STJD pode determinar jogos sem torcida a partir de 2014
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) poderá determinar a realização de jogos sem a presença da torcida a partir de 2014. A decisão foi divulgada no novo Regulamento Geral de Competições da CBF nesta sexta-feira (6).
A novidade consta nos artigos 69A e 69B, que aparecem pela primeira vez no Regulamento Geral. A regra que especifica que "os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria entre o seu próprio grupo de torcedores" será válida a partir de 2014.
O novo texto aponta que "nos casos de violência e distúrbios graves, as partidas correspondentes à pena de perda de mando de campo poderão ser realizadas, por determinação do STJD, com portões fechados". A possibilidade não existia no regulamento até então. O texto também especifica que jornalistas, funcionários operacionais do estádio, comissões técnicas e até cinco dirigentes por clube podem entrar no estádio.
A CBF ainda acrescentou três parágrafos ao artigo 67 e, a partir do ano que vem, "a pena de perda de mando de campo deverá ser necessariamente cumprida, independentemente da possível emissão e venda de ingressos para as partidas". Além disso, o texto aponta que "o cumprimento de pena de perda de mando de campo, nos casos de mais de um jogo, dar-se-á de forma necessariamente sequenciada, sem quaisquer descontinuidades na tabela de jogos".
