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El Patrón: STJ mantém prisão preventiva de advogado acusado de obstruir investigação contra organização criminosa

Por Redação

STJ mantém prisão preventiva de advogado acusado de obstruir investigação contra organização criminosa
Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso em habeas corpus impetrado pela defesa do advogado Iggo Cesar da Silva Barbosa, mantendo a prisão preventiva decretada no âmbito da Operação "El Patrón", que investiga uma organização criminosa na Bahia. O ministro relator Joel Ilan Paciornik considerou que a custódia está devidamente fundamentada, pois o acusado teria utilizado as prerrogativas profissionais, para destruir provas digitais e embaraçar as investigações.

 

Segundo os autos, Iggo Cesar teria facilitado o acesso ao seu celular para um dos investigados, Jackson Macedo Araújo Júnior, que estava detido pela Polícia Federal. Com isso, Jackson teria conseguido acessar sua conta no iCloud e repassado informações a terceiros, com instruções para apagar dados que poderiam ser usados como prova no processo. A conduta foi enquadrada como crime de embaraço à investigação, caracterizando um suposto envolvimento do advogado com a organização criminosa.

 

A defesa argumentou que a prisão preventiva seria desproporcional, já que, em caso de condenação, Iggo poderia cumprir pena em regime mais brando. Também sustentou que medidas alternativas, como suspensão do exercício da advocacia ou monitoração eletrônica, seriam suficientes para garantir a ordem pública. Além disso, questionou as condições da prisão, alegando que a cela não respeitaria as prerrogativas profissionais do acusado. O STJ rejeitou todos os argumentos.

 

O ministro Paciornik destacou que a gravidade da conduta especialmente por envolver o uso indevido da advocacia para fins criminosos, justificando a manutenção da custódia.

 

Quanto ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o STJ ressaltou que a decisão de oferecer ou não o benefício é prerrogativa exclusiva do Ministério Público, não cabendo ao judiciário interferir, a menos que haja ilegalidade manifesta, o que não foi verificado no caso. Sobre as condições da prisão, o tribunal afirmou que o advogado está custodiado em local adequado, com instalações condignas, conforme entendimento consolidado em casos anteriores.