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Faroeste: Og Fernandes rejeita próprio afastamento após desembargadora Sandra Inês sugerir parcialidade do ministro

Por Gabriel Lopes

Faroeste: Og Fernandes rejeita próprio afastamento após desembargadora Sandra Inês sugerir parcialidade do ministro
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou uma exceção de suspeição movida contra ele no âmbito de uma ação penal ligada à Operação Faroeste, que apura um esquema de venda de sentenças relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia. O pedido para que o ministro, que é relator da ação, se declarasse suspeito para julgar o caso foi apresentado pela defesa da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Rusciolelli.

 

A defesa da ré baseou sua argumentação em dois pontos principais. O primeiro era a alegação de ter tomado ciência, em 30 de agosto de 2025, de que o então chefe de gabinete do ministro, Rodrigo Falcão de Oliveira Andrade, teria manipulado o processo da 5ª fase da Operação Faroeste.

 

O segundo ponto afirmava que a defesa soube, em 21 de agosto de 2025, que a delegada da Polícia Federal (PF) Luciana Matutino Caires, atuando como assessora do relator, teria manuseado os autos mesmo estando supostamente impedida de atuar no caso.

 

Ao analisar o pedido, o ministro Og Fernandes fundamentou sua rejeição na questão da tempestividade, ou seja, o cumprimento do prazo processual. De acordo com o Regimento Interno do STJ, a arguição de suspeição deve ser feita em até quinze dias a partir do conhecimento do fato que a motivou.

 

Na decisão, o ministro aponta que as notícias sobre os episódios mencionados, juntadas pela própria defesa, datam de períodos anteriores a novembro de 2024, o que geraria a presunção de que os fatos já eram de conhecimento prévio.

 

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O documento também destaca que a própria desembargadora já havia mencionado em sua defesa prévia o suposto impedimento da delegada Luciana Caires, o que contradiz a alegação de que só tomou conhecimento da situação recentemente. Além disso, os registros de acesso da assessora aos autos já constavam no processo desde 1º de agosto de 2025.

 

Por essas razões, Og Fernandes concluiu que a exceção de suspeição é intempestiva, pois os fatos que a motivaram não foram apresentados no momento processual adequado.

 

Apesar de rejeitar o pedido pela perda do prazo, o ministro Og Fernandes afirmou na decisão que os episódios citados pela defesa não afetam sua imparcialidade para julgar a causa. Ele pontuou que a conduta de seu ex-chefe de gabinete já vem sendo apurada e que o servidor foi exonerado. Sobre a atuação da assessora, o ministro registrou que as questões já foram tratadas em decisão anterior nos autos.

 

A defesa de Sandra Inês também listou outras situações que, em sua visão, indicariam parcialidade, como a distribuição do processo, a nomeação da delegada e uma suposta amizade com o ex-chefe de gabinete. O ministro afirmou que todos esses pontos foram devidamente enfrentados em decisões anteriores, passíveis de recurso. Ao final, declarou não possuir qualquer motivo de foro íntimo para se considerar suspeito.

 

Desde novembro do ano passado, a desembargadora Sandra Inês se tornou ré pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, o STJ recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a magistrada pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

À época, o colegiado também manteve o afastamento da desembargadora até que seja concluído o julgamento da ação penal. Ela está afastada do cargo desde 2020, em razão de outros procedimentos derivados da Operação Faroeste.

 

Tendo em vista a complexidade do esquema, o MPF dividiu a apuração em várias frentes, o que gerou denúncias distintas, algumas delas já recebidas pela Corte Especial e convertidas em ações penais.

 

A OPERAÇÃO
De acordo com o MPF, a desembargadora e os outros réus teriam atuado em diferentes processos para atender aos interesses de uma empresa agropecuária, garantindo a propriedade de imóveis rurais. Em troca, os envolvidos receberiam cerca de R$ 4 milhões, dos quais teriam sido efetivamente pagos aproximadamente R$ 2,4 milhões.

 

A defesa de Sandra Inês, por sua vez, alegou que as decisões proferidas por ela foram lícitas e que o patrimônio da família é compatível com as rendas legalmente declaradas. A defesa também sustentou não haver justa causa para a abertura da ação penal e apontou suposta nulidade de provas que embasaram a denúncia.

 

O ministro Og Fernandes destacou que os fatos apurados na denúncia oferecida pelo MPF são diferentes daqueles averiguados na ação penal 940, pois a Operação Faroeste resultou em linhas de investigação distintas e, por consequência, em diversos procedimentos que foram desmembrados. O relator apontou que, inclusive, alguns elementos indicam que o grupo denunciado em um dos inquéritos atuou para se opor aos interesses do grupo que responde à ação 940.

 

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Em junho deste ano, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a segunda aposentadoria compulsória da desembargadora. A Corte decidiu, por unanimidade, pela máxima contra a magistrada que era investigada por manter gabinete paralelo, no qual eram produzidas decisões judiciais sob orientação ou influência de grupos externos ao Tribunal. 

 

A apuração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) revelou que Sandra permitiu a atuação do grupo “ao permitir que seu filho tivesse acesso prévio, ingerência ou influência sobre seus atos, a magistrada violou os deveres de independência, imparcialidade e decoro, comprometendo a credibilidade do Judiciário”.