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O Ministério Público Federal (MPF), por meio de uma portaria, publicada nesta terça-feira (5), determinou a instauração de um procedimento administrativo para monitorar o andamento de oito obras públicas paralisadas na área da Educação em Salvador, todas vinculadas à Universidade Federal da Bahia (UFBA).
A medida foi tomada pelo procurador da República Fábio Conrado Loula, com base em ofício-circular do MPF que destacou a necessidade de fiscalização de obras paralisadas em todo o país, conforme levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).
As obras incluídas no procedimento são:
- Ampliação e reforma da Escola de Teatro da UFBA;
- Construção da sede do Instituto de Ciências da Informação;
- Reforma da fachada da Faculdade de Odontologia;
- Construção da Biblioteca da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas;
- Construção do anexo dos Institutos de Física e Química;
- Construção do Complexo do Instituto de Humanidades, Artes e Ciências (Bloco B);
- Construção da sede da Escola de Música;
- Reforma e ampliação da Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia.
Conforme informações prestadas pela UFBA no procedimento, a obra de construção da sede do Instituto de Ciências da Informação está judicializada, enquanto a reforma da fachada da Faculdade de Odontologia não possui orçamento para retomada. As demais obras têm previsão de reinício das atividades no segundo semestre de 2025.
Como parte do procedimento, o MPF requisitou à UFBA que informe, no prazo de dez dias úteis, o número do processo judicial relacionado à obra do Instituto de Ciências da Informação e a previsão para a retomada da reforma da Faculdade de Odontologia. Após o cumprimento da diligência ou o decurso de sessenta dias, os autos serão encaminhados para deliberação final.
O Ministério Público Federal (MPF) em São Bernardo do Campo, em São Paulo, determinou a instauração de um inquérito civil público para apurar possíveis falhas do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em garantir a segurança de uma liderança indígena da etnia Pataxó Hã Hã Hãe, que estaria sob ameaça de morte. A decisão foi formalizada por meio de uma portaria, publicada nesta segunda-feira (4).
A medida foi tomada pelo procurador da República Steven Shuniti Zwicker, com base em representação feita pela própria liderança indígena, que alega estar em risco devido ao seu trabalho em defesa dos direitos de seu povo. Segundo o documento, o PPDDH, programa responsável por assegurar a proteção de defensores de direitos humanos em situação de vulnerabilidade, não teria adotado as providências necessárias para garantir a segurança do indígena e de sua família, mesmo após a denúncia.
O caso já tramitava como Procedimento Preparatório, mas, diante da persistência das ameaças e da ausência de ações efetivas por parte do programa, o MPF decidiu converter o processo em um inquérito civil público para aprofundar as investigações. Entre as diligências determinadas estão a comunicação à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
O MPF fundamentou sua decisão em dispositivos constitucionais e legais que atribuem ao órgão a função de proteger direitos coletivos e difusos, incluindo a defesa de comunidades indígenas e o combate a violações de direitos humanos. A portaria ressalta ainda a competência do Ministério Público Federal para instaurar inquéritos civis com o objetivo de apurar irregularidades em políticas públicas.
O Ministério Público Federal (MPF) determinou a instauração de um Inquérito Civil para investigar uma suposta irregularidade ocorrida durante a aplicação da prova do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), realizado em 18 de agosto de 2024, no Centro Universitário UNIME, em Lauro de Freitas, na Bahia. A Portaria, assinada pelo Procurador da República Leandro Bastos Nunes, foi publicada nesta sexta-feira (1º).
De acordo com o documento, o inquérito tem como objetivo apurar denúncias de que um saco de provas da cor amarela, utilizado no período da tarde, teria sido violado. A investigação será conduzida com base nas atribuições constitucionais do MPF.
Segundo o documento, o Procedimento Preparatório que deu origem ao inquérito já reuniu elementos suficientes para justificar a abertura das investigações. Entre as primeiras diligências determinadas pelo Procurador da República estão o envio de cópia da portaria ao representante que formalizou a denúncia e a reiteração do Ofício expedido pela Procuradoria da República na Bahia.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, a Unime informou que não possui qualquer vínculo com o órgão responsável pelo concurso e que apenas fez a locação do espaço. [Atualizada em 4/8/25, às 10h]
Veja a nota na íntegra:
A Unime Lauro de Freitas informa que fez a locação do espaço para a aplicação do Concurso Público Nacional Unificado, realizado em 18 de agosto de 2024. A instituição ressalta que não possui qualquer vínculo com o órgão responsável, bem como na atuação, aplicação ou apuração dos processos
Justiça Federal na Bahia condenou, no início de junho, mais quatro pessoas envolvidas no esquema internacional de tráfico de armas investigado na Operação Dakovo. A decisão atinge integrantes do chamado núcleo de vendedores do Paraguai, responsáveis por comercializar armamentos ilegais destinados a grupos criminosos brasileiros. Mesmo com a condenação, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão para pedir penas mais altas, devido à gravidade dos crimes cometidos e ao impacto causado na segurança pública.
Segundo informações do MPF, os condenados atuavam vendendo armas da empresa IAS-PY, com sede no Paraguai, para intermediários que as traziam ilegalmente ao Brasil. As investigações, conduzidas pelo órgão, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado na Bahia (Gaeco-MPF-BA), e pela Polícia Federal (PF), mostraram que os armamentos abasteciam facções como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital.
Na sentença, a Justiça estipulou as seguintes penas, com base nas funções de cada condenado:
- As duas principais vendedoras, que participaram diretamente das negociações com compradores brasileiros, da remoção de números de série das armas, do uso de laranjas para simular vendas legais e do pagamento de propina a agentes paraguaios para liberar registros falsos, foram condenadas a mais de 22 anos de prisão cada. Além da pena de reclusão, deverão efetuar o pagamento de multa e indenização por danos coletivos;
- O responsável por fazer a ponte entre o grupo e os agentes corrompidos da Direção de Material Bélico do Paraguai recebeu pena de 7 anos e 6 meses de prisão;
- A pessoa encarregada da comunicação online da empresa, do monitoramento de apreensões no Brasil e de informar os chefes do grupo sobre as operações policiais, foi condenada a 6 anos e 9 meses de prisão.
- Além das prisões, os quatro condenados deverão pagar R$ 50 mil, cada um, como reparação por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
O MPF apresentou recurso contra a decisão da Justiça Federal, pedindo que as penas pelo crime de organização criminosa sejam revistas, para refletir melhor a periculosidade do grupo e o impacto social causado pelos crimes. Na apelação, foi pedido que as penas principais dos quatro réus sejam elevadas para o limite máximo previsto em lei (8 anos para o crime de organização criminosa, mais acréscimos pelos agravantes).
No caso da encarregada da comunicação online da empresa, também seja considerada agravante por envolvimento de agentes públicos corrompidos, o que pode aumentar a pena em dois terços.
Para o MPF, os crimes foram cometidos de forma organizada, sofisticada e perigosa, com uso de documentos falsos, alteração das armas para dificultar o rastreamento e movimentação de dinheiro por meio de casas de câmbio. Três dos réus estão atualmente presos no Paraguai, aguardando extradição para o Brasil.
Em maio deste ano, a Justiça Federal sentenciou um dos investigados por lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa transnacional, investigados pela "Operação Dakovo". O réu, que integrava o núcleo responsável por ocultar recursos ilícitos, foi condenado a 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de 419 dias-multa
OPERAÇÃO DAKOVO
A Operação Dakovo teve início após a apreensão de fuzis de origem croata em Vitória da Conquista (BA), em 2020. A investigação revelou uma rede internacional que importava armas da Europa e da Turquia para o Paraguai, de onde eram vendidas ilegalmente ao Brasil. Os envolvidos atuavam com empresas de fachada, simulações de vendas e corrupção de autoridades paraguaias. No total, o MPF denunciou 28 pessoas por tráfico internacional de armas, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito do povo Pataxó à posse da área da Fazenda Paraíso, localizada na Terra Indígena Barra Velha do Monte Pascoal, em Porto Seguro, no extremo sul da Bahia. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF).
No acórdão, o TRF1 rejeitou recurso do fazendeiro, que foi expulso da propriedade em 2002 e ajuizou ação de reintegração de posse contra a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Comunidade Indígena Pataxó. Ele alegou posse legítima da Fazenda Paraíso por aproximadamente 17 anos, porém, o TRF1 reconheceu que o imóvel se encontra inserido em área tradicionalmente ocupada pelos povos originários Pataxós, conforme laudo pericial homologado, tornando ilegal a sua posse por terceiros.
Segundo o MPF, o processo de demarcação das Terras Indígenas Barra Velha do Monte Pascoal, Tupinambá de Olivença e Tupinambá de Belmonte, localizadas no sul da Bahia, estão com todas as etapas técnicas concluídas, inclusive com a confirmação pela Funai da identificação dos territórios como indígenas.
Os processos das três terras indígenas, cujos Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs) foram publicados há mais de dez anos, encontram-se no Ministério da Justiça e Segurança Pública, aguardando simplesmente a assinatura das portarias declaratórias, já minutadas.
A área da Terra Indígena é sobreposta à do Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal, criado em 1961 em razão de ser apontado como o local onde os portugueses avistaram o Brasil pela primeira vez em 1500.
O Ministério Público Federal (MPF) determinou a abertura de inquérito civil para apurar denúncias de suposto impedimento a manifestações religiosas por adolescentes no campus de Valença do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IFBA). A medida foi publicada nesta segunda-feira (28).
A decisão foi tomada com base em relatos encaminhados pelo Conselho Tutelar de Valença, que alertou para possíveis restrições à liberdade religiosa de estudantes dentro da instituição de ensino. O procurador da República titular do 14º OTC destacou que o MPF, como instituição essencial à defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais, tem a obrigação de assegurar o cumprimento das garantias constitucionais, incluindo a liberdade de crença e manifestação religiosa.
O documento, assinado digitalmente pelo procurador Guilherme Rafael Alves Varga, visa coletar elementos a respeito de suposto impedimento de manifestações religiosas.
O MPF ressaltou que qualquer restrição indevida a práticas religiosas pode configurar violação de direitos fundamentais, cabendo ao poder público agir para garantir o pleno exercício dessas liberdades. O inquérito civil terá como objetivo coletar provas e ouvir os envolvidos, podendo resultar em medidas judiciais ou extrajudiciais para assegurar o cumprimento da lei.
O Ministério Público Federal (MPF) deu início a um inquérito civil público para investigar uma suposta intervenção irregular em área verde localizada na entrada da Praia do Buracão, em Salvador. A portaria, publicada nesta quarta-feira (23), aponta indícios de supressão de vegetação sem a devida autorização ambiental, em uma região que pode ser de propriedade ou interesse da União.
A investigação foi aberta após a análise de uma denúncia que relatou a possível degradação ambiental no local. O MPF já havia solicitado informações preliminares à Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU-BA) para verificar a titularidade da área e a existência de autorização para eventuais obras, mas ainda não obteve resposta conclusiva.
O procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, responsável pelo caso, fundamentou a decisão em dispositivos constitucionais e legais que protegem o meio ambiente, destacando o artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito a um ecossistema equilibrado.
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O MPF determinou a comunicação formal do inquérito à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do órgão, além de requisitar novamente à SPU-BA que, no prazo de dez dias, informe se a área em questão pertence à União e se houve solicitação de autorização para a intervenção. Caso se confirme a irregularidade, o MPF poderá adotar medidas judiciais, como uma ação civil pública, para responsabilizar os envolvidos e exigir a recuperação do dano ambiental.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da 15ª Oficina de Trabalho Corporativo (15º OTC), publicou nesta quinta-feira (17) uma portaria, assinada pelo Procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, que converte um Procedimento Preparatório, iniciado em 2024, em Inquérito Civil Público para investigar supostas irregularidades no fornecimento de merenda escolar no município de Santo Amaro, na Bahia.
O caso, segundo o documento, tem como objetivo apurar denúncias sobre a má qualidade dos serviços prestados com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
De acordo com a portaria, o inquérito civil foi instaurado após a Procuradoria da República receber informações sobre possíveis falhas na execução do PNAE pelo município baiano. O programa repassa verbas federais para a alimentação de estudantes da rede pública.
O MPF destacou que é tem como atribuição assegurar que os serviços de relevância pública cumpram as normas constitucionais e legais, especialmente quando envolvem recursos destinados a políticas sociais.
Entre as primeiras medidas determinadas pelo procurador estão a comunicação à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão (1ª CCR) para conhecimento e publicação da portaria, a atualização do objeto do procedimento e a reiteração de um ofício ainda não respondido. O prazo inicial para as investigações é de um ano, podendo ser prorrogado conforme a necessidade dos trabalhos.
A Procuradoria da República não divulgou detalhes sobre as denúncias específicas acerca das investigações.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, a prefeitura de Santo Amaro afirmou que contribuirá com as investigações e que desde o início do ano letivo o cardápio da merenda escolar oferece o que manda as exigências do PNAE. (Atualizada às 13h56)
Veja a nota na íntegra:
O Procedimento Preparatório do MPF n 1.14.000.001601/2024, para adotar providências quanto a suposta má prestação dos serviços da merenda escolar no município de Santo Amaro, foi ocasionado por denúncias no ano de 2024, conforme número do procedimento, em razão da péssima qualidade da merenda escolar na gestão da Sra. Alessandra Gomes.
Cumpre salientar, que desde o início do ano letivo com a gestão do Prefeito Flaviano o cardápio da merenda escolar oferece o que manda as exigências do PNAE.
Iremos contribuir para que toda investigação seja apurada e responsabilize quem deu causa a esse dano, colocando a alimentação de crianças e jovens do nosso município com uma péssima qualidade.
O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades em um processo seletivo simplificado realizado pela Faculdade de Odontologia da Universidade Federal da Bahia (UFBA). A portaria de instauração, assinada pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes, determina a apuração de indícios de direcionamento na aprovação de uma candidata, com base em uma interpretação questionável das regras do edital.
Segundo o MPF, há suspeitas de que a comissão avaliadora tenha flexibilizado indevidamente os critérios para beneficiar uma determinada candidata, aceitando títulos em "áreas correlatas" à Odontologia sem amparo claro nas normas do concurso. A investigação visa esclarecer se houve manipulação no julgamento de méritos ou desvio de finalidade no processo.
O órgão determinou a notificação das representantes (autoras da denúncia) e a solicitação de informações à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UFBA. A universidade terá 30 dias para explicar quais fundamentos jurídicos justificaram a aceitação dos títulos da candidata, quais instâncias internas aprovaram a interpretação ampliativa do edital e se existem precedentes de contratações semelhantes. Além disso, a CPPD deverá apresentar cópias de pareceres técnicos ou atas de reunião que embasaram a decisão.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, a UFBA afirmou que tem conhecimento do procedimento instaurado pelo MPF, bem como alegou colaborar com a investigação do órgão.
Veja nota na íntegra:
A Universidade Federal da Bahia tomou conhecimento do inquérito instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF) para investigar supostas irregularidades em processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto da Faculdade de Odontologia da UFBA. Nesse processo, o MPF solicitou à UFBA questionamentos que foram respondidos pela instituição em maio desse ano.
No presente momento, o MPF encaminhou perguntas adicionais, mais voltadas para a condução da Faculdade no processo seletivo. A Comissão Permanente de Pessoal Docente da UFBA (CPPD), com a contribuição da Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP), tem colaborado com informações requeridas junto à Direção da Unidade para, em seguida, encaminhar os devidos esclarecimentos ao MPF.
A UFBA entende que tais processos fazem parte da normalidade da gestão pública e que as legítimas demandas junto ao MPF e outros órgãos de controle, além de trazerem melhorias nos processos, contribuem para torná-los cada vez mais seguros transparentes para a sociedade, evidenciando, portanto, a lisura dos procedimentos de governança institucional.
O Ministério Público Federal (MPF) determinou a abertura de um Inquérito Civil Público para apurar indícios de improbidade administrativa na gestão de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) no Colégio Estadual de Tempo Integral de Brumado, na Bahia. A investigação tem como foco a conduta da ex-diretora da unidade de ensino, durante os anos de 2022 e 2023, período em que as contas da escola não foram aprovadas pelo órgão responsável.
A Portaria, assinada pelo Procurador da República Fábio Conrado Loula e publicada no nesta quinta-feira (10), se baseia em registros administrativos que apontam irregularidades na prestação de contas dos repasses federais recebidos pela instituição. O PDDE Qualidade é um programa do governo federal que repassa verbas diretamente às escolas públicas para melhorias na infraestrutura, mobiliário e materiais pedagógicos.
De acordo com o documento, a ex-diretora terá 15 dias para apresentar esclarecimentos sobre a não aprovação das contas referentes aos recursos recebidos nos dois anos em questão. O MPF também solicitou informações ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo programa, para verificar se já há um processo administrativo ou Tomada de Contas Especial em andamento sobre o caso.
O caso será acompanhado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (5ª CCR), responsável por questões relacionadas à educação e direitos sociais. A portaria também determina que o documento seja afixado no mural de avisos da Procuradoria da República.
O Ministério Público Federal (MPF) arquivou do Procedimento Preparatório que investigava supostas irregularidades na não convocação de candidatos aprovados no Concurso Público Nacional nº 01/2023 da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) para o cargo de Técnico em Citopatologia. A decisão foi publicada nesta terça-feira (8).
O caso teve origem em uma manifestação de candidatos aprovados na microrregião 3, que alegaram preterição diante da ausência de convocações, mesmo com a comprovada necessidade dos serviços em hospitais universitários de Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Bahia. Os manifestantes destacaram que a função é essencial para o diagnóstico do câncer, doença que, segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), deve registrar 704 mil novos casos entre 2023 e 2025. Entre as irregularidades apontadas estavam a terceirização de serviços, desvio de função de outros profissionais e a discrepância no número de técnicos entre as unidades hospitalares.
A EBSERH, por sua vez, esclareceu que o concurso em questão previa apenas a formação de cadastro de reserva, sem vagas imediatas, e que o dimensionamento de pessoal segue portarias ministeriais e critérios de eficiência. A empresa pública também negou a existência de preterição, afirmando que hospitais como o HU-UFS (Aracaju), HUPES-UFBA (Salvador) e HU-Univasf (Petrolina) não tinham vagas em aberto no momento do certame. Quanto à terceirização, justificou que parcerias já estavam em vigor antes do concurso, como no Hospital Universitário de Lagarto (SE), onde o serviço de anatomopatologia é terceirizado desde a fundação.
O MPF considerou que os candidatos aprovados em cadastro de reserva possuem apenas expectativa de direito, não havendo obrigatoriedade de nomeação sem a abertura de vagas. O órgão citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a discricionariedade da administração pública na convocação, salvo em casos de preterição arbitrária. Como não foram identificadas irregularidades suficientes para configurar violação de direito, o procedimento foi arquivado.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal um grupo de 19 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa responsável por um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que gerou prejuízos ao fundo de pensão dos empregados da Petrobras, a Petros. A denúncia é resultado de investigações que apontaram o uso de um negócio imobiliário de R$ 280 milhões como fachada para o desvio de verbas e ocultação de mais de R$ 23 milhões de origem ilícita, inclusive por meio de contas no exterior.
Segundo o MPF, a transação suspeita ocorreu em 2010, com a aquisição de galpões industriais no interior de São Paulo. A operação, considerada temerária, teria sido conduzida por um ex-gestor da Petros em conluio com operadores privados e intermediada por uma advogada com influência política. De acordo com os procuradores, o negócio, embora aparentemente regular, foi usado para pagamento de propina disfarçada de comissão, no valor equivalente a 8% da operação.
A denúncia afirma que o grupo atuava de forma organizada, dividido em quatro núcleos responsáveis por lavagem de recursos, articulação de contratos fraudulentos, movimentações financeiras e ocultação de valores em contas offshore, principalmente na Suíça. As ações se enquadram nos crimes previstos nas leis de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98) e de organização criminosa (Lei 12.850/2013).
O MPF também aponta que a operação caracteriza gestão temerária de entidade financeira por equiparação (artigo 4º da Lei 7.492/86), crime já reconhecido em outros desdobramentos da Operação Greenfield. No entanto, em alguns casos, esse crime já prescreveu. A ação penal permanece válida para os delitos de lavagem e associação criminosa, cujas penas são mais elevadas e ainda podem ser aplicadas.
Além das penas privativas de liberdade, o MPF solicitou o pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos. A quantia, segundo o órgão, deve ser revertida à própria Petros, como forma de compensar a quebra de confiança dos segurados e os impactos causados à estabilidade do regime previdenciário.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata do Concurso Público Unificado (CNU) de 2025, cujo edital foi divulgado em 30 de junho. O órgão aponta que o certame foi lançado sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame.
Para o MPF, a suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas.
De acordo com o órgão, embora mencione a ampliação do percentual de cotas, o novo edital mantém uma série de problemas já registrados na primeira edição do CNU, em 2024. Há previsão para sorteio de vagas para aplicação proporcional das cotas raciais nos casos em que o número de vagas ofertadas for inferior ao mínimo legal, sem transparência quanto aos critérios adotados nem mecanismos de controle externo. Segundo MPF, isso compromete a efetividade da ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos cotistas.
O documento não cita, de forma expressa, o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que impede o monitoramento da convocação de candidatos ao longo do prazo de validade do concurso e fragiliza o cumprimento da reserva legal. Há falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo. Além disso, foi mantida a diretriz de que as decisões das comissões de heteroidentificação permanecem definitivas e não exigem motivação individualizada. Isso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos.
Para o MPF, o concurso deve ser suspenso até que a União comprove que adotou as medidas necessárias para sanar as falhas. A edição de 2025 do CNU oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, abrangendo órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
ENTENDA O CASO
O MPF recebeu uma série de reclamações de candidatos que prestaram o CNU em 2024, principalmente em relação às políticas de ações afirmativas, incluindo falhas no processo de hereoidentificação de candidatos cotistas, falta de transparência, dificuldades para apresentação de recursos e violação ao direito ao contraditório, entre outras.
Para evitar a repetição dos problemas na edição de 2025, em 25 de julho, o órgão apresentou à Justiça Federal do Distrito Federal ação civil pública contra a Fundação Cesgranrio e a União, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), apontando todos os problemas estruturais do edital, pedindo a sua correção e a comprovação da adoção das medidas. Cinco dias depois do ajuizamento da ACP, o edital da nova edição do certame foi publicado sem que as medidas tenham sido adotadas.
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil público para apurar denúncias de irregularidades no curso de Medicina da Faculdade Unime, campus Lauro de Freitas, na Bahia, nesta terça-feira (1º). A investigação tem como objetivo verificar possíveis falhas administrativas e estruturais que estariam prejudicando a formação dos estudantes.
Segundo o documento, assinado pelo procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, as principais denúncias incluem a ausência de um coordenador acadêmico, problemas recorrentes no lançamento de notas, a falta de um ambulatório e dificuldades enfrentadas pelos alunos para participar dos rodízios do internato (etapa obrigatória da graduação em Medicina).
O inquérito surge a partir de um Procedimento Preparatório convertido em investigação formal após a análise preliminar das denúncias. O MPF também aguarda informações do Ministério da Educação (MEC), que, segundo o documento, já possui um Processo de Supervisão em andamento para apurar os mesmos fatos. Caso o MEC não se manifeste em até 90 dias, o MPF requisitará oficialmente esclarecimentos à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres).
Em nota para o Bahia Notícias, a Unime afirmou que respondeu ao MPF e que a instituição segue em funcionamento norma. (Atualizada em 3 de julho de 2025, às 8h13)
Veja a nota na íntegra:
O Centro Universitário Unime informa que respondeu, oportunamente, ao Ministério Público Federal demonstrando que as denúncias não procedem. A instituição de ensino esclarece que atende todas as normativas do Ministério da Educação e se encontra em pleno funcionamento de suas atividades regulatórias, administrativas e acadêmicas.
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu abrir um inquérito civil para investigar a possível omissão do poder público na preservação de um imóvel localizado no Centro Histórico de Salvador, que corre risco iminente de desabamento. O caso envolve um prédio situado na Rua Direita de Santo Antônio, nº 109, no bairro Santo Antônio Além do Carmo, em Salvador, área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e protegida por lei municipal.
A medida foi formalizada por meio de uma portaria assinada pelo procurador da República Pedro Nicolau Moura Sacco, após a análise de relatórios técnicos que alertam para o estado crítico do imóvel. Laudos da Defesa Civil de Salvador (Codesal) classificam o risco de desabamento como "muito alto", enquanto o Iphan já emitiu pareceres autorizando intervenções urgentes para evitar a perda do patrimônio.
O imóvel em questão está inserido em uma Área de Proteção Rigorosa, conforme a Lei Municipal nº 3.289/1983, e integra o Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico de Salvador, reconhecido como patrimônio cultural brasileiro.
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O MPF argumenta que, diante da falta de ações concretas para garantir a conservação do prédio, há indícios de omissão por parte das autoridades responsáveis. A abertura do inquérito civil tem como objetivo apurar se houve negligência e, dependendo do resultado, o órgão poderá propor uma ação civil pública para obrigar o poder público a adotar as medidas necessárias.
Em nota, enviada ao Bahia Notícias, o Iphan afirmou que ainda não foi notificado do inquérito.
Veja nota na íntegra:
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informa que não foi notificado sobre o Inquérito Civil citado na demanda sobre o imóvel situado na Rua Direita de Santo Antônio, em Salvador (BA).
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar o estado de conservação de um imóvel localizado no Largo do Carmo, nº 02, no bairro de Santo Antônio Além do Carmo, em Salvador. O prédio em questão está inserido em uma área tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), sob a denominação Conjunto Arquitetônico, Paisagístico e Urbanístico do Centro Histórico da Cidade de Salvador.
A medida foi tomada após a análise de informações que indicam a necessidade de fiscalização e acompanhamento das condições do imóvel, visando assegurar a preservação do local.
O inquérito civil foi aberto após o prazo estabelecido em uma resolução de 2007, ter expirado sem que as diligências necessárias fossem concluídas, por isso, segundo o documento, o MPF buscará apurar os fatos para decidir sobre o eventual ajuizamento de uma ação civil pública ou o arquivamento do caso.
O Ministério Público determinou que o IPHAN preste informações atualizadas sobre o processo relacionado ao imóvel em questão.
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil público para investigar as condições de conservação do Centro Histórico de Salvador, após o desabamento de parte do teto da Igreja de São Francisco de Assis, localizada no Pelourinho, área tombada como Patrimônio Cultural da Humanidade. O inquérito, assinado pela Procuradora da República Vanessa Gomes Previtera, determina a apuração de possíveis omissões na preservação de imóveis protegidos e busca soluções para evitar novos danos ao patrimônio.
De acordo com o documento, o caso se tornou urgente após vistorias identificarem diversos prédios tombados em situação de "risco alto ou muito alto", conforme um Plano de Contingenciamento elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador (CODESAL) em 2023. A queda de parte da estrutura da Igreja de São Francisco, integrante do conjunto arquitetônico protegido pelo IPHAN, alertou sobre a necessidade de medidas efetivas para evitar a degradação irreversível de um dos principais símbolos culturais do Brasil.
O inquérito vai apurar se órgãos como o IPHAN, a prefeitura de Salvador e o governo da Bahia têm adotado as medidas necessárias para a manutenção desses imóveis. Dependendo das conclusões, o MPF poderá propor uma ação civil pública para obrigar o poder público a agir ou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com metas de restauro. Se comprovada negligência, responsáveis poderão ser acionados judicialmente.
DESABAMENTO
Uma parte do teto da Igreja de São Francisco de Assis desabou no dia 5 de fevereiro, no bairro do Pelourinho, no Centro Histórico de Salvador. Cerca de 5 pessoas ficaram feridas após o acidente e uma turista, identificada como Giulia Panchoni Righetto, que estava acompanhada de amigos durante a visita à Igreja, morreu.
O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia deu início a uma investigação para apurar supostas irregularidades na gestão de recursos públicos destinados ao Colégio Estadual Professor Aristides de Souza Oliveira, em Salvador. A apuração foi assinada pela procuradora da República Flávia Galão Arruti na terça-feira (3) após uma representação feita pela atual diretora da escola.
De acordo com a denúncia, a ex-gestora da unidade de ensino, teria deixado de prestar contas ou comprovar a aplicação de verbas federais recebidas por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Os recursos em questão são referentes ao PDDE Básico (exercício de 2023), PDDE Qualidade (2022 e 2023) e PDDE Mais Educação (2023), programas que repassam dinheiro diretamente às escolas para melhorias na infraestrutura, qualidade do ensino e atividades educacionais complementares.
O MPF determinou a notificação da atual diretora para que preste informações sobre as ações adotadas para regularizar a situação das prestações de contas, incluindo eventuais providências junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a comprovação da responsabilidade da ex-gestora. A Secretaria de Educação do Estado da Bahia também foi acionada para se manifestar sobre o caso, especialmente em relação à ausência de prestação de contas nos exercícios de 2022 e 2023.
A ex-diretora foi formalmente notificada para apresentar sua defesa, caso sejam confirmadas as irregularidades, ela poderá responder por atos de má gestão, com possibilidade de ação civil pública por danos ao patrimônio público.
O Juiz Federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia, absolveu Francisco Emmanuel da Silva Borges e André Luiz Queiroz Sturaro das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão aplicou a teoria dos "frutos da árvore envenenada", invalidando provas obtidas por meio de interceptações telefônicas consideradas ilegais.
O processo tem como pano de fundo a "Operação Jaleco Branco", um desdobramento da "Operação Octopus", iniciada em 2004 na Justiça Federal da Bahia. As investigações apuravam um esquema de fraudes em licitações envolvendo empresários, lobistas e servidores públicos. Posteriormente, o caso foi dividido em duas frentes: a "Operação Navalha" (julgada no Superior Tribunal de Justiça) e a "Operação Jaleco Branco".
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Francisco Borges, então procurador, teria recebido R$ 55 mil para agilizar processos na Procuradoria Geral do Estado em 2007.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Francisco Borges, na condição de procurador, teria recebido R$ 55 mil para agilizar processos na Procuradoria Geral do Estado, em 2007. Já André Sturaro, que atuava como Coordenador da Secretaria Executiva da CODEBA (Companhia das Docas do Estado da Bahia), foi acusado de solicitar R$ 8 mil para garantir a contratação de uma empresa específica.
O juiz acolheu o argumento da defesa sobre a ilegalidade das interceptações telefônicas realizadas após 19 de maio de 2006, por terem sido autorizadas por um juiz incompetente. A decisão seguiu entendimento do STF no Inquérito 3732/DF, que já havia declarado a nulidade dessas provas.
O magistrado analisou a conexão entre as operações Navalha e Jaleco Branco, concluindo que ambas partiram dos mesmos fatos e compartilharam a mesma medida cautelar de interceptação, posteriormente anulada pelo STF.
"A Operação Navalha e a Operação Jaleco Branco estão umbilicalmente ligadas, pois tiveram origem nos mesmos fatos: um suposto esquema de fraude em licitações", destacou o juiz.
O MPF argumentou que as interceptações realizadas após a remessa do processo ao juízo competente seriam válidas, mas o magistrado rejeitou a tese. Ele explicou que as provas já estavam contaminadas pelo vício inicial, uma vez que os elementos usados para renovar as escutas no juízo correto vieram de investigações anteriores inválidas.
O STF não fez ressalvas para validar interceptações posteriores, declarando expressamente a nulidade de todas as provas derivadas das escutas ilegais desde 19/05/2006.
Francisco Borges também foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro, na qual o MPF alegou que ele movimentou valores incompatíveis com sua renda entre 2007 e 2008.
O juiz verificou que a investigação começou com um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do COAF em setembro de 2008, mais de dois anos após o marco da ilegalidade das interceptações. Como o relatório se baseou em provas contaminadas e a participação de Borges só foi identificada em 2007, todas as evidências foram consideradas inválidas.
Em sua decisão, o juiz Fábio Moreira Ramiro destacou o papel do Judiciário: "O Poder Judiciário não julga com base em clamor público ou condição social dos acusados, mas sim conforme a Constituição e a legalidade. Essa é a materialização do avanço civilizatório."
A decisão ainda pode ser recorrida pelo MPF.
O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia divulgou nesta quinta-feira (22) o Edital de Convocação para Audiência Pública nº 1/2025, que visa debater os efeitos da construção do Sistema Rodoviário da Ponte Salvador- Itaparica sobre comunidades tradicionais da região.
O evento, marcado para 11 de junho de 2025, no Auditório da Procuradoria da República em Salvador, integra as investigações de um inquérito civil que apura possíveis violações ao direito de consulta prévia, livre e informada dessas populações, garantido pela Constituição Federal e por normas internacionais.
Segundo o documento, a iniciativa do MPF surge após denúncias de que as comunidades afetadas pelo empreendimento, incluindo quilombolas, pescadores artesanais e outros grupos tradicionais, não teriam sido adequadamente ouvidas durante o processo de licenciamento.
COMO PARTICIPAR
Segundo o edital, interessados em contribuir com depoimentos ou informações devem se inscrever até 10 de junho pelo e-mail [email protected], informando nome completo, documento de identidade e vínculo institucional, se houver. Cada participante terá 5 minutos para se manifestar oralmente, respeitada a ordem de inscrição.
O procurador responsável pela condução dos trabalhos poderá, a seu critério, estender prazos, interromper a sessão ou autorizar a transmissão online do debate. Representantes de órgãos como a Defensoria Pública, INEMA, SEPROMI e a concessionária responsável pelo projeto também foram convidados oficialmente.
Após a audiência, o MPF consolidará as contribuições em uma ata, que será anexada ao inquérito civil. O documento servirá de base para eventual cobrança de ajustes no projeto ou até mesmo ações judiciais, caso sejam confirmadas irregularidades. A Procuradoria da Bahia reforça que as opiniões colhidas terão caráter consultivo, mas não vinculante, embora possam influenciar decisões técnicas e políticas sobre o empreendimento.
A Justiça Federal sentenciou um dos investigados por lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa transnacional, investigados pela "Operação Dakovo". O réu, que integrava o núcleo responsável por ocultar recursos ilícitos, foi condenado a 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de 419 dias-multa.
A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal Criminal da Bahia, também estabeleceu o pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Além disso, determinou a perda de bens, direitos e valores bloqueados durante as investigações.
O juízo manteve a prisão preventiva do condenado, considerando que ele ainda representa risco à ordem pública. O período em que já está preso será descontado da pena total.
De acordo com o MPF, o condenado atuava no núcleo de lavagem de dinheiro da organização, utilizando empresas de fachada para movimentar valores provenientes do tráfico de armas. Essas empresas mantinham contas bancárias sem sede física ou funcionários registrados.
Dois casos específicos foram comprovados:
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Uma transferência de R$ 115 mil em 2021, destinada ao pagamento de uma empresa ligada ao comércio de armas no exterior;
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Depósitos fracionados totalizando R$ 97,3 mil em 2022, relacionados a negociações de armamentos entre traficantes do Brasil e do Paraguai.
Apesar de alegar que os recursos tinham origem lícita, o réu foi condenado com base nas provas reunidas pela Polícia Federal (PF) e pelo MPF.
A Operação Dakovo desvendou uma rede criminosa internacional que importava armas da Europa e da Turquia para abastecer facções brasileiras, como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC). As investigações começaram após a apreensão de fuzis croatas em Vitória da Conquista (BA), em 2020.
O processo original denunciou 28 pessoas por crimes como tráfico internacional de armas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A nova sentença refere-se a um dos desdobramentos da operação, focando no mecanismo financeiro do esquema.
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar um esquema suspeito de desvio de recursos públicos federais envolvendo a Cooperativa de Trabalho dos Agentes de Prevenção e Perdas da Bahia (COOPERBA). A portaria, assinada pela procuradora da República Flávia Galvão Arruti, do 8º Ofício do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) da Procuradoria da República no estado da Bahia, determinou a abertura do procedimento para apurar possíveis irregularidades administrativas relacionadas a contratos firmados entre a cooperativa e municípios baianos entre 2018 e 2021.
A decisão ocorre após autorização judicial concedida em 18 de dezembro de 2024 pelo Juízo Federal da 17ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que permitiu o compartilhamento de provas coletadas em uma investigação criminal já em curso. Esse inquérito apura indícios de lavagem de dinheiro e organização criminosa, crimes que, segundo o MPF, estariam ligados a desvios de verbas públicas em contratos da COOPERBA com prefeituras.
O caso será acompanhado pelo Núcleo Cível Extrajudicial (NUCIVE) da Procuradoria da República na Bahia, que terá o prazo de um ano, conforme determinações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), para concluir as investigações. Entre as primeiras diligências, está a juntada de todos os documentos e provas já coletadas no Procedimento Investigatório Criminal.
A instauração do inquérito civil também foi comunicada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável por supervisionar casos de corrupção e improbidade.
A COOPERBA, em resposta ao Bahia Notícias, informou que desconhece qualquer investigação.
Leia a nota na íntegra:
Informamos que tomamos como surpresa tal informação e desconhecemos qualquer procedimento do Ministério Público Federal, sobre inquérito civil para apurar supostos desvios de verbas públicas em contratos firmados com municípios baianos no período de 2018 a 2021.
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu pelo arquivamento de um inquérito que apurava suposta prática de crime de racismo pela jornalista Aline e um técnico de futebol feminino do Botafogo durante uma transmissão ao vivo no YouTube, em dezembro de 2020. O caso, que chegou à Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, que entendeu não haver elementos suficientes para caracterizar o crime que pune condutas racistas e discriminatórias.
Segundo os autos, os comentários em questão ocorreram em uma live realizada no canal da jornalista, na qual ela e o técnico Glaucio fizeram declarações consideradas ofensivas contra jogadoras do Bahia. Aline brincou dizendo: "Tomara que [as jogadoras do Bahia] estejam bem baianas. Pensando assim: 'ah, vamos deixar o jogo para depois de amanhã'. Enquanto isso, a gente já está no 220V", em tom de deboche. Já o técnico associou o desempenho esportivo ao Carnaval, afirmando: "Infelizmente não vai ter [Carnaval], mas queria que tivesse, para elas começarem a pular Carnaval e esquecer a partida".
Inicialmente, o MPF discutiu se o caso deveria ser investigado pela Justiça Federal, já que os comentários foram feitos na internet. No entanto, a análise do relator, Dr. Francisco de Assis Vieira Sanseverino, concluiu que, apesar do teor preconceituoso, as falas não preencheram os requisitos necessários para configurar o crime de racismo.
Segundo o MPF, a decisão seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige três etapas para caracterizar um discurso como criminoso: a constatação de desigualdade entre grupos, a assunção de superioridade de um sobre o outro e, por fim, a sugestão de que seria legítimo dominar, excluir ou reduzir direitos do grupo considerado inferior. O órgão entendeu que os comentários, ainda que estereotipados, não incitavam ódio ou subjugação contra baianos que justificasse uma ação penal e o caso foi arquivado.
A Justiça Federal julgou procedente a ação contra o ex-prefeito de Ibirapitanga, na Bahia, Ruiverson Lemos Barcelos, por ato de improbidade administrativa. Ele e outros dois servidores foram condenados por fraudes na execução de obras públicas financiadas com recursos federais.
A decisão faz referência a um Convênio firmado entre o município e o Ministério da Integração Nacional, que previa intervenções como desassoreamento da Lagoa Grande, retificação do leito de um rio e construção de cais de proteção. As investigações demonstraram a utilização de uma empresa de fachada, constituída por pessoas ligadas à própria prefeitura, para desviar os recursos.
Segundo a sentença, a empresa Messias Santos Construtora foi usada para simular a execução do contrato, com a participação direta de servidores públicos. Um dos condenados atuava como engenheiro fiscal do contrato e era sócio oculto da empresa executora, o que evidencia conflito de interesses.
Ficou comprovado que a sub-rogação contratual (operação na qual o vencedor da licitação cede a execução do contrato a um terceiro) entre a empresa vencedora da licitação e a Messias Santos foi irregular. Segundo a ação, a movimentação financeira vinculada à execução do objetivo do convênio foi realizada sem respaldo documental regular.
“Verificou-se a existência de um esquema fraudulento consistente na constituição de diversas empresas vinculadas aos réus, que, de forma alternada, saíam vencedoras na maioria das licitações promovidas pela prefeitura de Ibirapitanga”, destaca um dos trechos da decisão.
A Justiça aplicou aos réus as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa incluindo: ressarcimento integral do dano causado ao erário, perda da função pública (caso estejam exercendo cargo), suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente ao valor do dano, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por oito anos, além de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil à União.
Os valores de ressarcimento e multa deverão ser apurados na fase de liquidação da sentença, com base em auditorias e documentos do Tribunal de Contas da União (TCU).
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar para que o Incra e a União apresentem cronograma com todas as etapas para a titulação de 12 territórios quilombolas, localizados no município de Nordestina, na Bahia. A decisão da Justiça Federal determinou prazo de 30 dias para o envio do cronograma e de 24 meses para a conclusão de todo o procedimento de titulação, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Na ação, o procurador da República Ramiro Rockenbach destaca o atraso de mais de uma década na conclusão dos processos de regularização, o que viola os direitos étnicos e territoriais assegurados aos remanescentes das comunidades dos quilombos. “A tramitação do processo administrativo de regularização fundiária no Incra ultrapassa em muito uma duração considerada razoável, acarretando sérios prejuízos do ponto de vista de manutenção da cultura e usos tradicionais”, afirma Rockenbach.
Ao final da ação, o MPF pede à Justiça Federal que condene o Incra e a União a concluírem os processos de titulação dos territórios no prazo máximo de 12 meses, garantindo a regularização fundiária dessas áreas. Além disso, ambos devem pagar pelo menos R$ 1 milhão como reparação por danos morais coletivos às referidas comunidades: Lagoa da Salina, Bom Sucesso, Caldeirão, Caldeirão do Sangue, Caldeirão do Fumaça, Grota, Lagoa da Cruz, Lagoa dos Bois, Lage das Cabras, Palha, Poças e Tanque Bonito.
A Justiça Federal solicitou que o Ministério Público Federal (MPF) reavalie um possível Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para uma investigada que tentou se registrar no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ) usando um diploma falso da Universidade do Estado da Bahia (UNEB).
O caso, relatado pelo juiz Dr. Paulo de Souza Queiroz, ganhou repercussão após a 2ª Câmara Criminal da Justiça Federal (RJ) entender que a gravidade do crime não impede, sozinha, um acordo, já que não há provas de que a mulher tenha exercido a medicina ilegalmente.
De acordo com os autos do processo, em 12 de novembro de 2020, Kamila L. A. M. apresentou ao CREMERJ, um diploma de medicina falso, atribuído à UNEB, um histórico escolar fraudulento e documentos pessoais.
O MPF denunciou a investigada por falsificação de documento público e uso de documento falso. A Procuradora da República responsável se recusou a celebrar o ANPP, argumentando que a conduta colocava vidas em risco, já que o exercício ilegal da medicina pode causar danos irreparáveis, o acordo seria insuficiente para desestimular crimes dessa natureza.
A defesa da investigada argumentou que não houve exercício ilegal da medicina, apenas que ela tentou obter o registro. Além disso, afirmou que o caso não envolveu risco real à saúde pública, apenas uma tentativa de fraude documental.
A 2ª Câmara Criminal acolheu o argumento da defesa e solicitou que o MPF reavalie a possibilidade de ANPP.
A Justiça Federal na Bahia decidiu que o Tribunal do Júri vai julgar dois acusados pelo envolvimento no ataque armado que resultou na morte do agente de Polícia Federal Lucas Caribé de Monteiro de Almeida, no bairro de Valéria, em Salvador (BA). O ataque ocorreu durante a Operação Fauda, realizada em setembro de 2023.
Na denúncia do MPF, os investigados foram acusados por homicídio qualificado, tentativa de homicídio contra outros 19 agentes policiais e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Além disso, a denúncia aponta que os réus, integrantes de uma facção criminosa atuante na Bahia, participaram de um ataque coordenado contra os agentes públicos, com o objetivo de retomar o controle territorial de uma área dominada por grupo rival. Os envolvidos estavam fortemente armados com fuzis e pistolas, e a emboscada resultou na morte de um policial e em ferimentos graves em outros membros das forças de segurança.
O agente da Polícia Federal Lucas Monteiro Caribe foi morto em confronto com membros de uma facção criminosa durante a deflagração da Operação Fauda no bairro de Valéria, em Salvador na manhã de 15 de setembro de 2023.
Durante o julgamento da Reclamação Disciplinar n° 1.01184/2024-19, na 5ª Sessão Ordinária de 2025, na terça-feira (8), o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e procurador-geral da República, Paulo Gonet, fez um pronunciamento destacando a função do órgão para a democracia.
“O Ministério Público precisa ser visível e estar presente para a comunidade. Quando isso não acontece, é o prestígio da instituição que fica arranhado. A população precisa do MP, que é um ente fundamental para o funcionamento da democracia. É indispensável que o membro do MP possa estar presente no órgão de atuação e estar disponivel para acompanhar as atividades”, destacou.
Na oportunidade, foi instaurado o processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar atuação de membro do Ministério Público do Estado de Alagoas por suposta ausência de residência na comarca.
O corregedor nacional do MP, Ângelo Fabiano Farias da Costa, lembrou que outros PADs foram instaurados recentemente em razão de não residência na comarca ou não comparecimento presencial regular nas unidades no MP. “Nós sabemos que membros e membras do MP precisam estar presentes atendendo a comunidade. É uma sinalização que deixamos para a necessidade de os colegas estarem comparecendo presencialmente, sem desconsiderar os recursos tecnológicos. É também um olhar de proteção para a instituição”.
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para apurar a presença do coral invasor 'Chromonephthea braziliensis', espécie originária do Oceano Indo-Pacífico, na Baía de Todos-os-Santos, na Bahia. A portaria foi assinada pela procuradora Vanessa Gomes Previteria.
De acordo com o documento, o objetivo da medida é para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O MPF também destaca que cabe ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Em janeiro deste ano, uma “força-tarefa” formada por pesquisadores e membros da Secretaria do Meio Ambiente (Sema), o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), a Capitania dos Portos da Marinha e da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (Coppa) avançaram nos estudos para eliminar um octocoral invasor, da espécie ‘chromonephthea braziliensis’, da Baía de Todos-os-Santos.
Foto: Divulgação / Secom
Toda a pesquisa e processo de remoção das colônias estão sendo feitos em parceria também com a organização socioambiental Pró-Mar e o Senai-Cimatec. Pesquisadores das Universidades Federal de Alagoas e de São Paulo.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão judicial que absolveu um homem denunciado por transportar quase 1 kg de ouro bruto sem autorização legal. A sentença, proferida pela 4ª Vara Federal Criminal de Roraima, considerou a ausência de laudo pericial que comprovasse a natureza do material apreendido. O MPF sustenta que as provas colhidas, incluindo a confissão espontânea do acusado, são suficientes para caracterizar o crime de usurpação de bens da União.
O caso ocorreu na rodovia RR-205, rota conhecida pelo escoamento de minérios extraídos ilegalmente na Terra Indígena Yanomami. Durante a abordagem, policiais militares encontraram o ouro escondido nas roupas íntimas do homem, que admitiu ter recebido o metal como pagamento por mercadorias vendidas em garimpos. Ele também reconheceu saber que o transporte era proibido.
Apesar do depoimento do réu e dos agentes, a Justiça Federal considerou que, sem análise pericial, não seria possível confirmar se o material era realmente ouro.
No recurso do MPF, o órgão destacou que o crime em questão é de natureza formal e de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação material do minério, mas apenas a conduta ilegal de transporte sem autorização. O órgão citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já reconheceu a dispensabilidade de laudo pericial quando outras provas, como confissão, local da apreensão e testemunhos, corroboram a denúncia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão virtual, pedido de anulação da presunção de boa-fé na compra de ouro de garimpos, que apresentavam como garantia de procedência de extração em área legalizada apenas a declaração do garimpeiro. A ação foi ajuizada pelo Partido Verde, Partido Socialista Brasileiro e Rede.
O Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 4º do art. 39 da Lei 12.844/2013, que presumia a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente quando as informações mencionadas, prestadas pelo vendedor, estivessem devidamente arquivadas na instituição legalmente autorizada a realizar a compra de ouro.
O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades na aplicação da Convenção de Haia. Os casos envolvem mães brasileiras que tiveram filhos no exterior e, após retornar ao Brasil, mesmo com violência doméstica.
De acordo com tratados internacionais, as decisões judiciais que determinam a repatriação (retorno de crianças ao país de origem) são justificadas pela ausência da autorização paterna. Com esse procedimento, a PFDC busca analisar o papel das instituições brasileiras e avaliar o cumprimento de deveres constitucionais, além de garantir direitos de mulheres e crianças.
CONVENÇÃO DE HAIA
Criada em 1980, a Convenção de Haia é um acordo de cooperação entre mais de 100 países, com o objetivo de proteger os direitos das crianças e impedir que um dos pais tire o filho do país onde vive sem a permissão do outro genitor. Em caso de descumprimento, o tratado determina o retorno imediato da criança ao país de residência habitual. Contudo, uma das exceções para a perda da guarda materna e o retorno imediato ao país de origem é quando a repatriação representa risco ou grave ameaça à criança.
A Justiça Federal em Itabuna, no sul da Bahia, condenou o ex-prefeito de Wenceslau Guimarães, Nestor Vicente dos Santos por atos de improbidade administrativa, durante sua gestão (2013-2016). De acordo com o Minitério Público Federal (MPF), o prefeito usou de forma indevida e sem prestação de contas recursos destinados à construção de uma escola.
O ex-prefeito foi condenado a ressarcir aos cofres públicos R$ 2.4 milhões, além do pagamento de multa civil correspondente a 20% desse valor. Nestor também teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos e foi proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
A sentença foi em ação civil pública ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), após constatar irregularidades na aplicação de recursos repassados ao município para a construção de uma escola de educação infantil, no âmbito do programa Proinfância. O valor total repassado foi de R$ 1,4 milhão.
No entanto, segundo a denúncia do MPF, a obra não foi concluída e, conforme relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), parte dos recursos foi desviada para outras finalidades, sem a devida prestação de contas. Além disso, a obra da escola ficou paralisada em 60,79% de execução, ou seja, cerca de 39,21% dos recursos foram disponibilizados sem que os serviços tivessem sido realizados, resultando em um prejuízo de R$ 562,8 mil.
Em parecer, o MPF, atuando como custos legis (fiscal da lei), reforçou a inicial da ação apontando, detalhadamente, todas as provas que comprovam a prática de atos de improbidade decorrentes tanto do uso indevido dos recursos federais como da omissão de prestação de contas. O MPF também requereu urgência para o julgamento do processo.
Na sentença, a Justiça ressaltou que a conduta do ex-prefeito violou os princípios da administração pública e causou prejuízos diretos à população local, sobretudo às crianças que ficaram sem acesso à escola planejada. A decisão também destaca que o réu agiu com intenção ao liberar verbas públicas sem a devida observância das normas, caracterizando atos de improbidade administrativa.
Além da obrigação de ressarcir os valores desviados e do pagamento da multa civil, os ex-prefeito não poderá contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos, e terá seus direitos políticos suspensos pelo mesmo período.
Por fim, a Justiça determinou a inclusão do nome do condenado no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para as providências sobre a suspensão dos direitos políticos.
O Ministério Público Federal (MPF) firmou um acordo com a Caixa Econômica Federal (Caixa) para encerrar uma ação civil pública movida contra a instituição financeira devido a irregularidades em contratos de crédito rotativo e cheque especial. O acordo foi resultado de dez meses de negociações, envolvendo diálogos e tratativas para alcançar uma solução consensual e ágil para o caso.
As práticas questionadas pelo MPF estavam relacionadas a cláusulas contratuais consideradas abusivas, que permitiam à Caixa alterar os limites do crédito rotativo e do cheque especial sem comunicação ou autorização prévia dos clientes. Segundo o MPF, essas ações geraram vantagens indevidas para o banco e aumentaram o risco de superendividamento dos correntistas.
Em 2018, o MPF propôs a ação civil pública solicitando o reconhecimento das ilegalidades e a adequação das práticas da Caixa. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou o caso favoravelmente, determinando que a Caixa eliminasse as cláusulas abusivas e informasse os clientes sobre as mudanças. Além disso, o banco foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 300 mil por danos morais.
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para investigar possíveis violências e os conflitos na Terra Indígena Caramuru-Paraguaçu, na Bahia. A medida visa aprofundar apurações sobre a suposta infiltração de organizações criminosas ligadas ao narcotráfico, além de denúncias envolvendo crimes ambientais, comercialização irregular de terras e confrontos entre indígenas e fazendeiros.
De acordo com o MPF, há indícios de que facções criminosas estejam atuando dentro do território indígena, agravando a situação de insegurança. Além disso, o órgão investiga a prática de arrendamento ilegal de terras para pastagem, o que pode configurar violação dos direitos dos povos indígenas sobre seus territórios.
O prazo inicial para a tramitação do inquérito é de um ano, podendo ser prorrogado caso necessário. Segundo o órgão, a abertura da investigação visa esclarecer os fatos e adotar medidas para proteger a comunidade indígena e o meio ambiente.
O Ministério Público Federal (MPF) fará uma audiência pública no dia 11 de março de 2025, em Brasília, no Distrito Federal, para debater a regularização fundiária de três Terras Indígenas da região do litoral Sul da Bahia. O evento, que acontece a partir das 9h, no auditório Juscelino Kubitschek, da Procuradoria-Geral da República (PGR), traz o tema “Diálogo com o Governo Federal sobre as Terras Indígenas Barra Velha do Monte Pascoal, Tupinambá de Olivença e Tupinambá de Belmonte”.
De acordo com o MPF, o objetivo da audiência é encontrar soluções para a conclusão do processo de demarcação dessas terras, que aguardam há mais de uma década a publicação das portarias declaratórias que reconhecem o direito dos povos indígenas à posse permanente dos territórios que tradicionalmente ocupam.
Para o debate, estão convidados a Presidência da República, ministros de pastas relacionadas à temática, como Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública), Sônia Guajajara (Povos Indígenas), Marina Silva (Meio Ambiente e Mudança do Clima), Macaé Maria Evaristo dos Santos (Direitos Humanos e da Cidadania) e Luiz Paulo Teixeira (Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar). Também foram chamados o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, e a presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, entre outras autoridades.
Os procuradores da República Ramiro Rockenbach e Marcos André Carneiro da Silva, titulares dos ofícios Estaduais Resolutivos para Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, e Marília Siqueira da Costa, atual procuradora Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do MPF/BA, vão coordenar a audiência, visando uma solução definitiva para a regularização fundiária dessas áreas.
A audiência também contará com a presença de entidades de defesa dos direitos indígenas, como a Federação Indígena das Nações Pataxó e Tupinambá do Extremo Sul da Bahia (Finpat), o Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia (Mupoiba), a Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Associação Nacional de Ação Indigenista (ANAÍ), o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), entre outras organizações.
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou, nesta terça-feira (18) um inquérito civil para investigar uma destruição com trator de área sagrada, pertencente ao Terreiro de candomblé Ilé Àse Ojú Oòrùn, localizado no município de Caetité. O ato aconteceu no dia 13 de março de 2024.
Segundo o documento, o prazo do procedimento preparatório instaurado anteriormente venceu e, por esse motivo, houve a necessidade de realização de diligências complementares para a completa apuração dos fatos.
ENTENDA O CASO
Uma área sagrada, utilizada pelo Terreiro de Candomblé Ilé Àse Ojú Oòrùn, localizado no município de Caetité, foi destruída por um trator, no dia 13 de março de 2024. A comunidade denunciou o ataque nas redes sociais e afirmou que foi “um duro golpe de intolerância religiosa, racismo religioso, invasão a seu patrimônio religioso, destruição de símbolos religiosos e ataque à biodiversidade”.
Segundo a entidade,o local é da propriedade do Ilé Às?e? Ojú Oòrùn desde 1991. Além disso, o terreno possuía uma pequena mata, considerada sagrada e conservada pela comunidade para louvar os Orixás, com depósito de ebós e oferendas e para coletar as folhas ritualísticas e fitoterápicas.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou, na quarta-feira (29), agravo em recurso especial para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reveja a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e leve o réu Oseney da Costa de Oliveira a julgamento, por júri popular, pelos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. A medida busca reverter uma decisão do TRF1, que entendeu não haver provas suficientes para levar Oseney a julgamento popular.
O TRF1 manteve a decisão de levar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima, também acusados do crime a julgamento, mas entendeu que Oseney não deveria ser levado a júri por falta de elementos suficientes que comprovem sua participação nos assassinatos.
O MPF entende que Oseney deve ser julgado no Tribunal do Júri.
RELEMBRE O CASO
Em 5 de junho de 2022, o indigenista Bruno Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips foram assassinados durante uma viagem pela Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas. À época, Dom trabalhava em um livro sobre a preservação da Floresta Amazônica e estava sendo acompanhado por Bruno, que havia agendado encontros e entrevistas com lideranças locais.
Bruno foi morto com três tiros, sendo um deles pelas costas, sem qualquer possibilidade de defesa. Já Dom foi assassinado apenas por estar com Bruno.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para anular a renovação da licença ambiental e impedir a operação do Sistema de Produção Candeias, na Bahia. Segundo o MPF, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) concedeu a licença à empresa 3R Candeias S.A sem consultar adequadamente as comunidades quilombolas afetadas, violando a Convenção 169 da OIT.
A ação pede multa diária em caso de descumprimento e a condenação das rés ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O MPF identificou que a renovação da licença considerou apenas duas comunidades, ignorando outras seis diretamente impactadas. Essas populações estão expostas aos riscos das operações industriais e deveriam ter sido incluídas no processo para garantir medidas de proteção ambiental.
O Ministério Público Federal (MPF) tornou público nesta terça-feira (28) um inquérito civil para apurar possível ilegalidade na admissão dos candidatos, na modalidade de cotas étnico-raciais do Processo Seletivo de 2022, para o curso de Medicina, na Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Salvador.
Segundo o sistema do MPF, o inquérito assinado pelo Procurador da República, Leandro Bastos Nunes, foi instaurado no dia 21 de janeiro de 2025 e tem o objetivo de promover ampla apuração dos fatos contidos no Procedimento Preparatório, aberto em 24 de abril de 2024, que dispõe de documentos com a notícia de fato.
O procedimento ainda está na fase inicial. O órgão emitiu ofícios para dar continuidade as investigações da denúncia.
Atual procurador-geral da República, o baiano Augusto Aras deixa o comando do Ministério Público Federal (MPF) nesta quarta-feira (26). Ele foi indicado para o cargo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2019, para o lugar da ex-procuradora-geral, Raquel Dodge e reconduzido em 2021.
A indicação de Aras quebrou um rito tradicional, já que Bolsonaro não seguiu a lista tríplice elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ele tentou a recondução ao cargo pela terceira vez consecutiva, mas o seu alinhamento ao governo bolsonarista foi impasse nas negociações.
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A gestão de Augusto Aras ficou marcada por arquivamentos de pedidos de investigação contra Bolsonaro. A conduta é vista como uma blindagem do governo anterior, especialmente em temas como a pandemia de covid-19 ou as participações do ex-presidente em manifestações com pautas antidemocráticas, a exemplo dos atos organizados em 7 de setembro de 2021 e 2022.
Em seu último discurso no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 21 de setembro, Augusto Aras disse que as investigações criminais avançaram "sem espetáculos midiáticos" durante os quatro anos de seu mandato no MPF. Ele ainda afirmou que a instituição foi alvo de falsas narrativas.
No fim do segundo mandato, o MPF divulgou dados sobre a gestão do baiano e diz que durante seu período à frente da instituição foram instauradas 222 investigações, envolvendo cerca de 500 autoridades com o chamado “foro privilegiado”.
Sem a definição para o sucessor, o MPF ficará sob o comando da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, até que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) bata o martelo.
O petista deve seguir o que fez Bolsonaro e não indicará um nome da lista tríplice elaborada pela ANPR, que tem os nomes dos subprocuradores da República Luiza Frischeisen, Mario Bonsaglia e José Adonis. Os favoritos para a sucessão até o momento são o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, e o subprocurador Antônio Carlos Bigonha.
A Jovem Pan está buscando chegar a um acordo com o Ministério Público Federal para não perder as concessões públicas que possui, como pede o órgão em uma ação civil pública movida no mês de julho.
Uma audiência de conciliação foi marcada para o próximo dia 24 entre as duas partes. Segundo um documento, acessado pela F5, a emissora quer ajustar sua conduta e resolver a situação de forma consensual, sem precisar passar pelo judiciário.
As partes vão ter um encontro presencial em São Paulo. A Justiça também solicitou que o Google entregue ao Ministério Público uma cópia de todos os programas da Jovem Pan News que estão publicados no YouTube. O pedido tem caráter de urgência e deve ser cumprido pela empresa até o final desta semana.
Uma decisão da desembargadora federal Ana Carolina Roman publicada, nesta segunda-feira (24), no diário eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, autoriza a retomada das obras do Parque Eólico de Canudos, na região do Raso da Catarina.
No mês de abril, por força de uma ação civil impetrada pelos Ministérios Público Federal e Estadual, a justiça havia suspendido os efeitos das licenças prévia de instalação e de operação, concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), para a construção do complexo eólico no município de Canudos, alegando irregularidades.
Na decisão, a relatora autoriza a retomada das obras do empreendimento e também pede que seja realizado, “no prazo de seis meses, estudos técnicos complementares, bem como audiências públicas para fins de convalidar as licenças ambientais outrora concedidas”.
A medida foi comemorada pelo deputado federal Gabriel Nunes (PSD) que participou nesta segunda-feira, na capital baiana, do evento “Debatendo Salvador”, promovido pelo diretório municipal do PSD.
“Essa foi uma decisão muito aguardada, temos quase um bilhão de reais de recursos investidos no Parque Eólico de Canudos, que tem uma expectativa de ser investido cinco bilhões de reais nessas próximas etapas gerando crescimento para região, trazendo energia verde para Bahia, que é líder na captação de energia eólica e uma das referências em nível nacional de energia limpa, energia verde”, explicou.
Há pouco mais de um mês, o parlamentar participou de audiência, em Brasília, com o senador Jaques Wagner (PT) também com a presença do presidente da empresa Voltalia, Robert Klein. Na ocasião, ele pediu apoio do senador petista na resolução do imbróglio.
“Hoje, eu tive essa grata notícia da autorização da retomada das obras, que já estão 98% prontas, faltando pequenos ajustes para que a gente gere energia para o semiárido”, reforçou.
O Ministério Público Federal (MPF) processou os diretores e o procurador-chefe da Agência Nacional do Cinema (Ancine) por improbidade administrativa. De acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, a ação foi ajuizada pelo procurador Sergio Gardenghi Suiama, na quinta-feira (17), na 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Segundo a coluna, o MPF ingressou com uma ação civil pública na qual afirma que houve omissão da agência no andamento e na conclusão de processos administrativos de projetos financiados com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), referentes aos editais de 2016, 2017 e 2018.
"Os demandados conscientemente ordenaram a seus subordinados que não dessem andamento a processos de projetos audiovisuais, omitiram dados que comprovam a paralisia do serviço e, ainda, recusam-se a comprometer-se com prazos ou medidas efetivas para solucionar o passivo de 782 projetos pendentes de análise", diz o texto, citando ainda que entre janeiro e setembro deste ano apenas 24 projetos foram concluídos.
Na ação, o MPF pede a concessão de tutela de urgência para obrigar a Ancine a concluir os processos administrativos em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em julho, o Ministério Público Federal já havia aberto um inquérito para investigar a paralisação das atividades na agência (relembre).
Ex-ministro da Cultura e atual deputado federal, Marcelo Calero (Cidadania-RJ), foi à Justiça para responsabilizar penal e civil-administrativamente o ex-secretário especial da Cultura, Roberto Alvim, pelo pronunciamento no qual usou discurso nazista (clique aqui).
De acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, Calero protocolou uma representação no Ministério Público Federal (MPF) por considerar que Alvim passou “de todos os limites do tolerável”. Na ação, ele pede ainda que o ex-secretário devolva aos cofres públicos os recursos gastos para produzir o vídeo.
Órgão integrante do Ministério Público Federal (MPF), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) divulgou, nesta segunda-feira (20), um documento no qual defende a responsabilização do ex-secretário especial da Cultura, Roberto Alvim, pelo pronunciamento com discurso e estética nazistas (clique aqui), além da anulação de todos os atos de sua gestão.
A PFDC informa ainda que encaminhou à Procuradoria da República uma representação com pedido de responsabilização administrativa e criminal de Alvim. No documento, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, destaca que a iniciativa busca “tornar evidente que não há espaço, no Estado brasileiro, para flertes com regimes autoritários que fizeram da superioridade racial política de governo”.
A PFDC destaca ainda a defesa da nulidade do edital Prêmio Nacional das Artes, divulgado durante o pronunciamento com teor nazista, assim como as nomeações feitas pelo ex-secretário enquanto esteve à frente da Cultura. "O agente público em questão tem, pelo menos, admiração pela perspectiva de arte do nazismo. E como sob o seu cargo se desenvolviam todas as medidas relativas à cultura, não é demasiado concluir que, no período em que o ocupou, levou para essa área a compreensão estética que tão desabridamente revelou no vídeo", defende o órgão, afirmando ainda que “a mera destituição do cargo não é resposta suficiente a uma conduta que atinge os valores estruturantes da Constituição brasileira".
A PFDC destaca ainda que as implicações "são tamanhas que é possível concluir que o ex-secretário orientou toda a sua gestão inspirado pelo ideário anunciado”, e por isso suas nomeações deveriam ser revertidas. “Não é possível conviver com a dúvida de que subsistam, naquela secretaria especial, pessoas que sigam adiante com os mesmos propósitos", conclui.
As recentes mudanças nos quadros do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) pelo governo federal têm sido contestadas por especialistas da área.
De acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, o Fórum de Entidades em Defesa do Patrimônio Brasileiro, composto por 18 instituições ligadas à preservação do patrimônio, vai recorrer ao Ministério Público Federal e na Procuradoria-Geral da República para questionar as substituições de superintendentes estaduais do Iphan.
“Essas nomeações não respeitam um decreto [nº 9.727] de março, que determina critérios técnicos mínimos para a ocupação de cargos comissionados do poder Executivo como esses”, afirmou o presidente nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil, Nivaldo Andrade, em entrevista à coluna. Andrade revelou ainda que o fórum solicitou também uma audiência pública para discutir o tema na Comissão de Cultura da Câmara.
Procurado, o Ministério da Cidadania, do qual a Secretaria Especial de Cultura faz parte, diz que não vai comentar.
O Ministério da Cultura emitiu uma nota oficial, após a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP), na qual 32 suspeitos são apontados como integrantes uma organização criminosa que desviava verbas captadas pela Lei Rouanet para realizar eventos particulares (clique aqui e saiba mais). No comunicado, a pasta busca esclarecer sua atuação e enumera as medidas tomadas para coibir tais ações criminosas. “O MinC iniciou investigação interna deste caso em 2011, a partir de denúncia recebida pelo Ministério Público. As irregularidades identificadas nos projetos do Grupo Bellini foram informadas ao Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União em 2013, e resultaram na Operação Boca Livre, deflagrada pela Polícia Federal em 2016”, diz primeiro item da nota, acrescentando que após a identificação das empresas acusadas de fraude, elas foram inabilitadas e não tiveram qualquer outro projeto admitido. “No curso das investigações, os técnicos do MinC descobriram que a organização criminosa desenvolveu novas estratégias: passou a operar com outras empresas, com outro CNPJ. À medida em que o MinC identificava novas empresas, as inabilitava e comunicava ao Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União”, detalha. O MinC explicou ainda como funcionam as leis de incentivo, esclarecendo que a pasta não repassa recursos públicos de seu orçamento para realização de projetos culturais via Lei Rouanet. “O MinC é responsável por analisar os requisitos objetivos e aprovar os projetos culturais apresentados. Tais projetos são apoiados financeiramente por pessoas físicas ou jurídicas. Em contrapartida, o governo federal abre mão de até 100% do valor desembolsado deduzido do imposto devido (artigo 18 da Lei 8.313/1991), dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária”, informa.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.