Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Investigada pela Faroeste julgou ação de usucapião em tempo recorde e quando já não atuava mais na comarca

Por Camila São José

Investigada pela Faroeste julgou ação de usucapião em tempo recorde e quando já não atuava mais na comarca
Foto: Reprodução

A conduta para proclamação de uma sentença no período de quatro dias, referente à ação de usucapião milionária no oeste da Bahia, é o objeto do processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a desembargadora do Tribunal de Justiça (TJ-BA), Cassinelza da Costa Santos Lopes. Ela foi afastada cautelarmente das funções no último dia 14 de novembro em desdobramento ligado à Operação Faroeste

 

O caso aconteceu na comarca de São Desidério em 2019. Cassinelza foi designada pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto - também investigado pela força-tarefa -, para atuar como juíza auxiliar na comarca no período de 3 de julho a 8 de setembro de 2019, acumulando as funções de juíza desempenhadas nas comarcas de Salvador e Barreiras.

 

A ação foi distribuída no sistema PJE em 5 de setembro daquele ano e, segundo relatório da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-BA, quatro dias depois, em 9 de setembro, a magistrada julgou procedente o pedido de usucapião formulado por Mario Horita e Walter Horita, de uma área de 402,5663 hectares e avaliada em R$ 9.016.325,00. A dupla alegou fazer uso da Fazenda Proveito há mais de 15 anos. 

 

Cassinelza analisou os autos, julgou e assinou a decisão proferida na ação de usucapião no mesmo dia em que o feito foi remetido concluso pela primeira vez e na data em que ela já não estava mais atuando na comarca, como constatou a apuração.

 

A ação em questão tramitou, anteriormente, durante um ano na esfera extrajudicial, com a intimação da União, Estado e Município. O município e a União se manifestaram favoravelmente ao reconhecimento da usucapião extrajudicial, mas o Estado da Bahia impugnou o pedido, alegando que o imóvel seria de sua titularidade. Assim, o pedido foi inviabilizado e a questão foi parar na Justiça, em 2019.

 

O que chamou a atenção do diretor da Secretaria da Comarca de São Desidério é que a unidade judiciária possuía, à época, vários outros processos de usucapião conclusos para julgamento e que não foram analisados pela então juíza. De acordo com a secretaria, no período da primeira designação da magistrada, em julho de 2019, o arquivo de processos conclusos estava acumulado em 2.018 itens.

 

A secretaria ainda certificou que os processos despachados por Cassinelza não seguiram ordem cronológica de conclusão. Conforme a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Compliance (Seplan) do TJ-BA, o processo concluso mais antigo nos dois períodos de designação da magistrada para São Desidério foi distribuído em 31 de janeiro de 1989.

 

“CONLUIO”

Na sessão em que foi determinada a abertura do PAD contra a desembargadora no CNJ, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que os indícios apontam para um possível conluio entre Cassinelza, o promotor de Justiça Alex Moura e os autores da ação referente a usucapião. 

 

Provas juntadas ao relatório do CNJ indicam que um dia após a distribuição do processo, em 6 de setembro de 2019, o promotor Alex Moura - que substituía a promotora de Justiça Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti, afastada entre os dias 4 e 6 de setembro daquele ano - emitiu parecer favorável ao reconhecimento da usucapião extraordinária da área objeto da demanda. 

 

Segundo relatório da secretaria da comarca de São Desidério, mesmo não sendo corriqueiro na unidade judiciária, o MP-BA emitiu parecer nos autos no dia seguinte ao ajuizamento da ação, “que ocorreu às 18:56 horas”, e sem intimação oficial. 

 

Mesmo após o retorno da promotora Rita de Cássia, como consta na sindicância da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-BA, Alex Moura apresentou petição no dia 10 de setembro dando ciência da sentença proferida por Cassinelza e dispensando o prazo recursal. No mesmo dia, os autores da ação se manifestaram no mesmo sentido e requereram a certificação do trânsito em julgado da sentença “a fim de que pudesse servir de título de averbação no cartório imobiliário da comarca”. 

 

Quatro dias depois, a sentença foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico, tendo o Cartório de Registro de Imóveis noticiado o seu cumprimento, mediante a abertura de matrícula, em 25 de setembro, ou seja, antes mesmo da certificação do trânsito em julgado que ocorreu em 8 de outubro de 2019.

 

INVESTIGAÇÃO

A instauração da sindicância contra Cassinelza da Costa Santos Lopes, o promotor Alex Moura e os Horita se deu a partir de notícia-crime formulada pela promotora Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti. 

 

A partir da denúncia, a procuradora-geral de Justiça adjunta, Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo, inferiu um possível conluio entre a magistrada, o promotor e os autores da ação de usucapião. 

 

As condutas supostamente ilícitas de todos os envolvidos, incluindo do desembargador Gesivaldo Britto com a designação da magistrada para a comarca, estariam relacionadas às investigações ligadas à Operação Faroeste - força-tarefa que apura esquema de compra e venda de decisões judiciais, formação de quadrilha e grilagem de terras no oeste do estado. Em 2019, com a deflagração da Faroeste, Walter Horita foi alvo de mandado de busca e apreensão pela Polícia Federal. 

 

PROMOÇÃO E PAD

A atuação de Cassinelza chegou a ser objeto de sindicância, mas o pleno do TJ-BA rejeitou a abertura de processo administrativo disciplinar contra ela, seguindo voto da maioria dos desembargadores. 

 

Apesar da investigação, ela foi promovida ao cargo de desembargadora em 10 de novembro de 2022, pelo critério de antiguidade, passando a ocupar assento na 3ª Câmara Cível.