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cassinelza da costa santos lopes
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou a aposentadoria compulsória da Desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, integrante da 3ª Câmara Cível. O ato foi assinado pela Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do tribunal.
O CNJ aplicou à desembargadora a pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais, por atuação irregular em um processo de usucapião, em maio 2015. A decisão ocorre após investigação da conduta de Cassinelza Lopes quando atuava como juíza designada na comarca de São Desidério, no oeste da Bahia.
O CNJ investiga indícios de falta funcional em relação à prolação de uma sentença investigada pela Faroeste. Cassinelza Lopes, como constatou a apuração, proclamou uma sentença no período de quatro dias, referente à ação de usucapião milionária na comarca de São Desidério, no oeste da Bahia, epicentro da força-tarefa que apura esquema de venda de sentenças pelo TJ.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão assinada pelo ministro Dias Toffoli, indeferiu o pedido liminar feito desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes que ajuizou ação originária contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alegando decadência no processo disciplinar instaurado contra ela.
O ministro argumentou que não estão presentes os requisitos necessários para sua concessão e destacou que já analisou o processo disciplinar em duas ocasiões anteriores e não identificou ilegalidades ou abusos por parte do CNJ. Determinou, ainda, a abertura de vista à Procuradoria-Geral da República para manifestação nos autos.
A magistrada sustenta que o CNJ ultrapassou o prazo constitucional de um ano para dar início ao procedimento administrativo. Segundo ela, a sindicância no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi arquivada em 1º de agosto de 2022, enquanto o processo no CNJ só foi instaurado em 14 de novembro de 2023, o que, em sua visão, caracterizaria a decadência do prazo.
A desembargadora pede a revisão do entendimento firmado em decisão anterior que negou seguimento a um mandado de segurança, alegando que a decadência é matéria de ordem pública e que o prazo para impetração de mandado de segurança não se aplica a uma ação originária. Além disso, ela afirmou que todas as investigações conduzidas contra ela demonstraram a ausência de infração disciplinar, configurando, assim, abuso de poder e ilegalidade por parte do CNJ ao instaurar e julgar o processo que resultou em sua punição com a pena de disponibilidade.
Além disso, em liminar a magistrada alega risco de dano irreparável, pois completará 75 anos em breve, restando apenas dois meses para que possa retornar à magistratura antes de atingir a idade limite. Ela argumenta que a demora na decisão poderia causar prejuízos irreversíveis à sua imagem, reputação e honra profissional. Por isso, pede a suspensão imediata dos efeitos da decisão do CNJ e seu retorno ao cargo de desembargadora do TJ-BA, além da declaração de nulidade do processo disciplinar e a reconstituição de seus direitos funcionais, remuneratórios e previdenciários durante o período de afastamento.
O julgamento do Processo administrativo disciplinar em desfavor da desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes foi colocado em pauta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira (11). A magistrada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) está afastada do cargo desde novembro de 2023.
O CNJ investiga indícios de falta funcional em relação à prolação de uma sentença investigada pela Faroeste. Cassinelza Lopes, como constatou a apuração, proclamou uma sentença no período de quatro dias, referente à ação de usucapião milionária na comarca de São Desidério, no oeste da Bahia, epicentro da força-tarefa que apura esquema de venda de sentenças pelo TJ.
RELEMBRE O CASO
O caso aconteceu em 2019, quando Cassinelza foi designada pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto - também investigado pela operação -, para atuar como juíza auxiliar na comarca no período de 3 de julho a 8 de setembro de 2019, acumulando as funções de juíza desempenhadas nas comarcas de Salvador e Barreiras. A magistrada julgou procedente o pedido de usucapião formulado por Mario Horita e Walter Horita, de uma área de 402,5663 hectares e avaliada em R$ 9.016.325,00. A dupla alegou fazer uso da Fazenda Proveito há mais de 15 anos.
A decisão do colegiado do CNJ acompanhou o voto do relator do processo administrativo disciplinar (PAD), conselheiro Guilherme Feliciano, que opinou pela prorrogação do prazo de conclusão do PAD pelo prazo de 140 dias a contar do dia 3 de janeiro de 2025, com a manutenção do afastamento.
Afastada desde novembro do ano passado, devido a desdobramentos da Operação Faroeste, a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, permanecerá por mais um tempo longe dos corredores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela manutenção do seu afastamento cautelar da magistrada.
O CNJ investiga indícios de falta funcional em relação à prolação de uma sentença investigada pela Faroeste. Cassinelza Lopes, como constatou a apuração, proclamou uma sentença no período de quatro dias, referente à ação de usucapião milionária na comarca de São Desidério, no oeste da Bahia, epicentro da força-tarefa que apura esquema de venda de sentenças pelo TJ.
O caso aconteceu em 2019, quando Cassinelza foi designada pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto - também investigado pela operação -, para atuar como juíza auxiliar na comarca no período de 3 de julho a 8 de setembro de 2019, acumulando as funções de juíza desempenhadas nas comarcas de Salvador e Barreiras. A magistrada julgou procedente o pedido de usucapião formulado por Mario Horita e Walter Horita, de uma área de 402,5663 hectares e avaliada em R$ 9.016.325,00. A dupla alegou fazer uso da Fazenda Proveito há mais de 15 anos.
A decisão do colegiado do CNJ acompanhou o voto do relator do processo administrativo disciplinar (PAD), conselheiro Guilherme Feliciano, que opinou pela prorrogação do prazo de conclusão do PAD pelo prazo de 140 dias a contar do dia 3 de janeiro de 2025, com a manutenção do afastamento.
“No que se refere ao afastamento da desembargadora, considero que os fundamentos que o determinaram ainda se fazem presentes. Os elementos de prova colhidos nestes autos indicam um cenário no qual o afastamento da Magistrada melhor atende à necessidade de manutenção da ordem pública, bem como a defesa da integridade e credibilidade do Poder Judiciário no Estado da Bahia”, indiciou.
A fase de instrução processual – coleta de provas – e os prazos para as alegações finais do Ministério Público Federal (MPF) e da defesa da desembargadora encerraram. Sendo assim, foi determinada a juntada das mídias com os depoimentos das testemunhas e interrogatório da desembargadora colhidos em audiência de instrução realizada na sede do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), entre os dias 2 e 3 de setembro.
Em seu depoimento, o advogado Júlio César Ferreira Cavalcanti Ferreira afirmou não ter pago nenhum valor à desembargadora Cassinelza. Porém, o conselheiro relator confirma ter ficado comprovado uma negociação de automóvel no valor estimado de R$ 90 mil, entre Júlio César e o filho da magistrada, Marcílio Lopes.
O conselheiro Feliciano segue descrevendo as informações do depoimento, apontando que a negociação foi desfeita com a devolução do carro a Marcílio Lopes sem que fossem devolvidos os valores recebidos a Júlio César. “O que configuraria o pagamento indireto de cerca de R$ 70.000,00 pela prolação da sentença”, sinaliza a decisão.
Ainda durante o seu depoimento, Júlio César mencionou que durante o período em que a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes respondeu pela Vara da comarca de São Desidério, ele a procurou para solicitar decisões favoráveis em outros processos, que não somente a ação de usucapião dos Horita.
Diante dos fatos narrados, o MPF opinou pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória à desembargadora, com vencimento proporcional.
Em sua defesa, a desembargadora do TJ-BA esclareceu que o pedido de usucapião foi formulado pelos interessados em âmbito extrajudicial no ano de 2018, indo a juízo somente em julho de 2019, após a impugnação oferecida pelo Estado da Bahia. Afirma que os autos foram submetidos à apreciação judicial inicialmente como suscitação de dúvida. Alega que a sentença foi proferida acolhendo a promoção do Ministério Público da Bahia com a maior celeridade para que houvesse a redução do acervo processual da comarca. Nega que haja qualquer ligação entre o “negócio jurídico” celebrado pelo seu filho e Júlio César Cavalcanti Ferreira e a sentença por ela proferida enquanto atuava em São Desidério.
As possibilidades de recurso da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), com afastamento cautelar do cargo, se esgotaram. O STF publicou a certidão do trânsito em julgado da ação.
O trânsito em julgado significa dizer que o processo foi finalizado. O documento, publicado na quinta-feira (22), certifica a decisão monocrática proferida pelo ministro Dias Toffoli.
Toffoli negou o recurso apresentado por Cassinelza, que está afastada do TJ-BA desde novembro do ano passado, em desdobramento da Operação Faroeste.
No recurso junto ao STF, a desembargadora alega que o CNJ determinou o seu afastamento cautelar “sem contemporaneidade ou fato novo”, visto que a conduta apurada se refere a uma ação de usucapião na comarca de São Desidério, oeste da Bahia, em 2019. A decisão da então juíza Cassinelza da Costa Santos Lopes, proclamada em tempo recorde, foi favorável à família Horita, investigada pela Faroeste. Naquele ano ela foi designada para atuar na comarca pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, também investigado na operação.
Para a defesa da magistrada o "simples afastamento cautelar implica graves e concretos prejuízos” a ela, que já não atua na comarca de São Desidério há anos. A defesa queria o retorno imediato de Cassinelza ao cargo de desembargadora do tribunal baiano e que fosse garantido o seu direito de permanecer no posto durante o andamento do PAD no CNJ.
Porém, Toffoli pontuou que o afastamento cautelar é recomendado porque “os fatos que lhe foram imputados revestem-se de clara gravidade”. Em seu voto, o ministro relator resgatou decisão já proferida pelo Supremo que apontou que o “STF não deve funcionar como instância recursal de toda e qualquer decisão administrativa tomada pelo CNJ”.
“Por fim, para chegar a conclusão diversa da que obteve o CNJ no caso, seria necessário revolver os fatos e provas constantes dos autos do Pedido de Providências, não se podendo inferir, em tal pretensão, a liquidez e a certeza do direito, necessários à utilização do mandado de segurança”, sinalizou Dias Toffoli.
Em abril, o Conselho Nacional de Justiça decidiu manter o afastamento cautelar de Cassinelza da Costa Santos Lopes até a conclusão do PAD.
SINDICÂNCIA E PROMOÇÃO
Antes de chegar ao posto de desembargadora, a atuação de Cassinelza enquanto juíza chegou a ser objeto de sindicância na Corte baiana. No entanto, o Pleno do TJ-BA rejeitou a abertura de processo administrativo disciplinar contra ela, seguindo voto da maioria dos desembargadores.
Apesar da investigação, Cassinelza da Costa Santos Lopes foi promovida ao cargo de desembargadora em 10 de novembro de 2022, pelo critério de antiguidade, passando a ocupar assento na 3ª Câmara Cível.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou recurso da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), com afastamento cautelar do cargo. A magistrada está afastada da função desde novembro do ano passado, em desdobramento da Operação Faroeste.
A defesa da desembargadora alega que o CNJ determinou o seu afastamento cautelar “sem contemporaneidade ou fato novo”, visto que a conduta apurada se refere à uma ação de usucapião na comarca de São Desidério, oeste da Bahia, em 2019. A decisão da então juíza Cassinelza, proclamada em tempo recorde, foi favorável à família Horita, investigada pela Faroeste.
Segundo a defesa da magistrada, o "simples afastamento cautelar implica graves e concretos prejuízos” a ela que já não atua na comarca de São Desidério há anos. Cassinelza da Costa Santos Lopes foi promovida ao cargo de desembargadora do TJ-BA em novembro de 2022, pelo critério de antiguidade, passando a ocupar assento na 3ª Câmara Cível – à época da promoção havia uma sindicância aberta contra ela no tribunal.
No recurso, a defesa queria o retorno imediato de Cassinelza ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia e que fosse garantido o seu direito de permanecer no posto durante o andamento do PAD no CNJ.
Toffoli, no entanto, pontuou que o afastamento cautelar é recomendado porque “os fatos que lhe foram imputados revestem-se de clara gravidade”. Em seu voto, o ministro relator resgatou decisão já proferida pelo Supremo que apontou que o “STF não deve funcionar como instância recursal de toda e qualquer decisão administrativa tomada pelo CNJ”.
“Por fim, para chegar a conclusão diversa da que obteve o CNJ no caso, seria necessário revolver os fatos e provas constantes dos autos do Pedido de Providências, não se podendo inferir, em tal pretensão, a liquidez e a certeza do direito, necessários à utilização do mandado de segurança”, sinalizou Dias Toffoli.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, afastada das suas funções até que o processo administrativo disciplinar (PAD) contra ela seja concluído. À unanimidade, o plenário seguiu o voto do relator, o conselheiro Giovanni Olsson.
Cassinelza da Costa Santos Lopes foi afastada cautelarmente das funções no último dia 14 de novembro em desdobramento ligado à Operação Faroeste.
Com a decisão, o prazo de instrução do PAD - fase para recolhimento de provas - foi prorrogado por mais 140 dias, a contar de 2 de abril. Embora o TJ-BA tenha levado ao CNJ informações sobre a atuação da desembargadora, o conselheiro indica que ainda não veio aos autos a renovação da chave de acesso aos documentos oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “De modo que não foi possível concluir o presente procedimento no prazo estabelecido, impondo-se a sua prorrogação”, votou Olsson.
Quanto à manutenção do afastamento cautelar, Giovanni Olsson destacou haver “elementos de convicção” no sentido de que a atuação de Cassinelza da Costa Santos Lopes na condução da ação de usucapião, na comarca de São Desidério em 2019, “se insere em um contexto mais amplo no qual organização criminosa atuava para a grilagem de terras no Estado da Bahia sobos auspícios do Poder Judiciário local”, o que justifica a permanência da necessidade de “salvaguardar cautelarmente a credibilidade da Corte baiana com a manutenção do afastamento da Magistrada”.
O CNJ investiga a desembargadora por um possível conluio com o promotor de Justiça Alex Moura e os autores de uma ação referente a usucapião de uma fazenda na Bahia. Cassinelza da Costa Santos Lopes foi indicada pelo então presidente do TJ-BA, que também era investigado na Faroeste – desembargador Gesivaldo Britto –, para auxiliar a comarca de São Desidério.
Um novo juiz substituto de segundo grau foi convocado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para ocupar temporariamente a cadeira da desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes – afastada cautelarmente da função pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novembro do ano passado, em desdobramento da Operação Faroeste.
O decreto, publicado nesta sexta-feira (12), convoca o juiz Adriano Augusto Gomes Borges para assumir o posto a partir do dia 15 de janeiro, próxima segunda-feira, até ulterior deliberação. A medida revoga a convocação do juiz Arnaldo Freire Franco, que estava exercendo a função desde 21 de novembro do ano passado.
A conduta para proclamação de uma sentença no período de quatro dias, referente à ação de usucapião milionária no oeste da Bahia, é o objeto do processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes. Ela foi afastada cautelarmente das funções no último dia 14 de novembro em desdobramento ligado à Operação Faroeste.
O caso aconteceu na comarca de São Desidério em 2019. Cassinelza foi designada pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto - também investigado pela força-tarefa -, para atuar como juíza auxiliar na comarca no período de 3 de julho a 8 de setembro de 2019, acumulando as funções de juíza desempenhadas nas comarcas de Salvador e Barreiras.
A ação foi distribuída no sistema PJE em 5 de setembro daquele ano e, segundo relatório da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-BA, quatro dias depois, em 9 de setembro, a magistrada julgou procedente o pedido de usucapião formulado por Mario Horita e Walter Horita, de uma área de 402,5663 hectares e avaliada em R$ 9.016.325,00. A dupla alegou fazer uso da Fazenda Proveito há mais de 15 anos.
Cassinelza analisou os autos, julgou e assinou a decisão proferida na ação de usucapião no mesmo dia em que o feito foi remetido concluso pela primeira vez e na data em que ela já não estava mais atuando na comarca, como constatou a apuração.
A ação em questão tramitou, anteriormente, durante um ano na esfera extrajudicial, com a intimação da União, Estado e Município. O município e a União se manifestaram favoravelmente ao reconhecimento da usucapião extrajudicial, mas o Estado da Bahia impugnou o pedido, alegando que o imóvel seria de sua titularidade. Assim, o pedido foi inviabilizado e a questão foi parar na Justiça, em 2019.
O que chamou a atenção do diretor da Secretaria da Comarca de São Desidério é que a unidade judiciária possuía, à época, vários outros processos de usucapião conclusos para julgamento e que não foram analisados pela então juíza. De acordo com a secretaria, no período da primeira designação da magistrada, em julho de 2019, o arquivo de processos conclusos estava acumulado em 2.018 itens.
A secretaria ainda certificou que os processos despachados por Cassinelza não seguiram ordem cronológica de conclusão. Conforme a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Compliance (Seplan) do TJ-BA, o processo concluso mais antigo nos dois períodos de designação da magistrada para São Desidério foi distribuído em 31 de janeiro de 1989.
“CONLUIO”
Na sessão em que foi determinada a abertura do PAD contra a desembargadora no CNJ, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que os indícios apontam para um possível conluio entre Cassinelza, o promotor de Justiça Alex Moura e os autores da ação referente a usucapião.
Provas juntadas ao relatório do CNJ indicam que um dia após a distribuição do processo, em 6 de setembro de 2019, o promotor Alex Moura - que substituía a promotora de Justiça Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti, afastada entre os dias 4 e 6 de setembro daquele ano - emitiu parecer favorável ao reconhecimento da usucapião extraordinária da área objeto da demanda.
Segundo relatório da secretaria da comarca de São Desidério, mesmo não sendo corriqueiro na unidade judiciária, o MP-BA emitiu parecer nos autos no dia seguinte ao ajuizamento da ação, “que ocorreu às 18:56 horas”, e sem intimação oficial.
Mesmo após o retorno da promotora Rita de Cássia, como consta na sindicância da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-BA, Alex Moura apresentou petição no dia 10 de setembro dando ciência da sentença proferida por Cassinelza e dispensando o prazo recursal. No mesmo dia, os autores da ação se manifestaram no mesmo sentido e requereram a certificação do trânsito em julgado da sentença “a fim de que pudesse servir de título de averbação no cartório imobiliário da comarca”.
Quatro dias depois, a sentença foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico, tendo o Cartório de Registro de Imóveis noticiado o seu cumprimento, mediante a abertura de matrícula, em 25 de setembro, ou seja, antes mesmo da certificação do trânsito em julgado que ocorreu em 8 de outubro de 2019.
INVESTIGAÇÃO
A instauração da sindicância contra Cassinelza da Costa Santos Lopes, o promotor Alex Moura e os Horita se deu a partir de notícia-crime formulada pela promotora Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti.
A partir da denúncia, a procuradora-geral de Justiça adjunta, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, inferiu um possível conluio entre a magistrada, o promotor e os autores da ação de usucapião.
As condutas supostamente ilícitas de todos os envolvidos, incluindo do desembargador Gesivaldo Britto com a designação da magistrada para a comarca, estariam relacionadas às investigações ligadas à Operação Faroeste - força-tarefa que apura esquema de compra e venda de decisões judiciais, formação de quadrilha e grilagem de terras no oeste do estado. Em 2019, com a deflagração da Faroeste, Walter Horita foi alvo de mandado de busca e apreensão pela Polícia Federal.
PROMOÇÃO E PAD
A atuação de Cassinelza chegou a ser objeto de sindicância, mas o pleno do TJ-BA rejeitou a abertura de processo administrativo disciplinar contra ela, seguindo voto da maioria dos desembargadores.
Apesar da investigação, ela foi promovida ao cargo de desembargadora em 10 de novembro de 2022, pelo critério de antiguidade, passando a ocupar assento na 3ª Câmara Cível.
Decreto assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, e publicado nesta terça-feira (21) autoriza a convocação do juiz substituto de segundo grau, Arnaldo Freire Franco, para ficar no lugar da desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes até ulterior deliberação.
A desembargadora Cassinelza foi afastada cautelarmente do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no último dia 14 de novembro, devido a um desdobramento da Operação Faroeste que investiga esquema de venda de sentenças no judiciário baiano (saiba mais).
O órgão vai investigar indícios de falta funcional em relação à prolação de uma sentença investigada pela Faroeste, cuja ação criminal está sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Afastada pelo CNJ, desembargadora participou da eleição da nova mesa diretora do Tribunal de Justiça
A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes, afastada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última terça-feira (14) em desdobramento da Operação Faroeste, participou no mesmo dia da eleição da nova mesa diretora do TJ-BA.
A decisão do CNJ saiu após a sessão do Pleno, que foi realizada pela manhã. O afastamento cautelar da magistrada será válido enquanto durar o processo administrativo disciplinar (PAD) aberto contra ela no órgão.
O CNJ vai investigar a desembargadora por um possível conluio com o promotor de Justiça Alex Moura e os autores de uma ação referente a usucapião de uma fazenda na Bahia. Cassinelza da Costa Santos Lopes foi indicada pelo então presidente do TJ-BA, que também era investigado na Operação Faroeste – desembargador Gesivaldo Britto –, para auxiliar a comarca de São Desidério.
A atuação da juíza chegou a ser objeto de sindicância, mas o Pleno do TJ-BA rejeitou, por maioria, o prosseguimento do processo administrativo. Apesar da investigação, a magistrada foi promovida a desembargadora pelo TJ-BA (saiba mais).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ivete Sangalo
"Quem tá perguntando?"
Disse a cantora Ivete Sangalo ao ser abordada pelo programa 'Fofocalizando', do SBT, para falar sobre a vida amorosa do herdeiro, Marcelo Sangalo. A artista se esquivou e preferiu não abordar o tema. Na ocasião, Ivete foi questionada se estava preparada para ser sogra.