Juninho Pernambucano deve ser julgado pelo STJD por gesto obsceno
As atitudes de Juninho Pernambucano no empate diante do Flamengo neste domingo (6) podem ser julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O procurador Paulo Schmidt revelou que o meia deve ser julgado em dois artigos, respondendo pelo gesto obsceno feito para as arquibancadas e pela entrada violenta em Paulinho. Caso pegue pena máxima, desfalcará o Vasco por 12 partidas.
– Já vi a imagem e pedi para avaliarem. É bem provável que acabe respondendo ao artigo 258, provocação ao público. Tem pena mínima de duas partidas e pode chegar até seis jogos – disse o procurador ao Globoesporte.com.
O jogador foi flagrado por um torcedor que estava na arquibancada durante uma cobrança de escanteio fazendo o gesto obsceno. Em 2012, Juninho já foi julgado nesse artigo e suspenso por dois jogos por ter agredido, com gestos, a torcida do Sport, em confronto disputado em São Januário. O artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ) diz: "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.
