Atletas que recebem Bolsa-Atleta e forem flagrados em doping vão ter o benefício suspenso
Por Ricardo Alves
Foi sancionada na segunda-feira (08) a lei que restringe o acesso do programa Bolsa-Atleta a quem for flagrado em exame de doping. Segundo a Lei 13.051/14, os atletas condenados por violação de regras antidoping não vão poder exigir o recebimento da bolsa e, caso já tenham recebido a ajuda, os pagamentos serão suspensos. As restrições valem para atletas que estiverem cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva por resultado positivo em exame antidoping ou violação de regras da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes. O Bolsa-Atleta é uma ajuda concedida a atletas de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas, cujo valor mensal da bolsa varia de R$370 para atletas estudantes a R$3.100 para esportistas olímpicos e paralímpicos.
