STJ proíbe empresa de bets que não pagou outorga de R$ 30 milhões a operar no Brasil
Por Redação
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou um pedido de liminar feito por uma empresa que buscava inclusão na lista de operadores habilitados a explorar apostas de quota fixa no Brasil, as conhecidas bets.
Com a decisão, as marcas Puskas Bet, Shelbybet e Foot.Bet permanecem impedidas de atuar no mercado nacional de apostas.
A empresa alega que seu pedido de autorização, apresentado ao Ministério da Fazenda, foi arquivado sumariamente devido à falta de pagamento do valor de outorga, fixado em R$ 30 milhões – quantia prevista na Lei 14.790/2023. Para a empresa, essa exigência não é "minimamente razoável" e violaria seu direito de explorar a atividade empresarial.
A companhia também argumentou que, conforme a Portaria SPA/MF 1.475/2024, o processo de autorização deveria considerar apenas aspectos como a ausência de atos ilícitos, o interesse nacional e a proteção da coletividade. Além disso, afirmou que a exigência de pagamento prévio configuraria uma reserva de mercado e causaria impactos sociais e econômicos às famílias envolvidas.
Ao analisar o caso, Herman Benjamin observou que não foram juntadas algumas provas essenciais à petição inicial, como o comprovante de apresentação do requerimento ao Ministério da Fazenda e a decisão de arquivamento do pedido de autorização.
Segundo o ministro, a ausência desses documentos prejudica a análise da competência do STJ para julgar o caso, pois não se sabe se o arquivamento foi determinado pelo próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e também gera incertezas sobre o prazo decadencial para questionar a decisão.
Além disso, o ministro refutou a tese de ilegalidade, afirmando que o valor da outorga está expressamente previsto na Lei 14.790/2023, norma de hierarquia superior à portaria citada pela defesa.
"Assim, ainda que fosse possível superar a ausência de lastro probatório mínimo, não há, em tese, ilegalidade, pois a exigência possui expressa previsão legal – o que deslocaria a discussão para eventual compatibilidade do dispositivo com a Constituição Federal", concluiu Herman Benjamin ao negar a liminar.
Após o início do ano forense no STJ, em fevereiro, o processo tramitará no âmbito da Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves.