Operação El Patrón: Relator Zanin vota contra anulação de provas em recurso de Binho Galinha
Por Aline Gama / Leonardo Almeida
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o agravo regimental movido pelo deputado estadual Binho Galinha (PRD) que visa anular os efeitos da Operação El Patrón. O julgamento do recurso foi iniciado na manhã nesta sexta-feira (5), na Primeira Turma do STF, presidida por Zanin.
Em seu voto, o ministro, que é o relator do caso, afirmou que a tese do Tema 990/RG é clara: o compartilhamento de RIFs entre o Coaf e os órgãos de investigação é constitucional, independentemente de iniciativa espontânea ou por solicitação, desde que realizado por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo e instrumentos de controle. A decisão do STJ, portanto, estaria em desacordo com a jurisprudência vinculante do Supremo.
“A unidade de inteligência financeira deve ser capaz de disseminar, espontaneamente e a pedidos, informações e os resultados de suas análises para as autoridades competentes relevantes, e deve usar canais dedicados, seguros e protegidos para tal disseminação”, explicou no voto.
Além disso, Zanin ressaltou que a decisão do STJ ignorou o contexto internacional de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, no qual o Brasil se insere por meio de sua adesão às recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi). Tais normas, internalizadas pelo Decreto 8.799/2016, incentivam a cooperação direta entre unidades de inteligência financeira e órgãos de investigação.
“Insta firmemente todos os Estados Membros a cumprirem os padrões internacionais abrangentes reunidos nas Quarenta Recomendações Revistas sobre Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), em particular a Recomendação 6 sobre sanções financeiras direcionadas, relativas ao terrorismo e a seu financiamento”, grifou.
O ministro também afastou a alegação de que a reclamação constitucional seria prematura por não terem sido esgotadas as vias recursais ordinárias. Argumentou que a multiplicação de decisões dissonantes do Tema 990/RG poderia causar grave insegurança jurídica e prejudicar investigações em curso, justificando o excepcional conhecimento do caso pelo STF.
“Por esse motivo, a interpretação errônea do Tema 990/RG pelos demais órgãos judiciais que impeçam ou dificultem o compartilhamento de dados entre o órgão de inteligência e os agentes de persecução criminal é matéria da mais alta relevância, o que justifica o excepcional conhecimento desta reclamação.”
Por fim, Zanin observou que não havia indícios de abuso ou de “fishing expedition” (investigação indiscriminada) por parte das autoridades, uma vez que a solicitação de dados pelo Coaf ocorreu no âmbito de um procedimento investigativo formalizado, com número de referência e tramitação sigilosa.
“No caso em análise não foi demonstrada a existência de abuso por parte das autoridades policiais, do Ministério Público ou a configuração do fishing expedition. IV – Eventual interpretação diversa somente seria possível pelo revolvimento de fatos e provas, o que não é admitido em reclamação”, afirmou.
A Primeira Turma do STF também é formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino. A previsão é que o julgamento do agravo regimental seja finalizado até o dia 12 de setembro.
No mês de julho, Zanin negou um primeiro recurso da defesa do parlamentar, que apresentou contrarrazões alegando a inexistência de citação válida. Segundo a defesa, o processo deveria ser anulado pela falta de uma citação válida.
Contudo, o ministro relator observou que os próprios beneficiários apresentaram defesa por meio de advogado constituído, o que indica que possuíam ciência da reclamação e de seus termos.
A RETOMADA DA EL PATRÓN
No dia 8 de junho, o STF reverteu uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulava as provas colhidas pela Operação El Patrón contra Binho Galinha e outros integrantes que integravam uma milícia em Feira de Santana. No processo, além do deputado, são réus a sua esposa, Mayana Cerqueira da Silva, e o seu filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano.
A decisão monocrática de Zanin acatou um recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a alegação de problemas processuais na operação. Na ocasião, o ministro do STF reconheceu a legalidade do compartilhamento das informações do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) nas investigações realizadas na origem.
O STF ressaltou que a decisão reclamada não indicou abuso das autoridades (como "fishing expedition"), e a solicitação da autoridade policial foi precedida de procedimento investigativo formal.
“É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”, escreveu Zanin.
No final de junho, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, anulou os efeitos da Operação El Patrón acatando argumentos de problemas processuais. Na decisão, também foi concedido um habeas corpus ao deputado e seus familiares.
O habeas corpus foi concedido em um recurso impetrado pelo deputado, pela esposa dele, Mayana Cerqueira da Silva, e pelo filho do parlamentar, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano. Todavia, beneficiava os demais réus no processo.
Segundo o ministro do STJ, o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que embasou o início da investigação, não poderia ter sido solicitado diretamente pela autoridade policial sem a devida autorização judicial. A decisão de Zanin vai no sentido contrário, validando o compartilhamento de informações.