ 50 a inteira, sob pena de multa diária de R$25,00. Em entrevista ao Bahia Notícias, o torcedor falou sobre a motivação para entrar com a ação às vésperas do clássico. "Esse hábito de vender ingresso com um valor à torcida mandante e com outro para torcida visitante acaba prejudicando o espetáculo e isso me motivou a entrar com essa ação", contou. Essa decisão acaba abrindo precedentes para que outros torcedores ingressem com ações semelhantes em casos parecidos. Em resposta à liminar, a Fonte Nova Negócios e Participações (FNP) e o Esporte Clube Bahia alegam que cumprem o que é determinado no Estatuto do Torcedor, que discorre sobre valores de ingressos e equivalência de setores. “O setor visitante – Sudeste – tem como equivalente, na Arena Fonte Nova, o setor Sudoeste. No BA x VI do dia 03/10/2015, os preços dos ingressos para o Setor Sudeste é o mesmo praticado para o Setor Sudoeste. Com relação ao processo, a FNP e o E.C. Bahia tomarão as medidas judiciais cabíveis”, argumenta a nota. (Atualizada às 19h35)
