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STJ homologa decisão que condena Élber, do Bahia, por quebra de contrato com empresário

Por Leandro Aragão

Foto: Felipe Oliveira / EC Bahia

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença do Tribunal Arbitral do Esporte (TAS/CAS), localizado na Suíça, que condenou o atacante Élber, do Bahia, a pagar R$ 137 mil ao empresário Luiz Henrique Antunes Rocha por quebra de contrato. A informação foi divulgada nesta terça-feira (3) pelo Tribunal.

 

O contrato entre Élber e Luiz Henrique Antunes Rocha previa a representação do atleta de forma exclusiva na negociação de qualquer acordo ou assunto relacionado à carreira do atleta de futebol. O agente deveria receber 10% do valor bruto pago ao jogador através dos acordos fechados com a participação do agente. Segundo o empresário, o vínculo teria validade até 2013, porém no ano anterior, o camisa 7 do Tricolor assinou com uma empresa de agenciamento esportivo. E então, ele recorreu ao TAS/CAS.

 

A defesa de Élber contestou alegando que não seria cabível a aplicação da Convenção de Haia ao caso, por ser a sentença arbitral um documento particular oriundo de instituição que não integra o sistema judiciário suíço – necessitando, portanto, da autenticação consular. Porém, não obteve sucesso.

 

Após a sentença condenatória do tribunal arbitral suíço, os representantes do empresário tentaram notificar formalmente o jogador para o cumprimento da obrigação, porém sem sucesso. Em consequência, foi submetido ao STJ o pedido de homologação da decisão estrangeira.

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