Jogador do Free Fire tem conta encerrada por uso de software para obter vantagem indevida
Por Redação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a suspensão definitiva da conta de um jogador de Free Fire, acusado de violar as regras do jogo.
O usuário entrou com uma ação indenizatória contra a Garena, desenvolvedora do jogo, e o Google, responsável pela distribuição, após ter sua conta banida permanentemente. Segundo a empresa, a suspensão ocorreu devido ao uso de software não autorizado para obter vantagem indevida.
O juízo de primeira instância afastou a responsabilidade do Google e negou o pedido de indenização contra a Garena. A decisão foi mantida pelo tribunal estadual, que considerou haver provas suficientes da infração cometida pelo jogador.
No recurso especial ao STJ, o usuário alegou que a administradora do jogo não informou claramente o motivo da suspensão e não permitiu uma revisão extrajudicial da decisão, que teria sido automatizada. Ele também contestou a cláusula que impedia o reembolso do saldo remanescente em sua conta.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, cujo voto prevaleceu no julgamento, disse que não houve comportamento ilegal por parte da administradora. Ele ressaltou que não cabe ao STJ rever as conclusões das instâncias ordinárias em relação ao exame das provas e à interpretação das cláusulas constantes nos termos de uso do jogo, mas não foi demonstrado no processo que a administradora tenha deixado de prestar informações ao usuário sobre o bloqueio da conta ou a apuração da infração.
USUÁRIO PODE CRIAR NOVA CONTA
O ministro destacou ainda que o banimento se restringe à conta do jogador e não impede que ele crie um novo perfil para continuar jogando. Ele esclareceu que isso é diferente da chamada "desplataformização", que impede o acesso da pessoa física à plataforma.
Quanto ao pedido de reembolso do saldo virtual, Villas Bôas Cueva afirmou que o usuário não comprovou a existência desse valor no momento da suspensão da conta, conforme já havia sido apontado pela primeira instância.