Setre dá detalhes de uso da Arena Fonte Nova pelo Bahia
A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) esclareceu a questão do uso da Arena Fonte Nova pelo Esporte Clube Bahia. De acordo com o órgão, o Tricolor está autorizado a construir uma loja oficial do clube na praça esportiva, desde que houvesse a disponibilização de espaço semelhante para outros clubes interessados.
"Qualquer instituição, esportiva ou não, que nos procurar, como fez o Esporte Clube Bahia, receberá o mesmo tratamento em relação a este tema: análise da proposta, consulta jurídica e parecer atestando a conveniência e oportunidade", afirmou o texto publicado pela Setre.
Já em relação à identidade visual do Bahia na Arena Fonte Nova, a Secretaria declarou que existe uma autorização para a colocação de placas no contrato entre as duas partes, clube e consórcio. Para o órgão, o Governo da Bahia não tem interferência nesta questão.
A polêmica do uso da Fonte Nova pelo Bahia começou a partir da entrevista do ex-presidente do Vitória, Paulo Carneiro, ao Bahia Notícias (clique aqui e leia). Na ocasião, ele afirmou que os adereços do Bahia foram colocados de forma ilegal na praça esportiva, pois se trata de um equipamento público.
Confira, na íntegra, a nota da Setre:
"Em observância das disposições do Contrato de PPP nº 02/2010, informamos que o Estado da Bahia, após exames técnicos e jurídicos, emitiu autorização que versou exclusivamente sobre a possibilidade de instalação de unidades de atendimento do Esporte Clube Bahia nas dependências do estádio da Arena Fonte Nova. Tal autorização respeitou a disciplina das comunicações contratuais, na forma prevista na cláusula 39.1 – Comunicações e Notificações entre as Partes.
Tal autorização consignou expressamente que a utilização das dependências do estádio pelo Esporte Clube Bahia não poderia ser exclusiva, devendo ser observada a disponibilização de espaços similares para outros clubes que assim o desejassem.
A autorização emitida pelo Estado, que vedou a utilização, em caráter de exclusividade, dos espaços esportivos por parte do Esporte Clube Bahia, pautou-se exclusivamente na cláusula 4.3, “i” do Contrato de PPP, conforme pronunciamento da PGE, considerando que a situação versava sobre cessão das dependências do estádio, não alcançando a situação prevista na alínea “ii” da mesma cláusula, que trata de hipótese diversa, alusiva a configuração de marcas características que promovam, ainda que indiretamente, qualquer alusão a propriedade do imóvel por agremiação esportiva.
Qualquer instituição, esportiva ou não, que nos procurar, como fez o Esporte Clube Bahia, receberá o mesmo tratamento em relação a este tema: análise da proposta, consulta jurídica e parecer atestando a conveniência e oportunidade."
