Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

CNJ determina aposentadoria a desembargadora investigada na Faroeste por manter “gabinete paralelo” no TJ-BA

Por Redação

CNJ determina aposentadoria a desembargadora investigada na Faroeste por manter “gabinete paralelo” no TJ-BA
Foto: Reprodução

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (10), a segunda aposentadoria compulsória da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Na 3.ª Sessão Extraordinária de 2025, a Corte decidiu, por unanimidade, pela máxima contra a magistrada que era investigada por manter gabinete paralelo, no qual eram produzidas decisões judiciais sob orientação ou influência de grupos externos ao Tribunal. 

 

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0005352-94.2022.2.00.0000, julgado procedente, apurou indícios de que a magistrada integrava uma organização que atuava proferindo decisões e outros atos judiciais em benefício de partes envolvidas em negociações e recebimento de vantagens financeiras indevidas. 

 

Segundo o relator, conselheiro Rodrigo Badaró, a apuração do PAD revelou que Sandra permitiu a atuação do grupo “ao permitir que seu filho tivesse acesso prévio, ingerência ou influência sobre seus atos, a magistrada violou os deveres de independência, imparcialidade e decoro, comprometendo a credibilidade do Judiciário”, afirmou Badaró.

 

O gabinete paralelo de Sandra Inês é parte da investigação da Operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal na Bahia em 2023. A aposentadoria determinada nesta terça é a segunda contra a magistrada, que em dezembro de 2024, já havia sido aposentada compulsoriamente pelo CNJ, após a confirmação de participação em um esquema de “rachadinha”, no qual ela exigia parte da remuneração de servidores nomeados em seu gabinete. 

 

A aposentadoria compulsória é a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Os conselheiros João Paulo Schoucair e José Rotondano se declararam impedidos e não participaram do julgamento.