Juiz solta corintianos que invadiram CT e minimiza: 'Queriam apenas chamar a atenção'
O juiz Gilberto Azevedo Morais Costa rejeitou denúncia feita pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e determinou a soltura dos três torcedores do Corinthians que estavam presos acusados de invadir o Centro de Treinamento do Corinthians no dia 1° de fevereiro.
Há pouco mais de um mês, cerca de 200 torcedores corintianos invadiram o CT e depredaram o local, além de terem feito ameaças a funcionários e jogadores do clube. Tiago Aurélio dos Santos Ferreira, um dos corintianos presos no ano passado em Oruro, Bolívia, acusados de matar uma criança com um sinalizador, Gabriel Monteiro de Campos e Tarcisio Baselli Diniz estariam neste grupo.
O juiz, no entanto, minimizou a invasão e considerou o ato simplesmente uma "revolta" dos torcedores que chamou de "fiéis" que "queriam apenas chamar a atenção: fazer com que os jogadores honrassem os salários que ganham; mostrando um futebol verdadeiramente brasileiro."
“(...) Em suma, tudo não passou de um ato (nada abonador) de revolta dos torcedores. Fiéis que são - e disso a própria equipe se vangloria -, queriam apenas chamar a atenção: fazer com que os jogadores honrassem os salários que ganham; mostrando um futebol verdadeiramente brasileiro. Isto posto, com fundamento no art. 395, III, do CPP, rejeito a denúncia. Expeçam-se alvarás de soltura clausulados e contramandado de prisão”, justificou.
Há pouco mais de um mês, cerca de 200 torcedores corintianos invadiram o CT e depredaram o local, além de terem feito ameaças a funcionários e jogadores do clube. Tiago Aurélio dos Santos Ferreira, um dos corintianos presos no ano passado em Oruro, Bolívia, acusados de matar uma criança com um sinalizador, Gabriel Monteiro de Campos e Tarcisio Baselli Diniz estariam neste grupo.
O juiz, no entanto, minimizou a invasão e considerou o ato simplesmente uma "revolta" dos torcedores que chamou de "fiéis" que "queriam apenas chamar a atenção: fazer com que os jogadores honrassem os salários que ganham; mostrando um futebol verdadeiramente brasileiro."
“(...) Em suma, tudo não passou de um ato (nada abonador) de revolta dos torcedores. Fiéis que são - e disso a própria equipe se vangloria -, queriam apenas chamar a atenção: fazer com que os jogadores honrassem os salários que ganham; mostrando um futebol verdadeiramente brasileiro. Isto posto, com fundamento no art. 395, III, do CPP, rejeito a denúncia. Expeçam-se alvarás de soltura clausulados e contramandado de prisão”, justificou.