Justiça decreta prisão do ex-jogador Edmundo
Por Glauber Guerra

O ex-jogador de de futebol e comentarista esportivo Edmundo, foi condenado a quatro anos e meio de prisão em regime semi-aberto por homicídio culposo (sem intenção de matar) de três pessoas e lesões corporais também em outras três, por conta do acidente ocorrido no Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1995. O juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo, da Vara de Execuções Penais do Rio, rejeitou nesta terça-feira (14), a alegação de prescrição e determinou a expedição de mandado prisão contra Edmundo.
No acidente morreram Joana Maria Martins Couto, Carlos Frederico Britis Tinoco e Alessandra Cristini Pericier Perrota. Já Roberta Rodrigues de Barros Campos, Débora Ferreira da Silva e Natascha Marinho Ketzer ficaram feridas. A sentença que condenou o ex-jogador foi proferida pela 17ª Vara Criminal da Capital. Ele recorreu, mas a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão no dia 5 de outubro de 1999.
Segundo o juiz Carlos Eduardo de Figueiredo, ainda não ocorreu o lapso temporal exigido pela lei. Os advogados do ex-jogador ainda podem recorrer da decisão.
