Defensoria Pública do RJ contesta cláusula que multa criticas sobre o Campeonato Estadual
Por Edimário Duplat
Na última terça-feira (3), a Defensoria Pública do Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil pública para anular uma cláusula imposta pela Federação Carioca de Futebol (Ferj) que prevê multa em relação a qualquer critica que jogadores e dirigentes envolvidos na competição façam sobre o evento.
A ação foi distribuída para a 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. De acordo com a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor, Patrícia Cardoso, a censura prévia estabelecida pela entidade é uma “lei da mordaça” inconcebível nos dias de hoje. Já o subcoordenador do Nudecon, Eduardo Chow, a medida prejudica o senso crítico de torcedores e a população em geral. “Temos os torcedores e o público em geral sujeitos a ‘verdades’ criadas pela Ferj, um faz de conta, em que não há nada errado, nada passível de crítica" afirmou.
Leia abaixo o artigo questionado pela Defensoria Pública:
Art. 133 — A veiculação, em qualquer meio de comunicação, decorrente, direta ou indiretamente, de ato e/ou declaração, considerados contrários, depreciativos ou ofensivos aos interesses do campeonato, praticada por subordinados à presidência de qualquer associação disputante, será considerada como ato lesivo à competição e sujeitará o clube a que pertencer o agente, após decisão do Conselho Arbitral, a multa administrativa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dobrada a cada ato lesivo gerado por qualquer outro membro da mesma associação.
Parágrafo único – Caso o ato lesivo seja desmentido em nota oficial assinada pelo Presidente da respectiva associação e publicada na primeira página do site do clube em até 48 horas de sua ocorrência, a sanção disposta no caput será reduzida metade.
A ação foi distribuída para a 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. De acordo com a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor, Patrícia Cardoso, a censura prévia estabelecida pela entidade é uma “lei da mordaça” inconcebível nos dias de hoje. Já o subcoordenador do Nudecon, Eduardo Chow, a medida prejudica o senso crítico de torcedores e a população em geral. “Temos os torcedores e o público em geral sujeitos a ‘verdades’ criadas pela Ferj, um faz de conta, em que não há nada errado, nada passível de crítica" afirmou.
Leia abaixo o artigo questionado pela Defensoria Pública:
Art. 133 — A veiculação, em qualquer meio de comunicação, decorrente, direta ou indiretamente, de ato e/ou declaração, considerados contrários, depreciativos ou ofensivos aos interesses do campeonato, praticada por subordinados à presidência de qualquer associação disputante, será considerada como ato lesivo à competição e sujeitará o clube a que pertencer o agente, após decisão do Conselho Arbitral, a multa administrativa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dobrada a cada ato lesivo gerado por qualquer outro membro da mesma associação.
Parágrafo único – Caso o ato lesivo seja desmentido em nota oficial assinada pelo Presidente da respectiva associação e publicada na primeira página do site do clube em até 48 horas de sua ocorrência, a sanção disposta no caput será reduzida metade.
