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"Tribunal não é lugar para acolher pessoas doentes", critica Rotondano sobre pedidos de afastamento e PAD

Por Camila São José

"Tribunal não é lugar para acolher pessoas doentes", critica Rotondano sobre pedidos de afastamento e PAD
Foto: Camila São José / Bahia Notícias

Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, criticou a postura de alguns colegas da Corte em julgamentos para abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) com pedido de afastamento cautelar. Isso porque por mais de uma vez alegações sobre estado de saúde têm sido utilizadas como justificativa para explicar possíveis irregularidades administrativas de juízes e servidores.

 

“O tribunal não é lugar para acolher pessoas doentes”, defendeu Rotondano. “Eu estou vendo que as pessoas aqui começam a abraçar as pessoas que estão doentes e [acham] que o tribunal é o hospital, psicólogo para tratar”.

 

A fala do desembargador veio durante sessão do Pleno desta quarta-feira (24), no julgamento para abertura de PAD contra o juiz Antônio Mônaco Neto, titular da 3ª Vara de Família de Salvador, com pedido de afastamento cautelar. Entre as supostas irregularidades cometidas pelo juiz estão a obstrução de provas em um PAD contra a sua ex-assessora, Maria da Conceição — que alegou incidente de insanidade e por isso seu processo foi suspenso —, a tentativa de intimidação e constrangimento das partes em processos, e a relação irregular com elas. Além disso, o magistrado seria supostamente manipulado pela servidora para tomada de decisões na unidade judiciária.

 

No entanto, o  desembargador Carlos Roberto Araújo inaugurou divergência e opinou pela abertura do PAD sem o afastamento. Ele foi seguido pela desembargadora Soraya Moradillo. Ambos apontaram um quadro de fragilidade do juiz Antônio Mônaco Neto, com um suposto problema de saúde ligado a questões psicológicas.

 

“O afastamento é um pedido muito grave, você desmoraliza o juiz”, justificou Carlos Roberto Araújo ao dizer que esta é uma medida muitas vezes mais grave do que a pena que pode ocorrer em caso de uma condenação no PAD. “Então eu só voto pelo afastamento em casos necessários e nesse eu não vejo necessidade”.

 

Com os posicionamentos, Rotondano chegou a voltar atrás e retirar o pedido de afastamento cautelar tecendo duras críticas, mas manteve o entendimento após pedidos de outros colegas para manutenção, como a desembargadora Ivete Caldas.

 

“Está fragilizado, mas não é o tribunal que tem que arcar”, pontuou. “Estragam o poder judiciário e no momento que a gente precisa ter essa resposta, a gente não dá essa resposta”.

 

Para ilustrar, o desembargador Rotondano lembrou a análise das denúncias contra o juiz juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira, cujo julgamento foi suspenso após o desembargador Júlio Travessa pedir vista do processo por conta de questões de saúde do magistrado.

 

“Nós não devemos tratar as pessoas doentes, pessoas doentes se tratam com psicólogo. A gente precisa pensar na instituição”, seguiu. “Se está doente que entre de licença, aposente, mas não deixe o poder judiciário ser vilipendiado por conta de algumas ações”, concluiu.

 

Por fim, por maioria, com 28 votos a favor do afastamento e 14 contrários, o Pleno opinou pela abertura do PAD contra o juiz Antônio Mônaco Neto, com o afastamento cautelar.